Universidade de São Paulo

REITORIA

 

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

Edital ATAc - 035/2014

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 567ª sessão ordinária realizada em 11.12.2014, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, cargo/claro de nº 222119, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Ciência da Computação deste Instituto, com salário de R$ 14.004,40 (Quatorze mil, quatro reais e quarenta centavos), referente ao mês de setembro de 2014, na área de Ciência da Computação, na especialidade “Geometria Discreta, Geometria Convexa e Teoria dos Números”, caracterizada pelo seguinte programa:

I.          Ladrilhamento de espaços euclidianos por translações de corpos convexos, II Análise de Fourier sobre cones e politopos,

III.       Volume de politopos,

IV.        Volumes discretos de politopos,

V.         Funções teta e formas modulares,

VI.        Geometria combinatória,

VII.      Reticulados e suas relações com politopos convexos,

VIII.     Somas e integrais exponenciais.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo.

1.         As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por procuração simples, na Assistência Acadêmica do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, à Rua do Matão, 1010, bloco A, Cidade Universitária, São Paulo, SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IME-USP, no qual deverá constar o número do edital, endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico, a especificação do título de sua prova pública de erudição, acompanhada de um resumo que esclareça a natureza do assunto, e sua articulação com a especialidade do concurso. Deverão ser entregues também os seguintes documentos:

I.          RG ou, no caso de candidato estrangeiro, cópia das páginas de identificação do passaporte e comprovação de que está em situação regular no país;

II.        prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

III.título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

IV.memorial circunstanciado, em dez cópias, em língua

portuguesa ou inglesa, no qual sejam comprovados os trabalhos

publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.A documentação comprobatória do memorial deverá ser acondicionada em pastas ou caixas, devidamente etiquetadas com o nome do candidato, número do edital e uma lista dos documentos nela contida. Cada comprovante de título, trabalho ou atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citada no memorial. Deverá ser juntada ao requerimento de inscrição uma lista na qual estejam relacionados todos os documentos comprobatórios entregues.  No início do concurso o candidato deverá estar de posse dos originais para apresentar à comissão julgadora, caso sejam solicitados;

V. prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

Parágrafo primeiro: As provas poderão ser realizadas em inglês, nos termos do § 8º do artigo 135 do Regimento Geral, e é expectativa do Departamento que um candidato estrangeiro que eventualmente venha a ser indicado para nomeação, se torne fluente em português em no máximo dois anos.

Parágrafo segundo: Os candidatos deverão manifestar, por escrito, no ato da inscrição, sua opção por realizar as provas na língua inglesa.

Parágrafo terceiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  Parágrafo quarto: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III.

Parágrafo quinto: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso V e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, parágrafo 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo sexto: Não serão recebidas inscrições enviadas pelo correio, por e-mail ou por fax.

2.         As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições.

3.         As provas consistirão de:

I.          Julgamento dos títulos (peso 5);

II.        Prova pública oral de erudição, realizada no tempo

máximo de sessenta minutos, que consiste em exposição sobre tema de livre escolha do candidato, nos limites do programa do concurso (peso 2);

III.       Prova pública de argüição, destina-se à avaliação da qualificação científica do candidato (peso 3).

4.         O julgamento dos títulos, expresso mediante nota

global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à

comunidade;

VI – diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5.         A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156 do Regimento Geral.

6.         O ingresso do docente no RDIDP é condicionado à

aprovação da CERT, na forma da Resolução 3.533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

Parágrafo único: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.         É condição para admissão estar apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME).

8.         O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato indicado.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do IME, no endereço e horário acima citados.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.2014.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br