INSTITUTO DE PSICOLOGIA

Edital IP 02/2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA SOCIAL E DO TRABALHO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor do Instituto de Psicologia torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 27/04/2015, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, ou seja, de 06/05/2015 a 01/11/2015, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h00 - exceto sábados, domingos e feriados, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, código 174327, no Departamento de Psicologia Social e do Trabalho, com salário de R$ 14.364,32 (quatorze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), na área de conhecimento de Psicologia Social, nos termos do Regimento Geral da USP, Regimento Interno do Instituto de Psicologia e o respectivo programa que segue:

1.            O campo da psicologia social

2.            Psicologia social e suas relações com as ciências humanas

3.            Psicologia social e suas relações com o campo da saúde

4.            Pesquisa psicossocial da desigualdade

5.            Questões de método em psicologia social

6.            Estigma e discriminação

7.            O psicólogo social e as políticas públicas

8.            A construção psicossocial dos corpos

9.            Abordagem psicossocial das relações de gênero e da sexualidade

10.          O processo de socialização

11.          Socialização e identidade

12.          Legitimação, emancipação e identidade

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Psicologia, conforme Resolução 4089 de 21 de junho de 1994.

1.            As inscrições serão feitas no Gabinete da Assistência Acadêmica do Instituto de Psicologia, no seguinte endereço: Av.  Prof. Mello Moraes, 1721 - Bloco G, sala 30, 2º andar - Cidade Universitária - São Paulo/SP - devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Psicologia, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor; e comprovante de votação da ultima eleição (dois turnos) e/ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

2.            As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º, RG.

3.            As provas constarão de:

I - julgamento dos títulos - Peso 4 (quatro);

II - prova pública oral de erudição - Peso 3 (três) e

III - prova pública de arguição - Peso 3 (três).

4.            O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5.            A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do RG e com o Regimento Interno da Unidade.

6.            O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

7.            Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. São Paulo, 30 de abril de 2015.

Cynthia Regina Borges Braga Mannini– Assistente Técnica  Acadêmica

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.05.2015.
Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br
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