INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA USP

EDITAL IP 73/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVAS

O Instituto de Psicologia da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 01 vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de PSICÓLOGO, junto ao Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo - Serviço de Aconselhamento Psicológico (SAP).

1.   A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único do artigo 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de novembro/2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde a Superior I A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

-Ter Curso de Graduação completo em Psicologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Registro no Órgão Profissional - CRP;

- Conhecimento de Inglês em nível básico;

- Conhecimento de Informática em nível básico.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar estudos para investigação do comportamento do ser humano, aplicando técnicas psicológicas que contribuam para o desenvolvimento e aproveitamento do potencial humano e profissional.

Detalhada:

Elaborar e desenvolver atividades de formação na área específica para funcionários e professores.

Orientar e acompanhar a adaptação de crianças novas ingressantes com assistência específica a pais e funcionários. 

Orientar funcionários, docentes e estagiários na dinâmica das relações de trabalho.

Participar de atividades didático-científicas, tais como trabalhos de projetos de pesquisa, aplicando técnicas psicológicas, com fins de desenvolver o campo da ciência, ou atividades da psicologia aplicada à educação, saúde, trabalho e comunidade, através de programas específicos desenvolvidos em diferentes áreas de atuação.

Participar de reuniões e contribuir na elaboração de relatórios técnicos, parciais ou finais, com objetivo de publicação, disseminação e avaliação das atividades.

Colaborar com alunos de mestrado e doutorado, orientando-os em fase de elaboração de tese. Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, a fim de obter subsídios para aperfeiçoar as atividades da área e enriquecer seus conhecimentos.

Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização, para aperfeiçoar, aprimorar ou introduzir novas técnicas de atuação. Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência.

Efetuar atendimento individual, a grupo e à comunidade para conhecer, avaliar e elaborar diagnóstico de distúrbios de aprendizagem e psicomotores e acompanhamento terapêutico dos casos inscritos. 

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc.

Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1   São Atribuições da função relacionadas à área de atuação:

Atuar em práticas psicológicas e pesquisas, tendo em vista a autonomia e o desenvolvimento humanos.

Participar de atividades de formação, pesquisa e extensão, tais como práticas psicológicas e projetos nas áreas de educação, saúde, trabalho e comunidade.

Participar de reuniões e contribuir na elaboração de relatórios técnicos, parciais ou finais, com objetivo de publicação, disseminação e avaliação das atividades.

Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, a fim de obter subsídios para aperfeiçoar as atividades da área e enriquecer seus conhecimentos.

Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização, para aperfeiçoar, aprimorar ou introduzir novas técnicas de atuação.

Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência.

Efetuar atendimento individual, a grupo e à comunidade na área de Aconselhamento Psicológico.

Participar do Plantão Psicológico orientando os alunos nos seus atendimentos.

Organizar o cadastro dos clientes do Serviço de Aconselhamento Psicológico e dos profissionais credenciados.

Atender no plantão psicológico clientes que procuram o Serviço de Aconselhamento Psicológico.

Representar o Serviço de Aconselhamento Psicológico e participar de comissões em que a presença de psicólogos for requerida.

Redigir textos sobre eventos, folderes, catálogos, cartazes, relatórios, entre outros.

6.   São condições para inscrições no concurso público

-Ser brasileiro nato ou naturalizado.

-Ter 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições.

-Escolaridade:

- Ter Curso de Graduação completo em Psicologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

- Registro no Órgão Profissional Competente- CRP. 

- Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar. 

-Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital, conforme declaração prestada na ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do concurso público.

6.1   NÃO Serão aceitas inscrições de estrangeiros.

7.   Das inscrições:

7.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26.11.2009 a 02.12.2009 através da internet, sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), conforme disposto no item 7.3.

7.3   A inscrição deverá ser realizada pela internet até as 17:00 horas do dia 02 DE DEZEMBRO DE 2009, através do acesso ao “site”: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”:

Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

1º) escolher o campus:

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital IP 73/2009;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatório da ficha;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: APÓS SE INSCREVER, O CANDITADO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

8º) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2009 (o último dia de inscrição) data limite para o encerramento das inscrições.

7.3.1      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, que fica ciente de que qualquer informação falsa, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.3.2      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.3.3      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.3 deste Edital.

7.3.4      O único comprovante de inscrição via internet será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.3.5      Não serão aceitas as inscrições via internet cujo pagamento da taxa seja efetuado após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.3.6      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.3.7      A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia, hora e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 11/12/2009 Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.usp.br/drh - link: VAGAS/Editais; e www.ip.usp.br - link:

Destaque-Serviço de Pessoal - Concurso Público.

7.3.8      Caso seja detectada alguma falha na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista dos candidatos inscritos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para pleitear a regularização de sua inscrição através do e-mail svpesip@usp.br ou por meio de apresentação de requerimento escrito e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição à Comissão de Concurso Público a ser entregue na Seção de Pessoal do Instituto de Psicologia da USP, localizada na Av. Prof. Mello de Moraes, 1721, bloco G, 2º andar, sala 33 das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, Cid. Universitária - São Paulo - SP.

7.4     Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga. 

7.4 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6          De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº 932, de 08/11/2002, não será reservado vagas para portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7          Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se à Seção de Pessoal do Instituto de Psicologia da USP, localizada na Av. Prof. Mello de Moraes, 1721, Bloco G, 2º andar, sala 33, Cid.  Universitária - São Paulo - SP;

8.        Das Provas

8.1          O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1. Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo: 02 questões de informática, 08 questões língua inglesa, 30 questões de conhecimentos específicos da área, valendo 0,25 pontos cada

- 2 - Prova Dissertativa (eliminatória) com 02 questões discursivas, valendo 5 pontos cada. Os candidatos deverão apresentar conhecimentos pertinentes à área de atuação e deverão discorrer como atuaria em situações concretas aos atendimentos psicológicos e/ou trabalho dentro do Serviço.

8.2          A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Leitura e Interpretação de texto. As questões de língua estrangeira avaliarão a capacidade de compreensão do texto e as de conhecimentos específicos, sobre temas relacionados com o programa abaixo:

- Teorias de Aconselhamento Psicológico: definições e conceitos

- Aconselhamento Psicológico na Perspectiva da Abordagem centrada na pessoa

- Fundamentos Fenomenológicos e Existenciais do Aconselhamento Psicológico

- Práticas de Aconselhamento Psicológico: Plantão Psicológico, atendimento de curta duração, supervisão de apoio psicológico, oficinas com recursos expressivos. 

- Aconselhamento Psicológico em Instituições.

- Pesquisa e Aconselhamento Psicológico

8.3          Bibliografias sugerida para as Provas:

Critelli DM. Analítica do sentido: uma aproximação e interpretação do real de orientação fenomenológica. São Paulo: EDUC: Brasiliense, 1996.

Dartigues A. O que é fenomenologia. São Paulo: Centauro, 2005.

Mahfoud M. (Org.) Plantão Psicológico. São Paulo: Editora C.I,1999 Morato HTP. (Org) Aconselhamento Psicológico Centrado no Cliente. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

Rogers CR. Tornar-se pessoa. São Paulo: Martins Fontes, 1977.

Rosenberg RL. (Org) Aconselhamento Psicológico Centrado no Cliente. São Paulo EPU, 1997.

Sartre JP. O existencialismo é um humanismo. Os Pensadores.

São Paulo: Abril, 1978.

Scheeffer R. Teorias de Aconselhamento. São Paulo: Atlas, 1976 Schmidt ML. O nome, a taxonomia e o campo do Aconselhamento Psicológico. In: Morato HTP; Barreto CLBT; Nunes AP.  (Orgs.) Aconselhamento Psicológico numa perspectiva fenomenológica existencial. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2009.  - Capítulo 1.

Wood JK. Abordagem Centrada na Pessoa. Vitória: Editora Fundação Ceciliano Abel de Almeida/UFES, 1994.  Informática: Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, “Cartilha de Segurança para Internet”, V.3.1,200-2_6.

·         Stanek, William R. “Windows XP profssional”. Bookman, 2006.

·         Cox, Joyce; Lambert, Steve; Frye, Curtis; Lambert, Mathew J., III;

·         Preppernau, Joan, “microsolft Office System 2007 - Passo a Passo”.- Artmed, 2008.

9.        Da prestação das Provas

9.1          A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada no dia, data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2          O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.ip.usp.br - link: Destaque - Serviço de Pessoal - Concurso Público e no mural da Portaria do Bloco G, térreo, do Instituto de Psicologia da USP, Av. Prof. Mello Moraes, 1721, Cid. Universitária. - São Paulo.

9.3          O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4          A Prova Dissertativa terá duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.        As Provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correios, e-mail, telefone, mural do Bloco G do Instituto de Psicologia- USP ou site www.ip.usp.br - link:

Destaque - Serviço de Pessoal - Concurso Público.

9.6          O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.        A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constante do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Prova.

9.7.        Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.        O início das provas será declarado pelo fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitado a duração estabelecida no item 9.1.

9.9          Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o fiscal do Concurso Público.

9.10.      Será excluído do Concurso Público o candidato que, na prova ou etapa, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para realização das provas; não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentarem-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos de seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.      Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10.     Do julgamento das Provas:

10.1.      A Prova de Múltipla Escolha, e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.      Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.      Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4.      Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a lápis.

10.5. A Prova Dissertativa será avaliada quanto a conhecimentos relacionados às práticas em Aconselhamento Psicológico.

11.          Da Classificação:

11.1.               Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2.         Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.3.               A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.4          Consideram-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.5.               Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6.         O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7.               No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos da área de atuação;

3º maior número de acertos nas questões de língua inglês 4º maior idade.

12.          Dos Recursos

12.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões das provas, a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota, a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.               A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2  não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após a republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de concurso público e entregá-lo no Setor de Protocolo do Instituto de Psicologia, sito a Av. Prof.  Mello de Moraes, 1721, Bloco G, 1º andar, sala 09 - Cid. Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.

13.             Da validade:

13.1.   O concurso público terá validade de 01 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.                Da Contratação:

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo de Psicologia quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo.

¦ Registro no Órgão Profissional (CRP), não sendo aceita apresentação de protocolo;

¦ 14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.      Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4       A Contratação e o início de exercício de candidato que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo dependerá da apresentação de pedido de demissão relativo ao contrato de trabalho vigente após o exame médico admissional com aptidão atestada, que ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.5.               Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.6.      Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada à acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.   Das Disposições Finais:

15.1          A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2.   O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3.         A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4.   O candidato deverá manter atualizado seu endereço, durante todo o prazo de validade do concurso público.  15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.      É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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