INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

EDITAL IQSC/USP – 006/2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA MOLECULAR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS (IQSC), DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).

O Diretor do Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 18 de março e 2015, estarão abertas pelo prazo de 90 dias, no período de 15 de abril a 13 de julho de 2015, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3, claro de cargo número 1232126, no Departamento de Química e Física Molecular do IQSC/USP, com o salário de R$ 9.663,03, na área de QUÍMICA ANALÍTICA, nos termos do Artigo 125 do Regimento Geral da USP e o respectivo programa que se segue:

1.   Validação de resultados experimentais em análise química – Procedimentos de Estatística Básica na Verificação de Erros Sistemáticos e Aleatórios em Química Analítica: Testes de Precisão, Exatidão e Comparação de Médias e Medianas;

2.   Equilíbrio químico aplicado à análise não instrumental qualitativa e quantitativa – Gravimetria e Volumetria;

3.   Detecção da finalização de reações em procedimentos quantitativos volumétricos: ação e escolha de indicadores em Volumetria de Precipitação, Volumetria de oxi – redução e Volumetria de Complexação;

4.   Procedimentos com base em equilíbrios de troca iônica em química analítica;

5.   Procedimentos com base em equilíbrios entre fases em química analítica;

6.   Métodos potenciométricos de análise química – Técnicas Eletroquímicas Analíticas Galvanostáticas;

7.   Métodos galvanométricos de análise química – Técnicas Eletroquímicas Analíticas potenciostáticas;

8.   Análises químicas instrumentais empregando sinais analíticos baseadas na Espectrometria de absorção e emissão atômica;

9.   Análises químicas instrumentais empregando sinais analíticos óticos de absorção e emissão na região do uv-vis e Técnicas de Espalhamento de Radiação;

10.          Métodos analíticos baseados na programação de temperatura e seu efeito na massa, temperatura e calor de amostra;

11.          Técnicas analíticas empregando SPOT-TESTS.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e nas demais disposições legais pertinentes.

1.   As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, na Assistência Acadêmica do IQSC, sita à Av. Trabalhador São-Carlense, No. 400, Centro, em São Carlos, SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IQSC/ USP, contendo dados pessoais, acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar, para sua contratação, cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. 

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios do memorial em uma via, acondicionados em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada pasta.

Parágrafo Quarto: Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo Primeiro: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias. 

Parágrafo Segundo: As provas deste concurso poderão ser realizadas em português ou inglês, conforme a opção de cada candidato, manifestada no ato da inscrição.

3.   As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro: O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora será eliminado do concurso. 

Parágrafo Segundo: A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

4.   A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. 

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir à sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo primeiro - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

- Parágrafo segundo: Durante a realização da prova escrita não será permitido ao candidato se ausentar da sala para realizar consulta a material bibliográfico, limitando-se a consulta ao material que o candidato tiver a mão. Os candidatos ficam também proibidos de fazer uso de qualquer recurso eletrônico durante a prova escrita com a finalidade de realizar consulta bibliográfica.

5.   Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição

– peso 5,0

II – prova didática – peso 3,0

Parágrafo único – A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2,0.

6.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7.   A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.   Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

9.   A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

Parágrafo único – Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

10.          Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

11.          O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

12.          Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

13.          O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

14.          São condições para admissão, além de outras disposições aplicáveis:

I – Estar apto no exame médico pré-admissional. 

II Em caso de candidato estrangeiro, apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

15.          O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

16.          O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

17.          Outras informações estarão à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do IQSC/USP, nos dias, horários e endereço acima mencionados, ou pelo e-mail: acad@iqsc.usp.br.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.01.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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