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Auxílio PROEX

 

 

 

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador

De acordo com aNorma da CCP da EEFE-USP, o credenciamento de orientador terá a validade de três anos. Para o credenciamento como orientador, o interessado deve apresentar na Secretaria de Pós-Graduação:
 

  • a solicitação de credenciamento indicando o nível  de orientação (Mestrado ou Doutorado)
  • a área de concentração em que pretende se credenciar
  • formulário de credenciamentodevidamente preenchido
  • currículo Lattes com as informações referentes ao último triênio. Serão considerados como triênio os três anos anteriores à solicitação, mais os meses corridos do ano em que a solicitação for encaminhada.
     

Para o recredenciamento, os mesmos procedimentos devem ser seguidos.

Credenciamento de Co-orientador
O credenciamento de co-orientador só é possível para alunos de Doutorado.
A solicitação de credenciamento como co-orientador deve ser encaminhada pelo orientador, com a anuência do aluno, juntando-se os seguintes documentos:
 

  • formulário de credenciamento devidamente preenchido
  • cópia do currículo Lattes com a produção do último triênio
  • justificativa do orientador, especificando em que tópicos específicos do projeto de tese se dará a contribuição do co-orientador.
     

A solicitação deve ser encaminhada à Secretaria de Pós-Graduação até o 28º mês do curso do aluno matriculado no Doutorado, ou até o 36º mês do curso do aluno matriculado no Doutorado Direto (sem obtenção prévia do curso de Mestre).

O credenciamento do co-orientador seguirá os mesmos critérios de credenciamento de orientadores de Doutorado.

Credenciamento de Disciplinas
Para o credenciamento de disciplinas, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação, o formulário de credenciamento de disciplinas devidamente preenchido, juntamente com a solicitação em que se indique em qual (is) área(s) de concentração a disciplina deve ser vinculada.
Para o credenciamento, serão observadas:

1) a importância da disciplina na estrutura curricular do programa, por área de concentração;

2) a competência do docente responsável;

3) a adequação do conteúdo programático: atualidade e abrangência;

4) a adequação da bibliografia.

A cada cinco anos, a disciplina deve passar por uma atualização, sem a qual seu oferecimento fica prejudicado. Os procedimentos para atualização são idênticos aos procedimentos de credenciamento.

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