Em
2001, a Comissão de Segurança de Produtos de
Consumo, órgão oficial do governo norte-americano,
divulgou uma estatística revelando que, naquele ano,
mais de 4 mil pessoas morreram por conseqüência
dos chamados acidentes de consumo. E não é só
isso, o levantamento também apontou que os atendimentos
hospitalares decorrentes desses acidentes acarretavam um gasto
ao governo na ordem de 300 milhões de dólares
por ano.
Acidentes
de consumo acontecem quando um produto ou serviço prestado
provoca dano à saúde ou à segurança
do consumidor, seja esse dano causado por um simples defeito
ou pela falta de informação quanto à
periculosidade e quanto ao uso correto do produto. Um corte
na mão durante a abertura de uma lata, um machucado
resultante de uma freada brusca do ônibus ou sufocamento
causado pelo engolimento da peça de um brinquedo por
uma criança são situações que
podem caracterizar esse tipo de acidente.
Apesar
de extremamente freqüentes, não existe no
Brasil qualquer tipo de levantamento estatístico
que aponte as principais causas, o número de vítimas,
ou o custo que o governo tem com os acidentes de consumo.
Pensando nisso, a AMB(Associação |
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Médica
Brasileira) e a Pro-Teste (Associação de
Defesa do Consumidor) elaboraram um projeto para mapear
a incidência e os fatos geradores dos acidentes
de consumo em três hospitais da cidade de São
Paulo. Colaboraram com o projeto o Hospital São
Paulo, da Escola Paulista de Medicina, o Hospital das
Clínicas e Hospital Universitário, ambos
da Universidade de São Paulo. |
O
CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê como
direito básico a proteção à vida,
à saúde e à segurança contra produtos
ou serviços considerados perigosos ou nocivos. Ele
exige também que o fabricante informe, de maneira clara
e adequada, sobre a periculosidade de determinado item colocado
à venda. "Quando o produto oferece um risco que
não é do conhecimento comum, o fabricante precisa
informar devidamente o comprador", explica Dante Kimura,
diretor de Programa Especial do Procon/SP. Para entender melhor
a questão, Kimura usa como exemplo a faca, um produto
sabidamente perigoso e que leva risco ao consumidor. Um corte
no dedo provocado pela faca é um acidente normal, esperado,
mas se ele acontecer por causa de um cabo de madeira quebrado
ou um parafuso solto, está caracterizado um acidente
de consumo.
O
resultado do projeto da AMB e da Pro-Teste indicou que a maioria
dos atendimentos ocorre por acidentes com produtos (73%),
sendo as crianças suas principais vítimas com
44% das ocorrências. Já os acidentes decorrentes
da prestação de serviço representam 27%
dos atendimentos hospitalares, a maioria deles (43%) causados
pelo serviço de transportes. Para Marcos Pó,
gerente de informações do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor), a criança é naturalmente
mais curiosa e tem menos noção de risco que
o adulto, o que a deixa mais vulnerável. "É
por isso que os brinquedos destinados à criança
seguem toda uma regulamentação específica",
afirma Pó. Um brinquedo comprado no camelô pode
parecer inofensivo e extremamente conveniente para o bolso,
mas, nesse caso, o barato pode sair muito caro. Muitos deles
estão fora das regulamentações de segurança,
apresentando pontas afiadas e peças pequenas que, caso
sejam engolidas, podem causar sufocamento e colocar em risco
a vida do bebê.
Em
muitos casos, uma simples informação colocada
de forma clara e visível (como previsto no CDC)
é o suficiente para evitar um incidente mais
sério. Foi o que aconteceu em 1998 quando o Idec
testou diversas marcas de chuveiros elétricos.
Pó cita o caso de um chuveiro cujo aviso dizia:
ESSE CHUVEIRO DEVE SER ATERRADO CONFORME NORMA NBR5410,
informação que, apesar de estar visível,
pouco quer dizer para a maioria dos consumidores que
não entendem nada de instalações
elétricas. "O produto deveria ter uma advertência
dizendo que ele apresenta risco de choque se não
for devidamente aterrado", completa. Mais tarde
esses problemas foram reparados e levados em consideração
pelo Inmetro na hora de criar uma regulamentação
para o produto.
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Como
no caso dos chuveiros, o perigo muitas vezes pode estar dentro
da nossa própria casa. O levantamento da Pro-Teste
e da AMB revelou que, no caso de acidentes com produtos, 83%
deles acontecem dentro do próprio ambiente doméstico.
É preciso tomar bastante cuidado com tanques mal colados
na parede que podem cair sobre a criança, alimentos
estragados, choques com as instalações elétricas
dos chuveiros, paredes do fogão que aquecem demais
e podem queimar uma dona de casa mais descuidada ou um botijão
de gás com defeito ou sem as informações
necessárias, o que pode causar um acidente grave.
Pelo
lado do fabricante, é importante estabelecer um canal
eficiente de contato com o consumidor. Um SAC (Serviço
de Atendimento ao Consumidor) de qualidade é capaz
de identificar um produto ou serviço que apresente
alto índice de acidentes e permite à empresa
tomar as medidas necessárias antes do problema se agravar.
Segundo Andrea Galebe, assessora jurídica da Abrarec
(Associação Brasileira das Relações
Empresa Cliente), "o fabricante precisa ter profissionais
treinados, que conheçam o Código e saibam lidar
com o consumidor". Caso seja confirmado o acidente de
consumo, a Abrarec recomenda que a empresa minimize ao máximo
o prejuízo e acompanhe o cliente em todo o processo
de ressarcimento do dano, evitando, assim, levar o incidente
para as instâncias jurídicas, o que acaba sendo
custoso para ambas as partes.
O
usuário que se sentir vítima de um acidente
de consumo deve primeiramente comunicar ao respectivo
SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para
informar a empresa da periculosidade do produto. Se o
serviço não atender às expectativas
do comprador, deve-se procurar um órgão
de defesa do consumidor e passar as informações
da compra (nome, modelo, tamanho, data de validade, lote,
etc.), caso o produto tenha que ser retirado do mercado
(os chamados recall). Em caso de danos graves, a vítima
deve recorrer à Justiça para ressarcimento
do prejuízo. "A lógica é que
a empresa conhece melhor o produto que o consumidor, ficando
sob responsabilidade do fabricante provar a sua inocência",
afirma Pó.
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Serviços
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O
Idec é uma ONG (Organização
Não-Governamental) que trabalha em defesa
do consumidor, realizando testes com diversos
produtos do mercado. Além disso, publica
a revista Consumidor S.A., presta serviços
e orienta seus associados em assuntos relativos
à defesa do consumidor.
O
site do Ministério da Justiça disponibiliza
uma lista de recalls anunciados pelas empresas
desde 2000 e oferece uma pesquisa em que podem
ser encontrados órgãos de defesa
do consumidor em todo o Brasil.
O
Procon/SP é o órgão responsável
pela proteção, amparo e defesa do
consumidor em âmbito estadual. Cabe ao Procon
orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações,
consultas e denúncias de consumidores.
Além de fiscalizar preventivamente os direitos
do consumidor e aplicar as sanções
necessárias quando for o caso.
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