texto: Cinderela
Caldeira
fotos: Francisco Emolo
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Essa é a pergunta
recorrente nos campi da Universidade. Em todos os lugares
servidores estão às voltas com várias
dúvidas de ter que mudar uma rotina que já está consolidada.
Entenda os caminhos dos decretos estaduais e resoluções
federais.
A partir de janeiro de 2007, todos os funcionários
públicos do Estado de São Paulo deverão
receber seus salários pelo Banco Nossa Caixa,
agente financeiro exclusivo do Tesouro Paulista, pois
se encerra o prazo para a manutenção
da folha de pagamento no Banco do Estado de São
Paulo S.A. (Banespa).
Com a privatização do Banespa, em 2000,
toda a atividade financeira do Estado foi transferida,
por decreto, para a Nossa Caixa. Mas uma cláusula
no contrato de venda do banco dava ao vencedor do leilão
sete anos para continuar com as contas salários
dos funcionários estaduais paulistas, que chegam
a 1.091 milhão, de acordo com dados da Secretaria
da Fazenda Estadual. Na USP, a medida atinge cerca
de 26.500 servidores ativos e aposentados e aproximadamente
900 estagiários.
Em julho, o governador Cláudio Lembo assinou
o Decreto nº 50.854, que estabelece prazos e condições
para a transferência de vencimentos, salários,
proventos e pensões dos servidores civis e militares,
ativos e inativos, pensionistas, beneficiários
de pensões especiais e das carteiras autônomas
administradas pelo Ipesp (Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo).
Para receber os salários, a partir de janeiro,
os servidores e estagiários devem, necessariamente,
possuir conta bancária na Nossa Caixa, que até março
de 2007 está isentará de tarifas. No
início de setembro, o Banco Central baixou a
Resolução 3.402, que torna obrigatória
a abertura de conta salário. A medida foi uma
das ações aprovadas em reunião
extraordinária do Conselho Monetário
Nacional.
Para quem possui conta em outro banco essa medida
trará facilidades sem custos, mas a nova resolução
depende de regulamentação. Até dezembro,
o Banco Central irá regulamentar as regras da
conta salário e, a partir disso, quem quiser
poderá manter conta corrente em qualquer outro
banco, transferindo os vencimentos depositados na conta
salário, que o Banco Nossa Caixa terá que
criar em 2007 atendendo às novas medidas. |
“É inevitável que todos os
servidores (ativos e aposentados) e estagiários
abram conta na Nossa Caixa” |
Vera Amaral |
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Em entrevista a Agência
Brasil, o ministro da Fazenda Guido Mantega disse que,
a partir de 1º de janeiro, os trabalhadores poderão
resgatar ou mesmo transferir o dinheiro da conta salário
do banco escolhido pela empresa em que trabalha para
o banco de sua preferência, sem custos. Para que
a operação possa ser realizada, a conta
salário passa a ser obrigatória quando
a instituição financeira prestar serviço
de pagamento de folha salarial. Pelas regras atuais,
a conta salário é uma prerrogativa do banco.
A conta salário é destinada exclusivamente
ao pagamento e movimentação dos salários,
proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões
e similares, de titularidade de pessoas físicas.
Nesse tipo de conta não há a cobrança
da CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira), não
pode ter movimentação por cheque e também
não pode receber qualquer crédito que
não tenha origem do empregador.
Mas se todos já são cadastrados no Banespa
para receber seus salários, por que é necessário
abrir uma nova conta? Essas informações
não poderiam ser repassadas pela Universidade à nova
instituição financeira?
De acordo com Vera Lucia Ricardina de Barros Amaral,
coordenadora adjunta da Coordenadoria de Administração
Geral (Codage), “o repasse de informações
já é feito, pois é necessário
para a execução da folha de pagamento
e consta como obrigatório em qualquer convênio
entre instituição pagadora e o banco,
na prestação de serviços referentes
ao pagamento de salários. Porém essas
informações não são suficientes
para abrir a conta. A presença do cliente na
agência ou postos de atendimento, apresentando
os originais de seus documentos e assinando a ficha
cadastral, é elemento primordial na abertura
de qualquer conta”, enfatiza Vera.
A coordenadora ressalta que estes são os requisitos
legais para a abertura de conta bancária, normatizados
pelo Banco Central em observância à Lei
9.613/98 que dispões sobre os crimes de lavagem
de dinheiro ou ocultação de bens, direitos
e valores. |
O cadastro do
número das novas contas bancárias no Sistema
Marte deverá ser feito até o dia 10 de
dezembro |
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O cadastro do número
das novas contas bancárias no Sistema Marte deverá ser
feito até o dia 10 de dezembro, uma vez que a
folha a ser paga em janeiro começará a
ser processada por volta do dia 15 de dezembro. “É inevitável
que todos os servidores (ativos e aposentados) e estagiários
abram conta na Nossa Caixa e que informem aos seus respectivos
setores de Recursos Humanos os dados da nova conta até dezembro”,
enfatiza a coordenadora adjunta.
O Sistema Marte está preparado desde fevereiro
de 2005 para aceitar o cadastramento da opção
de recebimento de vencimentos pela Nossa Caixa. A partir
de setembro deste ano, o sistema foi ajustado para
possibilitar o cadastro da data de validade da nova
conta bancária, para que o servidor ou estagiário
tenha a opção de começar a receber
imediatamente seus vencimentos, se assim o desejar,
ou continuar recebendo pelo Banespa até dezembro
de 2006. “A partir de janeiro de 2007, não haverá,
por parte da Universidade, mais créditos de
vencimentos nas contas do Banespa cadastradas no Sistema
Marte”, ressalta Vera.
Logo após abrir a conta na Nossa Caixa, o servidor
ou estagiário deverá informar à área
de pessoal de sua unidade o novo número de conta,
e a partir de quando ela passa a ser válida
para efeito de pagamento. Caso a data não seja
indicada, a área de pessoal deverá cadastrar
obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de
2007. Qualquer dúvida poderá ser enviada
por e-mail codage@edu.usp.br
Acompanhe pelo site da revista Espaço
Aberto – www.usp.br/espacoaberto – as
novidades com relação à regulamentação
do Banco Central e os novos passos a serem seguidos. |
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