texto: Cinderela Caldeira


 

 

 

Profissionais do HU têm trabalhos premiados

Elisabete Finzch Sportello e Célia Maria Kira, ambas do Hospital Universitário (HU), foram premiadas no 7º Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar (Sibrad) com menção honrosa, categoria Comissão Científica.

A enfermeira Elisabete foi premiada com o trabalho “Ser Cuidadora: Uma Questão de Gênero”. Uma pesquisa qualitativa realizada através de entrevistas com as cuidadoras dos pacientes do Programa de Assistência Domiciliar (PAD). A análise das respostas mostrou sentimentos ambíguos como sofrimento e prazer, facilidades e dificuldades no cuidado e ser mulher na perspectiva de gênero como algo naturalizado na vida das mulheres. As dificuldades estão relacionadas à higiene, transporte, movimentação e falta de colaboração. Já as facilidades estão relacionadas à alimentação, administração de remédios e fazer curativos. Elisabete se diz muito feliz pelo prêmio e por representar o HU.

A médica Célia apresentou a pesquisa descrito-epidemiológica elaborada por meio do levantamento de prontuários de pacientes atendidos pelo PAD entre maio de 2000 e janeiro de 2006. Com as informações colhidas foi criado um banco de dados dos pedidos de admissão no programa, traçando um perfil dos pacientes, como as doenças, altas e óbitos no período. Célia diz que “as premiações foram objeto de alegria e do reconhecimento do nosso trabalho, e deixam a equipe multidisciplinar mais motivada”.

 


 

 

 

OMS altera níveis mínimos para a poluição do ar

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou, em outubro, os níveis mínimos recomendados para a poluição do ar em todo o mundo. Pelos novos índices estabelecidos pela OMS, a média diária recomendada para partículas inaláveis foi reduzida em um terço: passou de 150 µg/m³ (microgramas por metro cúbico) para 50 µg/m³. O ozônio baixou de 160 µg/m³ para 100 µg/m³ a média de 1 hora máxima. O dióxido de enxonfre teve média diária reduzida de 100 µg/m³ para 20 µg/m³. O dióxido de nitrogênio não sofreu alteração.

Paulo Hilário do Nascimento Saldiva, professor e diretor do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental, e Nélson da Cruz Gouvêa professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina (FM), foram os únicos pesquisadores brasileiros, especializados em poluição atmosférica, a participar do comitê da OMS que alterou os níveis.

De acordo com Saldiva, a partir dos novos níveis foi constatado que todos os grandes centros urbanos do Brasil estão fora dos novos padrões mundiais de qualidade do ar. O professor avalia que “a poluição do ar já deixou de ser apenas um problema ambiental e passou para a esfera da saúde pública. A má qualidade do ar, comprovadamente reduz a expectativa de vida, leva ao abortamento e eleva os riscos de doenças cardíacas e de câncer”.

Os novos padrões de qualidade do ar definidos pela OMS dependem de decisões de cada governo para serem implementados. “No Brasil, é necessário que o governo, os empresários e a indústria automobilística se reúnam e discutam o que fazer para diminuir os níveis de poluição”, afirma Gouvêa.

As principais fontes de poluição na cidade de São Paulo, de acordo com Saldiva, são os veículos com motores a diesel e a motocicleta com motor pequeno. Na opinião do especialista, as principais medidas que deveriam ser adotadas, a curto prazo, são a melhoria dos veículos a diesel e um programa eficaz de inspeção e manutenção de veículos.



 

 

 

Faltam leis e políticas para coibir a discriminação

O sistema jurídico é deficiente em avaliar situações de discriminação, afirma Firmino Alves de Lima, juiz trabalhista que defendeu tese de mestrado na Faculdade de Direito. A legislação brasileira não está atualizada de acordo com os novos conceitos de discriminação.

O juiz avaliou situações reais de discriminação vistas nos processos trabalhistas. Comparou mecanismos antidiscriminatórios existentes no Brasil, Estados Unidos e na União Européia, além de acompanhar os diários do Congresso Nacional para analisar como as leis relacionadas ao assunto foram propostas e seu caminho até serem aprovadas ou não, tratados internacionais e estatísticas sobre o tema.

Lima diz que “a lei cita os casos mais comuns, mas a discriminação pode existir por vários motivos, opção sexual, atuação sindical, posição política ou até em razão de um time de futebol”. No trabalho a negação de uma promoção ou a própria recusa na admissão de um candidato a vaga de emprego pode configurar ato de discriminação. A grande dificuldade para a justiça é conhecer o que de fato norteou a escolha.

Para o pesquisador, a dificuldade da jurisprudência brasileira (tendências de decisões de outros tribunais) está em julgar casos de discriminação, uma vez que a matéria é pouco tratada. Outro problema relacionado à jurisprudência é querer que o funcionário prove a existência de discriminação contra ele. Segundo o pesquisador, nos Estados Unidos e na União Européia é o empregador que deve provar que não houve discriminação.

Nesses países também são previstas medidas contra formas de discriminação indireta, que não são expressamente consideradas pela lei brasileira. O juiz cita o exemplo de uma empresa européia que pagava suplemento na aposentadoria somente para trabalhadores de período integral. As funcionárias acabavam prejudicadas, uma vez que, em razão da dupla jornada (casa e trabalho), a maioria delas trabalhava em período parcial. Uma decisão judicial entendeu que essa era uma forma de discriminação indireta, que ocorre mesmo sem ter a intenção discriminatória, e a empresa teve de mudar seu procedimento.

Fonte: Agência USP de Notícias

 

 
 
 
 
 
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