“Quando há filhos menores, o processo não pode ser feito em cartório,
porque a lei sempre suspeita que possa haver alguém querendo levar vantagem
sobre os bens dos filhos. A lei protege os incapazes em geral ou por idade.” Álvaro
Villaça.
“Os inventários, separações e divórcios consensuais
que estão sendo feitos no Fórum podem ser transferidos para os
cartórios. Se o processo era litigioso e agora se chegou a um acordo,
ele também pode ser transferido”. Paulo Vampré.
|
|
Num país conhecido
pela grande complicação burocrática
e pela lentidão do Judiciário, a nova
Lei 11.441, sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no dia 4 de janeiro de 2007, surge
como um alívio. A partir dessa data, inventários,
partilhas, separações judiciais e divórcios
passaram a ser realizados nos Cartórios de
Notas de todo o País, sem necessidade de abertura
de processos judiciais.
No entanto, existem algumas condições
para que esses processos sejam realizados por escrituras
públicas expedidas pelos tabeliães: no
caso de inventários e partilhas, todos os interessados
devem ser maiores e civilmente capazes e não
pode haver testamento; no caso de separações
e divórcios, deve haver consenso entre o casal
e, se houver filhos, estes devem ser maiores e civilmente
capazes. Em todos os casos as partes devem estar assessoradas
por um advogado comum ou individual.
A presença do advogado é fundamental,
pois é ele o responsável pela preparação
de todo processo, definindo junto às partes
como será feita a partilha dos bens, valores
de pensão alimentícia, entre outras coisas.
Na opinião de Álvaro Villaça Azevedo,
professor da Faculdade de Direito, “a responsabilidade
do advogado fica dobrada, pois ele é o fiscal
da ação e está ali para orientar
as partes”.
Para a realização de inventários,
a preparação é um pouco mais demorada,
visto que se faz necessário a fiscalização
da receita federal, o pagamento de um imposto ( Imposto
Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
e a emissão de uma certidão de regularidade.
Aqui, mais uma vez, a presença do advogado é essencial.
Segundo o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), somente
em 2005, foram realizados 100.448 separações
judiciais e 150.714 divórcios. O instituto não
disponibiliza informações a respeito
do número de inventários realizados,
mas registra cerca de 1 milhão de óbitos
em 2005. Para Villaça, a absorção
de parte de todos esses processos pelos cartórios
brasileiros deve contribuir muito para que o sistema
judiciário fique menos sobrecarregado: “Dessa
forma, a justiça fica só para resolver
problemas, quando eles existirem, e não para
fazer uma simples homologação”.
A nova lei deve dar mais agilidade à realização
dos processos, que poderão ser lavrados sem
a necessidade de expedição de mandado
para averbação no registro civil. O presidente
da sessão de São Paulo do Colégio
Notarial do Brasil, Paulo Vampré, explica que,
nos processos judiciais, são realizadas muitas
petições e os prazos de manifestação
da justiça são mais amplos, o que torna
os processos mais demorados. Segundo ele, a informatização
permite que os cartórios sejam menos burocráticos,
diferentemente do Judiciário, que “ainda não
está ajustado para o mundo digital”.
Dessa forma, um processo de separação
consensual que costumava levar uma semana para ser
realizado no Fórum, agora poderá ser
efetivado em algumas horas. No caso dos inventários,
a diferença de tempo é ainda maior, já que,
mesmo nos processos consensuais, a espera pela separação
dos bens costumava passar de um ano. Agora, desde que
toda a documentação esteja regularizada,
o inventário pode ser feito, no máximo,
de um dia para o outro.
Lenilde Maria da Silva é recepcionista da Faculdade
de Direito e diz que nunca passou por processos de
divórcio ou inventário. Mas ela vê com
bons olhos a agilização proporcionada
pela nova lei: “As pessoas costumavam perder muito
tempo com isso, acho que facilita bastante”.
Quanto aos custos, para o cidadão pobre, nada
mudará. Ele não pagará pelo processo,
desde que comprove sua necessidade através de
uma Declaração de Pobreza. Averiguada
a veracidade da declaração, o cartório
realiza o processo sem cobrar nada. Para conseguir
um advogado, o cidadão deve ir até a Defensoria
Pública, que, em parceria com a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), disponibilizará um
profissional gratuitamente.
Já para aqueles que podem pagar, haverá uma
variação substancial nos preços.
Enquanto no Fórum o processo custa R$ 80,00,
nos cartórios o preço é de R$
218,49. Segundo Vampré, isso ocorre porque as
tabelas de custas dos fóruns e dos cartórios
são diferentes, determinadas por normas distintas.
Entretanto, ele pondera que, embora os cartórios
cobrem mais caro para a realização dos
processos, pode-se economizar com o advogado: “Nos
cartórios, em função da diminuição
do tempo de tramitação, o advogado pode
cobrar menos”. A OAB está elaborando uma nova
tabela de preços.
Tabelião do 14º Cartório de Notas
da Capital, Vampré acredita que os cartórios
brasileiros estão preparados para receber toda
a demanda de processos que está por vir, mas
faz uma ressalva: “Estamos em fase de adaptação
e, por isso, pode haver algum gargalo no começo.
Todos os tabeliães terão que saber as
novas normas e direito da sucessão na ponta
da língua”. Para isso, simpósios têm
sido realizados em São Paulo com o objetivo
de proporcionar uma orientação aos tabeliães
do Estado. |
|
|
Casamento
A promulgação da Lei 11.441 suscita
polêmica a respeito do status do casamento na
atualidade, visto que reflete, pelo menos em parte,
o número elevado de separações
e divórcios registrados. Paulo César
Bontempi, funcionário do Departamento de Jornalismo
da ECA/USP, acha que “o casamento é um contrato
falido, uma instituição que não
significa mais nada”. Para ele, a união contratual
entre duas pessoas não atende mais à cultura
atual, na qual as mulheres se emanciparam e há uma
maior liberdade de relacionamento, sem a necessidade
de compromissos.
Por outro lado, Maísa Splendore Della Casa,
pesquisadora do Instituto Butantã, acredita
que o elevado número de separações
deve-se a um período de transição
cultural que, no entanto, tende a uma estabilização. “Penso
que após esse caos comportamental, a tendência é um
amadurecimento de idéias e valores, resultando
na implantação de relacionamentos mais
consistentes, de respeito mútuo e de valores
de vida mais ordenados. Afinal, no fundo, todo mundo
quer uma sociedade saudável e de qualidade.”
Serviço
Documentos necessários para
realizar em cartórios os seguintes serviços:
Fonte: Diretoria
do Colégio Notarial
Separação consensual
Carteira de identidade e número do CPF das
partes;
Certidão de casamento (90 dias);
Certidão do pacto antenupcial, se houver;
Carteira da OAB do assistente.
Separação consensual e partilha
de bens
Carteira de identidade e número do CPF das
partes;
Certidão de casamento (90 dias);
Certidão do pacto antenupcial, se houver;
Certidão de propriedade dos imóveis;
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens
móveis, se houver;
Carteira da OAB do assistente.
Divórcio consensual direto
Prova de dois anos de separação informal
dos cônjuges, atestada por testemunhas, ou Prova
da separação formal do casal de um ano.
Inventário
Carteira de identidade e número de CPF das
partes e do morto;
Certidão de óbito;
Certidão de casamento (90 dias);
Certidão do pacto antenupcial, se houver;
Certidão de propriedade dos imóveis;
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens
móveis, se houver;
Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes
sobre os imóveis;
Certidão negativa conjunta da Receita Federal.
Defensoria Pública:
Avenida da Liberdade, 32, São Paulo-SP
Telefone: (11) 3105-5799
Informações: 0800-178989 |