texto: Daniel Evangelissa
Fotos: Francisco Emolo, Jorge Maruta e reproduções

Crédito: Franisco Emolo

 

 

 

 

 


“Quando há filhos menores, o processo não pode ser feito em cartório, porque a lei sempre suspeita que possa haver alguém querendo levar vantagem sobre os bens dos filhos. A lei protege os incapazes em geral ou por idade.” Álvaro Villaça.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Créditos: Francisco Emolo
“Os inventários, separações e divórcios consensuais que estão sendo feitos no Fórum podem ser transferidos para os cartórios. Se o processo era litigioso e agora se chegou a um acordo, ele também pode ser transferido”. Paulo Vampré.


Num país conhecido pela grande complicação burocrática e pela lentidão do Judiciário, a nova Lei 11.441, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de janeiro de 2007, surge como um alívio. A partir dessa data, inventários, partilhas, separações judiciais e divórcios passaram a ser realizados nos Cartórios de Notas de todo o País, sem necessidade de abertura de processos judiciais.

No entanto, existem algumas condições para que esses processos sejam realizados por escrituras públicas expedidas pelos tabeliães: no caso de inventários e partilhas, todos os interessados devem ser maiores e civilmente capazes e não pode haver testamento; no caso de separações e divórcios, deve haver consenso entre o casal e, se houver filhos, estes devem ser maiores e civilmente capazes. Em todos os casos as partes devem estar assessoradas por um advogado comum ou individual.

A presença do advogado é fundamental, pois é ele o responsável pela preparação de todo processo, definindo junto às partes como será feita a partilha dos bens, valores de pensão alimentícia, entre outras coisas. Na opinião de Álvaro Villaça Azevedo, professor da Faculdade de Direito, “a responsabilidade do advogado fica dobrada, pois ele é o fiscal da ação e está ali para orientar as partes”.

Para a realização de inventários, a preparação é um pouco mais demorada, visto que se faz necessário a fiscalização da receita federal, o pagamento de um imposto ( Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a emissão de uma certidão de regularidade. Aqui, mais uma vez, a presença do advogado é essencial.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), somente em 2005, foram realizados 100.448 separações judiciais e 150.714 divórcios. O instituto não disponibiliza informações a respeito do número de inventários realizados, mas registra cerca de 1 milhão de óbitos em 2005. Para Villaça, a absorção de parte de todos esses processos pelos cartórios brasileiros deve contribuir muito para que o sistema judiciário fique menos sobrecarregado: “Dessa forma, a justiça fica só para resolver problemas, quando eles existirem, e não para fazer uma simples homologação”.

A nova lei deve dar mais agilidade à realização dos processos, que poderão ser lavrados sem a necessidade de expedição de mandado para averbação no registro civil. O presidente da sessão de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Vampré, explica que, nos processos judiciais, são realizadas muitas petições e os prazos de manifestação da justiça são mais amplos, o que torna os processos mais demorados. Segundo ele, a informatização permite que os cartórios sejam menos burocráticos, diferentemente do Judiciário, que “ainda não está ajustado para o mundo digital”.

Dessa forma, um processo de separação consensual que costumava levar uma semana para ser realizado no Fórum, agora poderá ser efetivado em algumas horas. No caso dos inventários, a diferença de tempo é ainda maior, já que, mesmo nos processos consensuais, a espera pela separação dos bens costumava passar de um ano. Agora, desde que toda a documentação esteja regularizada, o inventário pode ser feito, no máximo, de um dia para o outro.

Lenilde Maria da Silva é recepcionista da Faculdade de Direito e diz que nunca passou por processos de divórcio ou inventário. Mas ela vê com bons olhos a agilização proporcionada pela nova lei: “As pessoas costumavam perder muito tempo com isso, acho que facilita bastante”.

Quanto aos custos, para o cidadão pobre, nada mudará. Ele não pagará pelo processo, desde que comprove sua necessidade através de uma Declaração de Pobreza. Averiguada a veracidade da declaração, o cartório realiza o processo sem cobrar nada. Para conseguir um advogado, o cidadão deve ir até a Defensoria Pública, que, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disponibilizará um profissional gratuitamente.

Já para aqueles que podem pagar, haverá uma variação substancial nos preços. Enquanto no Fórum o processo custa R$ 80,00, nos cartórios o preço é de R$ 218,49. Segundo Vampré, isso ocorre porque as tabelas de custas dos fóruns e dos cartórios são diferentes, determinadas por normas distintas. Entretanto, ele pondera que, embora os cartórios cobrem mais caro para a realização dos processos, pode-se economizar com o advogado: “Nos cartórios, em função da diminuição do tempo de tramitação, o advogado pode cobrar menos”. A OAB está elaborando uma nova tabela de preços.

Tabelião do 14º Cartório de Notas da Capital, Vampré acredita que os cartórios brasileiros estão preparados para receber toda a demanda de processos que está por vir, mas faz uma ressalva: “Estamos em fase de adaptação e, por isso, pode haver algum gargalo no começo. Todos os tabeliães terão que saber as novas normas e direito da sucessão na ponta da língua”. Para isso, simpósios têm sido realizados em São Paulo com o objetivo de proporcionar uma orientação aos tabeliães do Estado.

Créditos: Francisco Emolo

   

Casamento

A promulgação da Lei 11.441 suscita polêmica a respeito do status do casamento na atualidade, visto que reflete, pelo menos em parte, o número elevado de separações e divórcios registrados. Paulo César Bontempi, funcionário do Departamento de Jornalismo da ECA/USP, acha que “o casamento é um contrato falido, uma instituição que não significa mais nada”. Para ele, a união contratual entre duas pessoas não atende mais à cultura atual, na qual as mulheres se emanciparam e há uma maior liberdade de relacionamento, sem a necessidade de compromissos.

Por outro lado, Maísa Splendore Della Casa, pesquisadora do Instituto Butantã, acredita que o elevado número de separações deve-se a um período de transição cultural que, no entanto, tende a uma estabilização. “Penso que após esse caos comportamental, a tendência é um amadurecimento de idéias e valores, resultando na implantação de relacionamentos mais consistentes, de respeito mútuo e de valores de vida mais ordenados. Afinal, no fundo, todo mundo quer uma sociedade saudável e de qualidade.”

Serviço

Documentos necessários para realizar em cartórios os seguintes serviços:

Fonte: Diretoria do Colégio Notarial

Separação consensual

Carteira de identidade e número do CPF das partes;
Certidão de casamento (90 dias);
Certidão do pacto antenupcial, se houver;
Carteira da OAB do assistente.

Separação consensual e partilha de bens

Carteira de identidade e número do CPF das partes;
Certidão de casamento (90 dias);
Certidão do pacto antenupcial, se houver;
Certidão de propriedade dos imóveis;
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
Carteira da OAB do assistente.

Divórcio consensual direto

Prova de dois anos de separação informal dos cônjuges, atestada por testemunhas, ou Prova da separação formal do casal de um ano.

Inventário

Carteira de identidade e número de CPF das partes e do morto;
Certidão de óbito;
Certidão de casamento (90 dias);
Certidão do pacto antenupcial, se houver;
Certidão de propriedade dos imóveis;
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Certidão negativa conjunta da Receita Federal.

Defensoria Pública:

Avenida da Liberdade, 32, São Paulo-SP
Telefone: (11) 3105-5799
Informações: 0800-178989

 

 
 
 
 
 
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