“ É extremamente dolorosa a situação
do trabalhador. O idoso, o ex-presidiário,
o sindicalista, o obeso, ou o deficiente.
Qualquer um dos cidadãos brasileiros
pode se encontrar em desvantagem
e assim ser julgado, em função
do contexto e das circunstâncias.” Firmino
Alves de Lima
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Ela não está nas revistas,
nos debates públicos ou nos bate-papos
entre amigos. Não é exclusiva
de negros, mulheres ou homossexuais. E quem
passa pela situação não
se manifesta imediatamente. A discriminação é um
assunto desacreditado porque fica oculto
nas entrelinhas do cotidiano e o Judiciário
não consegue detectá-la. O
intuito desta reportagem é verificar
os novos conceitos sobre o tema e observar
os casos indiretos no ambiente de trabalho.
“Na chamada discriminação
indireta, as atitudes do empregador não
têm, necessariamente, a intenção
de discriminar. No entanto, elas provocam
um resultado adverso para determinado grupo.
O desfavorecimento pode acontecer com ou
sem intenção”, diz o juiz Firmino
Alves de Lima, cuja dissertação
de mestrado na Faculdade de Direito da USP
abordou as deficiências legislativas
e judiciárias para lidar com o tema
no País.
Relatórios do Ministério do
Trabalho e Emprego trazem enxurradas de informações
sobre o já tradicional desfavorecimento
por cor e gênero. Aqui vai um deles:
dos 442 mil novos empregos para o nível
superior completo, criados em 2005 no Brasil,
as mulheres ficaram com a maior parte: 268,3
mil. Porém, a remuneração
feminina para esse mesmo nível escolar é de
apenas 56,94% do salário masculino.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), o desnível
salarial é evidente também
entre os negros, cuja remuneração
atinge apenas 51,1% dos brancos.
No entanto, outras formas de desfavorecimento
têm motivos bem menos pontuais – orientação
política, orientação
sexual, desavenças pessoais ou até mesmo
time de futebol – e são responsáveis
por recusas de admissão ou promoção.
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