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Alexandre Vieira gosta
da proposta do Partido Pirata. “Eu votaria
neles. Baixar música é como
trocar os LPs antigos com os amigos e os
gravar em fita cassete.”
A funcionária da Poli Elizabeh
Maciel acha um exagero. “Não
concordo com isso porque tem os direitos
do artista."
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Baixar conteúdo da internet é crime ou uma tendência?
Segundo estimativas da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI, sigla em inglês), o número de músicas baixadas sem licença na internet ultrapassou a casa do 1 bilhão em 2006 no Brasil. Paralelamente, o mercado das gravadoras diminuiu pela metade as vendas de CDs e DVDs nos últimos seis anos. Nessa farra de downloads livres, a chamada “pirataria moderna” divide empresas de produtos culturais, afetadas pela queda nas vendas, e os internautas, interessados na liberdade de acesso não só à música, mas também ao vídeo, software e informação.
Fazer o download de um arquivo sem licença não é crime quando a utilização for exclusivamente para uso pessoal. No Código Penal Brasileiro, a lei 9.610/98 considera ilegal a disponibilização de conteúdo sem autorização e o download para fins comerciais.
Na Suécia, onde o acesso rápido à internet é tão comum quanto a bicicleta para os chineses, já existe um forte movimento político pela legalização total dos downloads. O grupo denominado Partido Pirata defende a livre circulação de conteúdo na internet sem a necessidade dos direitos autorais. Na disputa das últimas eleições, o partido angariou uma expressiva votação, mas acabou não sendo o bastante para chegar ao parlamento sueco. Por outro lado, disseminou sua ideologia por seguidores em diversos países.
O funcionário da ECA, Alexandre
Vieira, gosta da proposta do Partido Pirata. “Eu votaria neles. Baixar música é como trocar os LPs antigos com os amigos e os gravar em fita cassete.” Já a funcionária da Poli Elizabeh
Maciel acha um exagero. “Não concordo com isso porque tem os direitos do artista. E eu não baixo arquivos da internet porque nunca se sabe se vem um vírus junto.”
Para conter esse possível avanço dos downloads, a IFPI iniciou campanhas alertando sobre a ilegalidade da distribuição de conteúdo sem permissão, e colocou no banco dos réus os internautas que fazem isso. A campanha começou pelo Brasil e aproveitou para processar 20 brasileiros que ofertavam entre 3 e 5 mil músicas em sites.
“Não é porque temos uma forma
avançada de comunicação,
que vamos bajular a internet como se tudo
contido nela fosse um avanço. Temos
que ter cuidado com a banalização
e liquidação da figura do autor”,
ressalva Eduardo Bittar, professor da Faculdade
de Direito da USP e estudioso do direito
autoral. “Em breve vai ser necessária
a revisão da lei 9.610 para verificar
a possível flexibilização
das formas de concessão entre autor,
concessionárias e públicos.”
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