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Comportamento
por Daniel Fassa

Educar, vigiar e punir

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Embriaguez está entre as principais causas de acidentes de trânsito. Hábito de beber e dirigir deve chegar ao fim

 

 


Para a professora Maria Abigail de Souza, do Instituto de Psicologia, a cultura do prazer e a falta de limites na educação são responsáveis por comportamentos de risco como beber e dirigir

 


Na batalha contra as mortes no trânsito, conscientização e imposição de limites caminham juntas

O uso excessivo e irresponsável de álcool está ligado a questões culturais e educacionais. Essa é a análise da professora Maria Abigail de Souza, do Instituto de Psicologia. "A gente vive a cultura do prazer num sentido tão avassalador que as pessoas não querem mais sofrer nada, nem uma dor de cabeça. Nessa cultura, você não pode frustrar nada, não pode dizer não para uma criança, por exemplo", explica.

De acordo com Abigail, se a família não dá limites aos indivíduos, eles vão procurá-los no Estado, na Polícia. E devem encontrá-los: "É muito importante essa coisa do limite, da punição, não no sentido autoritário, mas como uma forma de educação". A professora da FM/USP Vilma Leyton, que é chefe do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, compartilha dessa opinião. "O que a gente vê é que os acidentes continuam, todo mundo fala, fala, fala de álcool, há muitas campanhas educativas, mas os números não diminuem. Então, falta alguma coisa. O que a gente acha que falta é a fiscalização", afirma.

Recentemente, a Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006, fez uma pequena alteração no Código de Trânsito Brasileiro que facilitará o trabalho dos órgãos fiscalizadores. Agora, a embriaguez dos motoristas pode ser constatada a partir da observação do comportamento dos indivíduos, sem necessidade de realização do teste do etilômetro (mais conhecido como bafômetro). Sinais como olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dispersão, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros, bastarão para que o policial ateste a embriaguez. Anteriormente, se o condutor se utilizasse da prerrogativa constitucional de se recusar a fazer o exame, a Polícia ficava sem ter provas legalmente válidas.

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