por Maria Clara Matos
foto por Cecília Bastos e divulgação



Recente resolução do Banco Central ampliou a gratuidade de serviços bancários, os chamados essenciais; após cinco meses a população deve ficar atenta às alterações

Em 2007, o Conselho Monetário Nacional instituiu diversas medidas com o objetivo de estimular a competição entre os bancos e dar mais transparência à remuneração dos serviços bancários. Essa é uma ótima notícia aos que não gostam de abrir os extratos da conta quando eles chegam em casa e aos que têm certeza de que no futuro a melhor alternativa será guardar dinheiro no colchão. Mas fugir dos bancos e de suas tarifas não é a melhor alternativa. Estar atento às cobranças e fazer reclamações, aliás de qualquer tipo de serviço quando se sente lesado, é ótima opção para obter serviços melhores e mais baratos, atentam os técnicos do Procon.

Você sabia que hoje em dia, se todos soubermos controlar nossas contas, podemos não ter de pagar mais por tarifas de saques, cheques ou extratos? A resolução do Banco Central (Bacen) está em vigência desde 30 de abril de 2008 e estabeleceu a criação de quatro categorias de serviços bancários sendo que uma delas engloba serviços oferecidos gratuitamente ao consumidor. Cristina Rafael Martinussi, técnica do Procon, enfatiza: “Se o consumidor tiver um controle orçamentário, conseguir controlar sua conta, não vai ter tantos gastos como tinha antes”.

As instituições bancárias têm até seis meses – ou seja, até o final de outubro – para se adaptarem às novas regras, mas o consumidor já deve estar alerta para as cobranças que estão sendo debitadas em sua conta corrente. Os quatro tipos de serviços criados foram: os essenciais, os prioritários, os diferenciados e os especiais.


 

 

 

 

Crédito foto: Cecília Bastos
“Se o consumidor tiver um controle orçamentário, controlar sua conta, não vai ter tantos gastos como tinha antes”, destaca a técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi


Documento oficial emitido pelo Bacen explica que os essenciais referem-se aos serviços oferecidos gratuitamente ao consumidor. Entre eles estão o fornecimento de dez folhas de cheque por mês e até dois extratos mensais; realização de quatro saques por mês, em guichê de caixa ou nos terminais de auto-atendimento e compensação de cheques. Alberto Borges Matias, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP de Ribeirão Preto, afirma que “normalmente o cliente já opta, automaticamente, pelos serviços essenciais na abertura da conta”.

A técnica do Procon alerta o consumidor para a utilização de pacotes de serviços. “Muitas vezes os bancos oferecem pacotes que incluem seis saques. Então, na verdade se paga só por dois a mais, uma vez que quatro são gratuitos.” Ela ainda enfatiza que geralmente é bem mais vantajoso inicialmente usar os serviços gratuitos e se necessário optar por outros individualmente.

Os prioritários, ao lado dos essenciais, formam a gama de serviços mais utilizados pela população. Eles são ao todo 20 e tiveram sua nomenclatura padronizada, que deverá ser obrigatoriamente utilizada por todos os bancos tanto para a divulgação do valor quanto a identificação da cobrança nos extratos, recibos e outros documentos. A técnica do Procon ressalta: “Nós do Procon achamos que seria mais interessante que todas as formas de taxas fossem apontadas pelo Bacen de forma clara, mas já achamos um bom começo.”

A renovação de cadastro é um dos exemplos de serviços prioritários. Ela só pode ser cobrada semestralmente assim como os demais serviços desse tipo. Assim, as instituições financeiras poderão fazer os reajustes da maneira que desejarem, mas deverão respeitar o prazo mínimo de 180 dias para aumentar o valor das tarifas. 

Mas a questão é: após esses 180 dias os bancos poderão aumentar as tarifas quanto quiserem? A resposta do Banco Central é sim. Cristina explica: “Infelizmente não há limitação de valores, o mercado que as regula”.  Essa questão não foi alterada pelas novas resoluções. A especialista afirma que todas as tarifas a serem cobradas pelas instituições financeiras eram e continuam sendo repassadas ao Bacen antes de serem divulgadas. Este, dentro de certos limites, a autoriza. “Quem acaba instituindo as tarifas é o próprio mercado”, revela a técnica.


 

 

 

Crédito foto: divulgação
Alberto Borges Matias aponta que no Brasil, ao contrário de outros países, os bancos apresentam taxas que visam ao “ressarcimento de custos”. Nesse sentido ele comenta: “Como podemos [nós consumidores] saber o custo efetivo do empréstimo [por exemplo] se, além das taxas de juros, estão incluídas outras tarifas?”


A pesquisadora aponta que o que se pode caracterizar como cobrança indevida é a não comunicação por parte dos bancos da elevação do valor que será debitado da conta corrente, o débito incorreto ou a cobrança por serviços que são gratuitos. Documento divulgado pelo Bacen alerta que o aumento de tarifas deve ser comunicado com 30 dias de antecedência e a divulgação deve ser feita em local e formato visível ao público nas agências e internet. Tais instituições também devem publicar a relação dos serviços essenciais, dos prioritários e dos demais, com valor das respectivas tarifas ou ausência delas.

Os outros dois tipos de serviços definidos pelo Bacen foram os diferenciados e os especiais. Esses últimos apresentam legislação e regulamentação específicas e não sofreram alterações, entre eles estão os crédito rural e imobiliário e microfinanças. Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre cliente e intuições e incluem serviços como entrega a domicílio e aluguel de cofre.

Segundo pesquisa realizada pelo Procon no período entre 2/6/08 e 18/6/08 com 223 consumidores, 70,85% das pessoas não têm conhecimento sobre as novas tarifas bancárias, que entraram em vigor em abril deste ano. Dentre os que declararam ter conhecimento das novas regras, 49,23% afirmaram que as informações contidas nas tabelas ficaram mais claras e precisas.

O professor Matias, da FEA de Ribeirão Preto, ressalta que “o conjunto da legislação brasileira é muito amplo, e muitas vezes uma lei sobre um assunto básico incorpora outros temas”. Nesse sentido, ele aponta o importante papel da imprensa em abordar tais assuntos relevantes aos consumidores que ao mesmo tempo devem ficar sempre de olho nas novas leis que podem, muitas vezes, beneficiá-los. Matias é enfático ao dizer: “Vejo como quase impossível uma pessoa física acompanhar as mudanças legislativas que possam ser de seu interesse”. Daí a importância de cada um atentar para recibos e documentos que possam indicar mudanças.

Serviços:

Procon
www.procon.sp.gov.br

Banco Central
www.bcb.gov.br

 
 
 
 
 
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