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graduação
cursos e programas
dupla-formação fau/poli
apresentação
programa
disciplinas
anexo 1 portaria Nº 1770/MEC
anexo 2 resolução CNE/CES 11
palestra 11/02/04 - ppt
palestra 11/02/04 - pdf
palestra 26/10/04 - pdf


 
Dupla-Formação FAU-POLI
Secretário
Departamento de Construção Civil
Kikuo Tamada e Luís César de Souza Pinto
Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária
Representante Discente
Siegbert Zanettini
Coordenador
Departamento de Projeto
Francisco Segnini Jr.
Secretário
Departamento de Tecnologia da Arquitetura
Paulo Bruna
Departamento de História da Arquitetura e Estética do Projeto
Heliana Comin Vargas
Departamento de Projeto
Katia C. Zanelatto, Larissa C. De Rosso e Tatiana Abramovicz
Representantes Discente
 

Esse documento resulta de um trabalho realizado entre abril de 2003 e janeiro de 2004, a pedido dos diretores da Escola Politécnica e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e traduz o consenso das comissões envolvidas. Trata-se de um trabalho de aproximação entre as duas unidades, a fim de proporcionar uma formação ampliada a uma parcela dos arquitetos e urbanistas e dos engenheiros civis que virão a nelas se formar.

O Programa de dupla formação FAU-EPUSP consiste em alunos da FAU, além de todas as disciplinas do curso da FAU, cursarem a EPUSP durante dois anos, nela realizando as atividades estabelecidas neste Programa, e em alunos do curso de Engenharia Civil da EPUSP, além de todas as disciplinas do curso de Engenharia Civil da EPUSP, cursarem a FAU durante dois anos, nela realizando as atividades estabelecidas neste Programa; ao final do Programa, desde que conclua o curso em sua instituição de origem, o aluno receberá o diploma de sua unidade de origem, que será apostilado com uma habilitação da unidade de destino.

O Programa prevê que o aluno freqüente por dois anos as disciplinas da unidade de destino. Entende-se que somente assim ele poderá adquirir plenamente a cultura da outra unidade, influenciando-a inclusive com a cultura da sua unidade de origem. Ele poderá a qualquer momento retornar a sua unidade, abrindo mão de seu direito ao Programa. As Comissões de Graduação deverão, em comum acordo, rever os prazos previstos nas Resoluções 75 e 80 do regimento da Universidade, de modo a levar em conta o tempo superior para a diplomação do aluno.

Devido ao caráter pioneiro no âmbito da Universidade de São Paulo, o Programa considera a necessidade da realização de revisões e reavaliações anuais sistemáticas que acompanhem a sua evolução e aprimorem o seu desenvolvimento. As Diretorias e Comissões de Graduação das unidades deverão definir a forma desse processo.