| I. |
Desenvolver e implementar as políticas de cooperação internacional principalmente no âmbito dos cursos de Graduação. |
| II. |
Elaborar processo de seleção e os requisitos à participação de discentes da Unidade em intercâmbios internacionais. |
| III. |
Definir regras para a aceitação de alunos estrangeiros nos cursos e programas da Unidade. |
| IV. |
Receber os alunos estrangeiros, atendendo, dentro do possível, em suas necessidades. |
| V. |
Assessorar a Diretoria em assuntos referentes à Cooperação Internacional. |
| VI. |
Organizar e acompanhar com as Comissões Acadêmicas e os Departamentos os Convênios de Cooperação Internacional. |
| VII. |
Apreciar, em primeira instância, na FAU USP, as minutas de convênios e protocolos de cooperação internacional, autuando-os e remetendo-os para aprovação da Congregação ou do CTA. |
| VIII. |
Elaborar e aprimorar minutas de convênio de modo a adequá-las às políticas de Cooperação Internacional da Unidade. |
| IX. |
Organizar o material de divulgação das atividades desenvolvidas pela FAUUSP para divulgação para as instituições de ensino no exterior. |
| X. |
Definir regras para a aceitação de alunos estrangeiros nos cursos e programas da Unidade. |