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Comissão Gespública FAUUSP

Portaria da Comissão Gespública - Portaria Interna № 23/2009

Sylvio Barros Sawaya, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAUUSP, no uso de suas atribuições legais, institui a Comissão Gespública - FAUUSP, tendo em vista o Programa de Gestão Estratégica e Desburocratização da Administração na Universidade de São Paulo, instituído pela Portaria GR nº 3735, de 23 de fevereiro de 2007.

Artigo 1º - Compete à Comissão otimizar e aperfeiçoar procedimentos visando à implementação de projetos que minimizem entraves burocráticos que comprometam a qualidade dos serviços prestados pela FAU. Nesse sentido, objetiva:
I – promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas de gestão;
II – promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados das ações da Unidade;
III – assegurar a eficácia e a efetividade da gestão, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
IV – promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
V – Com base nos incisos de I a IV, esta Comissão terá como principais atribuições:
a) analisar a pertinência das solicitações de treinamento;
b) sugerir eventos que norteiem a melhoria da gestão;
c) recomendar ações de melhoria nos diferentes níveis de comunicação, seja por meio digital, visual e/ou escrito, bem como no atendimento ao cidadão; e
d) propor ações que contribuam para a melhoria da gestão de pessoas, processos e informação, tais como: adequação de organograma, uniformização de procedimentos, elaboração de normas internas, criação de rede intranet que favoreça o compartilhamento de informações, dentre outras.

Artigo 2º - Conforme designação do Diretor, compõem a Comissão Gespública – FAUUSP:

  1. Prof. Dr. Marcelo de Andrade Roméro – Presidente;
  2. Prof. Dr. Artur Simões Rozestraten – Vice-presidente;
  3. Brasílio Ricardo Almeida Souza – Assessor;
  4. Magáli Baroni Cangussu – Assistência Acadêmica;
  5. Dagmar Pereira de Amorim – Assistência Administrativa;
  6. Jober Pradella Teixeira – Assistência Financeira;
  7. Cristina Maria Arguejo Lafasse – Comissão de Pós-Graduação;
  8. Leo Chahad André – Comissão de Graduação;
  9. Eneida Moraes de Paula – Departamento de História da Arquitetura;
  10. Ione Beatriz Banheza – Departamento de Projeto;
  11. Silvana Marques Matos Takamatsu – Departamento de Tecnologia;
  12. Elisabete Aparecida Casemiro – Biblioteca;
  13. José Fernando Nascimento dos Santos – INFOFAU;
  14. Luiz Alberto Pignatari – Representante da Diretoria;
  15. Rogério Maciel Guittis – Serviço de Pessoal;
  16. Divino Barbosa – Representante do Edifício Anexo;
  17. Liliana Lopes Alves – Secretária.

§ 1º - O mandato dos membros da Comissão Gespública - FAUUSP será de dois anos, permitida sua recondução;
§ 2º - A Comissão Gespública FAUUSP poderá convidar para suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir com seus trabalhos.

Artigo 3º - Ao Presidente da Comissão Gespública - FAUUSP compete:
I - cumprir e fazer cumprir esta Portaria e as decisões da Comissão;
II - organizar quando couber grupos de trabalho que ofereçam suporte ao desenvolvimento de tarefas específicas, com a participação de representantes da FAUUSP;
III - convocar e coordenar as reuniões mensais da Comissão; e
IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.

Artigo 4º - As ações exercidas por essa Comissão serão encaminhadas à Diretoria para apreciação, decisão e implementação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Internas № 07/2009, de 18 de maio de 2009, e № 12/2009, de 18 de agosto de 2009.

São Paulo, 12 de novembro de 2009

 

Sylvio Barros Sawaya
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
da Universidade de São Paulo