Sala de Imprensa - USP – Universidade de São Paulo
E-mail: 
Fone:   +55 11 3091-3220 / 3300
Blog da USP - 05/10/2011 - Imprimir Imprimir

Fapesp publica Código de Boas Práticas Científicas, que estabelece diretrizes éticas para pesquisadores

Fapesp publica o Código de Boas Práticas Científicas, que estabelece diretrizes éticas para pesquisadores

A Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) lançou no dia 27 de setembro, em sua sede, em São Paulo, o Código de Boas Práticas Científicas,  que estabelece diretrizes éticas para as atividades dos pesquisadores beneficiários de auxílios e bolsas, bem como para o exercício do avaliador científico da fundação.

Segundo o presidente da Fapesp, Celso Lafer – presente no lançamento do código –, as diretrizes se referem à integridade ética da pesquisa científica, ou seja, aos valores e padrões éticos de conduta que derivam diretamente do compromisso do cientista com a finalidade de sua profissão: a construção coletiva da ciência como um patrimônio coletivo. “É obrigação da Fapesp zelar para que os recursos públicos financeiros, do contribuinte paulista e paulistano, sejam aplicados corretamente”, ressaltou.

O código pretende auxiliar o pesquisador a se questionar frequentemente como está conduzindo suas atividades de pesquisa, para que delas resulte a melhor contribuição para a ciência. “Como devo me conduzir em relação a outros pesquisadores para que a comunidade científica funcione e se reproduza da melhor maneira?” é uma das questões que os pesquisadores são levados a fazer.

O código não pretende cumprir um papel exaustivo nem passível de aplicações mecânicas. “Cada situação requer uma interpretação, bem como a consideração conjunta de valores mais específicos de diferentes campos e modalidades de pesquisa”, de acordo com o diretor científico da Fapesp, Carlos Henrique de Brito Cruz.

Brito Cruz destacou que a codificação apresenta um conjunto mínimo de preceitos gerais, a serem especificados e complementados pelas diferentes pessoas e instituições envolvidas com a pesquisa científica, segundo suas condições e necessidades próprias. “A experiência mostra que essa especificação e complementação frequentemente requerem um esforço de interpretação dos preceitos que não dispensa recurso a juízos triviais, científicos e não científicos.”

O diretor científico da Fapesp ressaltou ainda que os pesquisadores e instituições devem se manter em estado de atenção contínua no que se refere à integridade ética da pesquisa.

Cultura sólida

A elaboração do Código de Boas Práticas Científicas da Fapesp valeu-se de ampla pesquisa sobre os códigos de conduta e manuais de procedimentos adotados por agências internacionais de fomento, nas últimas décadas. Com o código, a Fapesp busca contribuir para que a comunidade científica do Estado de São Paulo possa, cada vez mais, criar uma cultura sólida de integridade ética na pesquisa, acrescentou Brito Cruz.

Para a valorização das boas práticas de pesquisa, é preciso – segundo o diretor científico – que se equilibrem três pilares: educação, prevenção e investigação/sanção. Educar a comunidade científica, principalmente os jovens; prevenir orientando os pesquisadores cada vez que encontrem dúvidas; e investigar rigorosamente e com justiça qualquer suspeita, reiterou.

Diante desses aspectos, Brito Cruz ressaltou que a Fapesp vai requerer que as instituições organizem, periodicamente, treinamentos e cursos sobre as boas práticas da conduta científica com sua comunidade de pesquisadores, a fim mantê-los informados constantemente.

Também requererá que as instituições tenham serviços internos, com a função de orientar os pesquisadores sobre as boas práticas científicas, estabelecendo procedimentos quando se chegar ao ponto de investigar denúncias suspeitas.

Compromisso

Quando se ouve ou se lê uma comunicação científica – lembrou no evento o professor Luiz Henrique Lopes dos Santos, membro da Coordenação Adjunta da diretoria científica da Fapesp e professor de Filosofia da USP –, pressupõe-se que o autor utilizou, para tratar de seu tema, os procedimentos que julgou serem cientificamente adequados a esse tratamento, como também relatou fielmente os procedimentos utilizados e resultados alcançados. Já as ações de um pesquisador que, intencionalmente ou por negligência, contrariam esses pressupostos constituem condutas eticamente inadequadas do ponto de vista da integridade da pesquisa, acrescentou. “As condutas graves são a fabricação (ou invenção pura e simples) e a falsificação (ou manipulação intencional) de dados, informações, procedimentos e resultados.”

Luiz Henrique dos Santos afirma que o compromisso do cientista com a finalidade de sua profissão submete-o a deveres profissionais de duas espécies. Primeiro, a qualidade científica dos resultados de seu trabalho de pesquisa; segundo, os deveres em relação à comunidade científica no interior da qual seu trabalho se efetiva como trabalho coletivo. “Para que esse trabalho se efetive é preciso que a comunidade se organize segundo regras que governem a formação das reputações científicas e a distribuição das oportunidades, recompensas e sanções profissionais, bem como os modos de reprodução da própria comunidade.”

As mais graves condutas

Leia a seguir trecho do Código de Boas Práticas Científicas, que relaciona as mais graves condutas dos cientistas:

A fabricação: afirmação de que foram obtidos ou conduzidos dados, procedimentos ou resultados que realmente não o foram.
A falsificação: apresentação de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa de maneira relevantemente modificada, imprecisa ou incompleta, a ponto de poder interferir na avaliação do peso científico que realmente conferem às conclusões que deles se extraem.

O plágio: utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas de outrem sem dar-lhe por elas, expressa e claramente, o devido crédito, de modo a gerar razoavelmente a percepção de que sejam ideias ou formulações de autoria própria.

(Matéria publicada no Jornal da USP, edição de 3 de outubro a 9 de outubro de 2011)

•  •  •  •

Deixe um comentário

Política de moderação de comentários

Este blog reserva-se o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou outros princípios da boa convivência. Dessa forma, serão suprimidos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa ou falsidade ideológica.