É necessário, preliminarmente, distinguir “dia de trabalho” de “dia letivo”. Na Universidade, nem todo dia de expediente normal de trabalho é dia de ministração de aulas, pois estas seguem calendário próprio, aprovado com antecedência pelos colegiados competentes da USP. Para o ano de 2010, o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP foi fixado pela Resolução CoG nº 5.805, de 16/10/2009.
Quanto aos dias de trabalho, o Governo do Estado de São Paulo determinou, por meio do Decreto nº 56.259/2010, publicado no Diário Oficial de 07/10/2010, que será normal o expediente nas repartições públicas estaduais do dia 28/10/2010 (quinta-feira) e declarou facultativo, em substituição, o expediente no dia 11/10/2010 (segunda-feira), para efeito de comemorações do “Dia do Funcionário Público”.
A USP, por meio do Ofício GR/CIRC nº 486/2010, reiterou que as horas já compensadas, referentes ao expediente na Universidade dos dias 11 e 29/10/2010 (conforme Ofício GR/CIRC nº 06/2010), não serão perdidas, mas consideradas oportunamente.
Face ao exposto, não há que se falar em tratamento diferenciado, uma vez que, embora não haja aulas nos dias acima referidos, haverá expediente normal tanto para os docentes como para os funcionários técnico-administrativos da USP.
São Paulo, 20 de outubro de 2010.
A Reitoria
A troca do Dia do Funcionário Público seria uma medida razoável, se o dia 28 já não constasse do calendário enviado às unidades no início do ano, bem como a “ponte” do dia 29. Contando com esses dias, muitos funcionários programaram viagens e já estão com passagens compradas e hospedagem reservada. Alguns conseguirão negociar esses dias com suas chefias, outros não. Mudanças inesperadas como essas criam problemas para os funcionários. Embora dias letivos e dias de trabalho sejam coisas sabidamente diferentes, é voz corrente entre os funcionários que não há docentes na USP quando não há aulas. Justa ou não, essa percepção cria, entre os funcionários, a sensação de tratamento diferenciado, eterna fonte de tanta insatisfação na categoria. Seria possível manter a suspensão do expediente nesses dias? Não estou perguntando em causa própria, não pretendo viajar nesses dias. Obrigada pela atenção.