Como se candidatar
Graduação
O Programa de Mobilidade Acadêmica na Graduação permite ao aluno regularmente matriculado na Universidade de São Paulo cursar disciplinas em uma Instituição Estrangeira de Ensino Superior.
Para este fim, a Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI) determina as condições em que se efetivarão os intercâmbios através de editais.
Objetivos
- Abrir horizontes;
- Aumentar a empregabilidade;
- Enriquecer o repertório cultural e a experiência individual do aluno.
Requisitos
- Ser aluno regularmente matriculado na graduação da USP
- Ter cursado ao menos 20% dos créditos totais do seu curso
- Satisfazer às exigências de sua unidade USP para realização de intercâmbios.
Período de Intercâmbio
- Seis meses, podendo ser prorrogado para até dois anos, não ultrapassando 04 (quatro) semestres, conforme Resolução CoG nº 4974/02
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Para solicitar a prorrogação do período de intercâmbio, o estudante deve encaminhar os documentos, abaixo relacionados, com 90 dias de antecedência do prazo final estabelecido para este fim pela instituição estrangeira (o estudante deve verificar esta data junto à instituição que o recebe).
- Documento oficial constando as disciplinas em que está matriculado;
- Novo plano de estudos justificando o pedido de prorrogação do período de intercâmbio e as novas disciplinas que pretende cursar;
- Apresentar um documento que explicite a possibilidade da universidade aceitá-lo como intercambista por mais um semestre (Pode ser um email do escritório de Relações Internacionais da instituição estrangeira).
Assim que recebida, via email para outgoingstudents@usp.br, a documentação será analisada por esta Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais e, posteriormente, será encaminhada para análise da respectiva Unidade de Ensino/USP do estudante. Somente após estas análises será dado um parecer sobre o pedido de prorrogação do intercâmbio.
Documentos necessários (na língua do país da instituição de destino)
- Plano de Estudos com a indicação da Instituição Estrangeira na qual pretende participar do intercâmbio;
- Histórico Escolar Atualizado;
- Curriculum Vitae;
- Ficha de inscrição para interessados em mobilidade – Estudantes USP
- Uma carta de recomendação fornecida por docente da USP (obtenha o modelo aqui).
Observação
- No caso de consultas individuais, os documentos devem ser providenciados com uma antecedência mínima de seis meses em relação ao período acadêmico da universidade de destino.
- O aluno deve visitar a página eletrônica da universidade de destino, com a finalidade de verificar o que é exigido e oferecido por ela.
- Em hipótese alguma, a USP tampouco a VRERI arcam com as despesas pessoais ou de transporte do estudante durante seu período de intercâmbio.
Atenção, Unidades de Ensino
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- Convênios simplificados para reconhecimento mútuo poderão ser firmados de acordo com os trâmites normais dos convênios com a Instituição Estrangeira de Ensino Superior, indicando os cursos particulares para intercâmbio de estudantes, já que não existem implicações financeiras. O convênio isenta o aluno apenas das taxas escolares, mas não financia as despesas de passagem aérea nem de estadia. Os convênios deverão ser formalizados pelas duas Universidades.
- Para revalidar os créditos obtidos em disciplinas obrigatórias, o programa de disciplinas com o conteúdo e a carga horária da Instituição Estrangeira de Ensino Superior deverão ser submetidos à Comissão de Graduação da Unidade. Os alunos devem apresentar o certificado de aprovação das disciplinas.
- A revalidação dos créditos obtidos em disciplinas optativas será automática, desde que a Instituição Estrangeira seja credenciada e tenha aprovação prévia da Unidade. Caso contrário, ou seja, se a Instituição Estrangeira não estiver credenciada, a revalidação dependerá de aprovação da Comissão de Graduação. O aluno deverá mencionar a disciplina da Instituição Estrangeira de Ensino Superior, comprovando sua carga horária, e indicar a disciplina equivalente da USP. Os alunos devem apresentar o certificado de aprovação das disciplinas.
