PEC-G
O PEC-G é um programa desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Ministério da Educação com o objetivo de oferecer oportunidade de formação superior a cidadãos de países com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais (especialmente da África, América Latina e Caribe).
O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.
Inscrição: A inscrição deve ser feita junto às Embaixadas ou Consulados Brasileiros no país de origem. A data é definida pelo Ministério das Relações Exteriores.
Requisitos:
- Ser cidadão de país em desenvolvimento com o qual o Brasil mantém acordo de Cooperação Cultural, Educacional ou Científico e Tecnológico;
- Ter a idade mínima de 18 anos completos até 31 de janeiro de 2012 e, até o momento da candidatura, a idade máxima preferencial de 25 anos.
- Ter concluído o Ensino Médio/Secundário, em país outro que não o Brasil, com média aritmética global igual ou superior a 60%.
Deverá, necessariamente, apresentar média final igual ou superior a 60% em matemática, língua oficial do país (inglês, francês, português ou espanhol) e nas matérias afins ao curso de graduação pretendido.
- Ter sido aprovado no exame CELPE-Bras.
O candidato oriundo de país não lusófono deverá apresentar fotocópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), ou comprovante de inscrição na edição de abril/2011 do referido exame, se aplicado no país.
O candidato proveniente de país onde o exame não é aplicado deverá frequentar, durante o ano letivo de 2012, curso de língua portuguesa para estrangeiros, na IES para a qual for designado e, ao final, prestar o exame CELPE-Bras no Brasil.
A NÃO APROVAÇÃO no exame encerrará o vínculo do aluno com o Programa, sem possibilidade de recurso, e implicará no retorno imediato ao país de origem
Não poderão ser aceitas inscrições de:
* cidadão brasileiro, mesmo que detenha dupla nacionalidade;
* portador de qualquer visto temporário ou permanente para o Brasil;
* candidato que não tiver concluído o Ensino Médio;
* candidato que concluiu o Ensino Médio no Brasil;
* candidato beneficiado com vagas em processos seletivos do PEC-G anteriores e desligado do Programa;
* candidato que, selecionado, desistiu da vaga sem apresentar justa causa ou apresenta-la após o prazo de matrícula na IES para qual foi escolhido.
* candidato que não obteve média global final no ensino Médio, na língua oficial do seu país e nas matérias afins ao curso de graduação, igual ou superior a 60%
* candidato que não foi aprovado no CELPE-Bras. (Veja o item 4 acima)
Seleção: A Embaixada realiza a pré-seleção dos candidatos. O julgamento dos estudantes é feito com base em seu currículo escolar de ensino médio ou equivalente e em suas condições de manutenção financeira. A relação dos pré-selecionados e dos respectivos cursos pretendidos é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, que junto à SESu, assessorada por uma Comissão indicada pelo FORGRAD, procede à seleção final. Os resultados são divulgados pelas missões ou representações diplomáticas.
Para mais informações, acesse o link http://www.dce.mre.gov.br/pec/G/como_participar.html.
Informações ao aluno selecionado pelo PEC-G
O aluno selecionado pelo PEC-G deverá observar o calendário oficial da USP e apresentar-se na Vice Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI) da USP, com duas semanas de antecedência ao início das aulas com toda a documentação listada abaixo para realização da sua inscrição no curso para qual foi selecionado
Documentos:
- Carta de apresentação original (MRE);
- Declaração de compromisso original;
- Termo de responsabilidade financeira;
- Histórico escolar/ Diploma equivalente ao ensino médio carimbado e reconhecido pela Embaixada Brasileira;
- Certidão de nascimento carimbada e reconhecida pela Embaixada Brasileira;
- Atestado médico;
- Passaporte;
- Pedido de Visto Consular original;
- 1 foto 3×4.
Transferência:
A USP poderá aceitar transferência de estudantes-convênio de outra instituição de acordo com o estabelecido na Cláusula 15 e seus parágrafos, da Seção VIII do Protocolo do Programa de Estudante-Convênio e com o item 3.2.6 do Manual do PEC-G.
Para viabilizar os procedimentos de transferência de estudantes PEC-G, os interessados devem encaminhar para a VRERI-USP e somente para a VRERI-USP(ver endereço em nossa página), a seguinte documentação:
- Carta justificando a necessidade de mudar da Instituição atual para a USP;
- Curriculum Vitae, com dados pessoais, telefone, e-mail e endereço de contato;
- Cópia da carta de apresentação do PEC (a mesma emitida pelo MEC quando da chegada ao Brasil);
- Cópia de todas as folhas do passaporte que estiverem usadas e que comprove o visto regular;
- Histórico escolar recente;
- Programa das disciplinas cursadas.
A documentação do candidato será analisada pela VRERI-USP e encaminhada para as Unidades de Ensino para emissão de parecer. A solicitação poderá ser aceita ou recusada, de acordo com critérios acadêmicos.
Um FAQ oficial do MRE com as principais respostas para as dúvidas mais recentes encontra-se no link http://www.dce.mre.gov.br/estrangeiros/FAQ.html#PECG
Outras dúvidas referentes ao PEC-G poderão ser encaminhadas para pec-g@usp.br.
Regulamentação:
Protocolo do PEC/G
Manual do PEC-G
