Pilhas
de documentos para serem conferidos, meses de espera pelo diploma,
ex-alunos desesperados por não ter em mãos o documento
capaz de comprovar para possíveis empregadores que seus anos
de esforço renderam frutos. Funcionários cansados
de uma verdadeira luta diária que, por mais que bem realizada,
estava diante da gigantesca quantidade de pedidos de registros gerada
pela enorme expansão do ensino superior ocorrida no País
nos últimos anos, especialmente no Estado de São Paulo.
Esse
era o cenário vivido pela Secretaria Geral da USP, responsável
pelo registro dos diplomas de graduação e pós-graduação
dos seus próprios alunos e das instituições
de ensino superior não-universitárias da Grande São
Paulo, da Baixada Santista e do sul do Estado até o começo
deste ano, quando sua equipe se reuniu com um grupo de pesquisadores,
coordenado pelo professor Antonio Rafael Namur Muscat, do Departamento
de Engenharia de Produção da Escola Politécnica
(EP), em torno de um objetivo: mapear todas as etapas relacionadas
ao registro de um diploma e, posteriormente, refletir sobre as mesmas,
buscando novas formas de trabalho, mais simples, mas sem prejuízo
da qualidade.
“O
diagnóstico revelou que, para cada diploma ser registrado,
eram realizadas 149 etapas diferentes, relacionadas principalmente
à conferência de documentos”, afirma Nina Beatriz
Stocco Ranieri, secretária-geral da USP. “Graças
à reflexão, conseguimos reduzir sensivelmente etapas
procedimentais, além de eliminar a conferência de dados
e informações que não são mais necessárias
em face da atual LDB, como, por exemplo, conferência de disciplinas
e carga horária entre a escola de origem e a de conclusão
do curso e o excesso de documentos de identificação
pessoal do recém-formado”, conta. “A proposta
é que agora o titular do diploma somente apresente o certificado
de conclusão do curso médio, classificação
em processo seletivo, histórico escolar, uma cópia
da cédula de identidade e outra da lista de participação
no Exame Nacional de Cursos, o Provão, na qual conste o seu
nome. Elaboramos, ainda, um novo modelo de histórico escolar,
mais funcional, o qual esperamos que seja adotado em todo o País.”
Segundo
Nina, isso gerou maior rapidez no sistema, adequando os procedimentos
de registro de diplomas às idéias que foram estabelecidas
a partir da implantação da atual Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, a LDB, ocorrida em dezembro
de 1996, que acabou com os currículos mínimos, dando
autonomia para cada instituição de ensino superior
definir as disciplinas e conteúdos de seus cursos. Para a
docente, até então as instituições viviam
um descompasso entre uma lei extremamente avançada em determinadas
questões e a manutenção da Portaria nš 33,
de 2 de agosto de 1978, emitida pelo Ministério da Educação
(MEC), que estabeleceu os procedimentos para esse tipo de atividade.
“Por termos autonomia, conseguimos um novo padrão de
trabalho, que só tem trazido vantagens para todos, e que
não poderia ter sido feito sem a dedicação
da equipe da Secretaria Geral e sem a cooperação dos
professores e pesquisadores da Poli, incluindo seu diretor, o professor
Vahan Agopyan, e seu vice-diretor, o professor Ivan Gilberto Sandoval
Falleiros”, diz Nina. “A Poli, coincidentemente, também
estava passando, no começo deste ano, por um processo de
revisão nos procedimentos de emissão dos seus diplomas
que, como todas as unidades da USP fazem, depois são encaminhados
para serem registrados pela Secretaria Geral”, explica. “Um
dos principais resultados é que conseguimos diminuir nosso
tempo médio de registro de um diploma de oito para quatro
meses, no caso dos diplomas de instituições que não
integram a USP e que são a grande maioria, mas nossa meta
é chegar, em breve, a dois meses.”
Além
da USP, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade
Federal de São Carlos (UFSCar) também estão
encarregadas, no Estado de São Paulo, do registro dos diplomas
emitidos por instituições de ensino superior não-universitárias
estaduais, municipais e particulares. A USP também registra
os diplomas das regiões de Sorocaba e central do Estado,
por meio de uma seção mantida em seu campus de Bauru.
Para se ter uma idéia da dimensão da tarefa e dos
resultados obtidos a partir do projeto, somente em 2003 foram, 30.704
registros, sem contar o mês de dezembro. Destes,
28.043 pedidos chegaram neste ano, sendo 5.261 das unidades da USP
e 22.782 de outras instituições. A diferença,
composta por 2.661 diplomas, se refere ao número de pedidos
que se encontravam em atraso, cerca de metade do total geral. De
acordo com Nina, em poucos meses a situação será
equacionada e o problema, eliminado.
Pressão
da demanda – Para o professor Antonio Rafael Namur Muscat,
que contou com a colaboração do professor Jorge Luiz
de Biazzi, da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade (FEA) da USP, o trabalho foi bem-sucedido em razão
do alto grau de envolvimento no projeto da equipe da Divisão
de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral. “Conseguimos
aliar o trabalho de revisão organizacional com uma alta dose
de envolvimento humano, o que nos permitiu atingir rapidamente nossos
objetivos”, conta. “Nossas atividades iniciaram em maio
e, cerca de dois meses depois, já começaram a render
os primeiros resultados.”
Além
do trabalho na Secretaria Geral e na Poli, o grupo coordenado por
Muscat também está realizando estudos em parceria
com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
voltados para a análise dos processos de criação
de novos cursos de pós-graduação, devido a
sua alta complexidade, na medida em que tem envolvido, cada vez
mais, a participação de professores, alunos e funcionários
de diferentes áreas da Universidade.
A experiência
da Secretaria Geral foi tão positiva que, ao ser convidada,
em outubro, para integrar uma Comissão Especial criada pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE) no âmbito
da Câmara de Educação Superior para analisar
possíveis mudanças nos procedimentos de registro de
diplomas no Estado de São Paulo, visando à melhoria
do sistema, a professora Nina Ranieri apresentou o projeto implementado
pela USP, o qual, após uma breve análise pela Comissão
e pela Câmara, que o adotaram como proposta, foi encaminhado
para o CEE, que, partindo daí, aprovou uma nova regulamentação
para o registro de diplomas, publicada no último dia 3 no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, que substitui
os dispositivos da Portaria de 1978 no âmbito do Estado.
“O
crescimento do número de cursos e instituições,
acelerado principalmente nos últimos quatro anos, aliada
à atual expansão do ensino médio, que tende
a alimentar pelos próximos anos essa verdadeira explosão
do ensino superior no Brasil, levou o CEE a promover a discussão,
antes deixada em segundo plano, mas cujo contexto atual mostrou
ser de vital importância”, explica Nina. “Como
tínhamos um projeto já implementado, voltado para
a simplificação dos procedimentos, sem perda da qualidade,
ele acabou servindo de base para a nova regulamentação,
que praticamente o reproduz”, diz. “Como
estamos inseridos em uma cultura cartorial, credencialista, que
valoriza e exige o diploma como prova da formação
recebida por seu titular, tínhamos que enfrentar o problema
para garantir os direitos que decorrem dessa diplomação.”
Outra
questão relacionada ao registro de diplomas que recentemente
foi alvo de mudanças na USP é a revalidação
de diplomas emitidos por universidades estrangeiras. Em outubro
o Conselho de Graduação da USP aprovou uma resolução
que estabelece novas normas para a questão, ação
que teve como fundamento a LDB. Após uma série de
discussões sobre os critérios para o estabelecimento
dessas normas, o que incluiu a análise de tratados internacionais
de cooperação acadêmica e cultural celebrados
pelo Brasil com Portugal, Argentina e Bolívia, além
de outros firmados no âmbito do Mercosul, optou-se pelo exame
da equivalência a partir dos padrões adotados pela
própria USP em relação aos seus cursos e alunos,
ou seja, a partir da verificação do conteúdo
dos cursos, da titulação e do regime de trabalho do
corpo docente.
Além
desses aspectos, a competência e a qualificação
do candidato poderão ser examinadas por meio de provas, definidas
e organizadas pela unidade da USP que oferece o curso envolvido.
“O procedimento de revalidação está centralizado,
legalmente, na análise da equivalência dos cursos,
o da instituição estrangeira e o da universidade que
o revalida. A obrigação legal da Universidade é
averiguar tal equivalência. Se houver, a certificação
da USP comprova a formação recebida pelo titular do
diploma, o que, por conseqüência, lhe possibilita o exercício
profissional no Brasil”, explica a docente. “Esse efeito
de habilitação imediata para a profissão alcança
todas aquelas para as quais não há exigência
legal de exame de ordem, como é o caso da medicina”,
afirma Nina, que participou no dia 9 de uma reunião promovida
pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para discutir
os parâmetros legais da revalidação de diplomas
estrangeiros de medicina, hoje pautados, no sistema federal, pela
Resolução CNE 01/02. A proposta da USP sobre essa
questão é que as instituições que fazem
a revalidação tenham como únicos parâmetros
seus próprios cursos e as exigências acadêmicas
que fazem aos seus alunos.
Na
ocasião, a secretária-geral entregou para o presidente
do Conselho Nacional de Educação (CNE), Éfrem
Maranhão, professor da Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), proposta de simplificação dos procedimentos
de registro de diplomas idêntica à apresentada ao CEE.
“Esperamos poder contribuir com o CNE na análise de
novos procedimentos de registro de diplomas, visando à sua
simplificação e à adoção de uma
metodologia nacional unificada, que permitirá uma verdadeira
revolução na atividade, reduzindo os prazos de entrega
e acabando com os problemas gerados pela morosidade do sistema atual,
estabelecido pela Portaria de 1978.”
De
1964 até hoje, ao todo, somando seus alunos e os de outras
instituições, a USP já registrou mais de 1,344
milhão de diplomas, em um trabalho discreto, na maioria das
vezes pouco percebido pela comunidade, mas de vital importância
para os futuros profissionais e para a sociedade.
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