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Pilhas de documentos para serem conferidos, meses de espera pelo diploma, ex-alunos desesperados por não ter em mãos o documento capaz de comprovar para possíveis empregadores que seus anos de esforço renderam frutos. Funcionários cansados de uma verdadeira luta diária que, por mais que bem realizada, estava diante da gigantesca quantidade de pedidos de registros gerada pela enorme expansão do ensino superior ocorrida no País nos últimos anos, especialmente no Estado de São Paulo.

Esse era o cenário vivido pela Secretaria Geral da USP, responsável pelo registro dos diplomas de graduação e pós-graduação dos seus próprios alunos e das instituições de ensino superior não-universitárias da Grande São Paulo, da Baixada Santista e do sul do Estado até o começo deste ano, quando sua equipe se reuniu com um grupo de pesquisadores, coordenado pelo professor Antonio Rafael Namur Muscat, do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica (EP), em torno de um objetivo: mapear todas as etapas relacionadas ao registro de um diploma e, posteriormente, refletir sobre as mesmas, buscando novas formas de trabalho, mais simples, mas sem prejuízo da qualidade.

“O diagnóstico revelou que, para cada diploma ser registrado, eram realizadas 149 etapas diferentes, relacionadas principalmente à conferência de documentos”, afirma Nina Beatriz Stocco Ranieri, secretária-geral da USP. “Graças à reflexão, conseguimos reduzir sensivelmente etapas procedimentais, além de eliminar a conferência de dados e informações que não são mais necessárias em face da atual LDB, como, por exemplo, conferência de disciplinas e carga horária entre a escola de origem e a de conclusão do curso e o excesso de documentos de identificação pessoal do recém-formado”, conta. “A proposta é que agora o titular do diploma somente apresente o certificado de conclusão do curso médio, classificação em processo seletivo, histórico escolar, uma cópia da cédula de identidade e outra da lista de participação no Exame Nacional de Cursos, o Provão, na qual conste o seu nome. Elaboramos, ainda, um novo modelo de histórico escolar, mais funcional, o qual esperamos que seja adotado em todo o País.”

Segundo Nina, isso gerou maior rapidez no sistema, adequando os procedimentos de registro de diplomas às idéias que foram estabelecidas a partir da implantação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, ocorrida em dezembro de 1996, que acabou com os currículos mínimos, dando autonomia para cada instituição de ensino superior definir as disciplinas e conteúdos de seus cursos. Para a docente, até então as instituições viviam um descompasso entre uma lei extremamente avançada em determinadas questões e a manutenção da Portaria nš 33, de 2 de agosto de 1978, emitida pelo Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu os procedimentos para esse tipo de atividade. “Por termos autonomia, conseguimos um novo padrão de trabalho, que só tem trazido vantagens para todos, e que não poderia ter sido feito sem a dedicação da equipe da Secretaria Geral e sem a cooperação dos professores e pesquisadores da Poli, incluindo seu diretor, o professor Vahan Agopyan, e seu vice-diretor, o professor Ivan Gilberto Sandoval Falleiros”, diz Nina. “A Poli, coincidentemente, também estava passando, no começo deste ano, por um processo de revisão nos procedimentos de emissão dos seus diplomas que, como todas as unidades da USP fazem, depois são encaminhados para serem registrados pela Secretaria Geral”, explica. “Um dos principais resultados é que conseguimos diminuir nosso tempo médio de registro de um diploma de oito para quatro meses, no caso dos diplomas de instituições que não integram a USP e que são a grande maioria, mas nossa meta é chegar, em breve, a dois meses.”

Além da USP, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) também estão encarregadas, no Estado de São Paulo, do registro dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior não-universitárias estaduais, municipais e particulares. A USP também registra os diplomas das regiões de Sorocaba e central do Estado, por meio de uma seção mantida em seu campus de Bauru. Para se ter uma idéia da dimensão da tarefa e dos resultados obtidos a partir do projeto, somente em 2003 foram, 30.704 registros, sem contar o mês de dezembro. Destes, 28.043 pedidos chegaram neste ano, sendo 5.261 das unidades da USP e 22.782 de outras instituições. A diferença, composta por 2.661 diplomas, se refere ao número de pedidos que se encontravam em atraso, cerca de metade do total geral. De acordo com Nina, em poucos meses a situação será equacionada e o problema, eliminado.

Pressão da demanda – Para o professor Antonio Rafael Namur Muscat, que contou com a colaboração do professor Jorge Luiz de Biazzi, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, o trabalho foi bem-sucedido em razão do alto grau de envolvimento no projeto da equipe da Divisão de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral. “Conseguimos aliar o trabalho de revisão organizacional com uma alta dose de envolvimento humano, o que nos permitiu atingir rapidamente nossos objetivos”, conta. “Nossas atividades iniciaram em maio e, cerca de dois meses depois, já começaram a render os primeiros resultados.”

Além do trabalho na Secretaria Geral e na Poli, o grupo coordenado por Muscat também está realizando estudos em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, voltados para a análise dos processos de criação de novos cursos de pós-graduação, devido a sua alta complexidade, na medida em que tem envolvido, cada vez mais, a participação de professores, alunos e funcionários de diferentes áreas da Universidade.

A experiência da Secretaria Geral foi tão positiva que, ao ser convidada, em outubro, para integrar uma Comissão Especial criada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) no âmbito da Câmara de Educação Superior para analisar possíveis mudanças nos procedimentos de registro de diplomas no Estado de São Paulo, visando à melhoria do sistema, a professora Nina Ranieri apresentou o projeto implementado pela USP, o qual, após uma breve análise pela Comissão e pela Câmara, que o adotaram como proposta, foi encaminhado para o CEE, que, partindo daí, aprovou uma nova regulamentação para o registro de diplomas, publicada no último dia 3 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que substitui os dispositivos da Portaria de 1978 no âmbito do Estado.

“O crescimento do número de cursos e instituições, acelerado principalmente nos últimos quatro anos, aliada à atual expansão do ensino médio, que tende a alimentar pelos próximos anos essa verdadeira explosão do ensino superior no Brasil, levou o CEE a promover a discussão, antes deixada em segundo plano, mas cujo contexto atual mostrou ser de vital importância”, explica Nina. “Como tínhamos um projeto já implementado, voltado para a simplificação dos procedimentos, sem perda da qualidade, ele acabou servindo de base para a nova regulamentação, que praticamente o reproduz”, diz. “Como estamos inseridos em uma cultura cartorial, credencialista, que valoriza e exige o diploma como prova da formação recebida por seu titular, tínhamos que enfrentar o problema para garantir os direitos que decorrem dessa diplomação.”

Outra questão relacionada ao registro de diplomas que recentemente foi alvo de mudanças na USP é a revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras. Em outubro o Conselho de Graduação da USP aprovou uma resolução que estabelece novas normas para a questão, ação que teve como fundamento a LDB. Após uma série de discussões sobre os critérios para o estabelecimento dessas normas, o que incluiu a análise de tratados internacionais de cooperação acadêmica e cultural celebrados pelo Brasil com Portugal, Argentina e Bolívia, além de outros firmados no âmbito do Mercosul, optou-se pelo exame da equivalência a partir dos padrões adotados pela própria USP em relação aos seus cursos e alunos, ou seja, a partir da verificação do conteúdo dos cursos, da titulação e do regime de trabalho do corpo docente.

Além desses aspectos, a competência e a qualificação do candidato poderão ser examinadas por meio de provas, definidas e organizadas pela unidade da USP que oferece o curso envolvido. “O procedimento de revalidação está centralizado, legalmente, na análise da equivalência dos cursos, o da instituição estrangeira e o da universidade que o revalida. A obrigação legal da Universidade é averiguar tal equivalência. Se houver, a certificação da USP comprova a formação recebida pelo titular do diploma, o que, por conseqüência, lhe possibilita o exercício profissional no Brasil”, explica a docente. “Esse efeito de habilitação imediata para a profissão alcança todas aquelas para as quais não há exigência legal de exame de ordem, como é o caso da medicina”, afirma Nina, que participou no dia 9 de uma reunião promovida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para discutir os parâmetros legais da revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, hoje pautados, no sistema federal, pela Resolução CNE 01/02. A proposta da USP sobre essa questão é que as instituições que fazem a revalidação tenham como únicos parâmetros seus próprios cursos e as exigências acadêmicas que fazem aos seus alunos.

Na ocasião, a secretária-geral entregou para o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Éfrem Maranhão, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), proposta de simplificação dos procedimentos de registro de diplomas idêntica à apresentada ao CEE. “Esperamos poder contribuir com o CNE na análise de novos procedimentos de registro de diplomas, visando à sua simplificação e à adoção de uma metodologia nacional unificada, que permitirá uma verdadeira revolução na atividade, reduzindo os prazos de entrega e acabando com os problemas gerados pela morosidade do sistema atual, estabelecido pela Portaria de 1978.”

De 1964 até hoje, ao todo, somando seus alunos e os de outras instituições, a USP já registrou mais de 1,344 milhão de diplomas, em um trabalho discreto, na maioria das vezes pouco percebido pela comunidade, mas de vital importância para os futuros profissionais e para a sociedade.

 

 

 




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O Jornal da USP é um órgão da Universidade de São Paulo, publicado pela Divisão de Mídias Impressas da Coordenadoria de Comunicação Social da USP.
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