Apartir
do próximo ano, todos os estudantes da USP que pretendem
possuir no seu diploma licença para lecionar devem fazer
um curso destinado à formação de professores,
a ser desenvolvido ao longo de todo o processo de formação
na graduação. É o fim do processo conhecido
como 3+1, quando três anos eram dedicados às disciplinas
específicas do curso e o último, à formação
pedagógica. Esta é a principal inovação
do Programa de Formação de Professores, aprovado pela
Comissão Permanente de Licenciaturas da Pró-Reitoria
de Graduação da USP e que será dado a conhecer
ao Conselho Universitário na reunião desta terça-feira
(23). De acordo com a pró-reitora Sônia Penin, a aprovação
do projeto é o final feliz de um trabalho iniciado em 2001
pela então pró-reitora Ada Grinover e que envolveu
representantes de todas as unidades da Universidade com licenciatura,
em busca de um projeto bem articulado de formação
de docentes, obedecendo às diretrizes nacionais e estaduais
de educação.
Havia ainda uma motivação legal, a exigência
do Conselho Estadual de Educação de um projeto de
licenciatura, a partir do qual essa instituição poderia
avaliar os cursos superiores sob sua responsabilidade. Na primeira
fase de elaboração do projeto, Sonia era a coordenadora;
ao assumir o comando da Pró-Reitoria de Graduação,
aquela função passou para o professor José
Sérgio Fonseca de Carvalho, também da Faculdade de
Educação.
Estágios e projetos
O novo sistema começa a ser posto em prática a partir
do primeiro semestre de 2005, mas alguns cursos novos, como o de
Química em Ribeirão Preto e de Gestão Ambiental
no Instituto de Geociências, já incorporaram as inovações,
pois eram de consenso na Universidade. A entrada dos alunos nos
cursos permanece como está, mas desde o início eles
terão aulas referentes ao ensino, independentemente se mais
adiante o aluno se defina pela licenciatura, ou não. Haverá
duas disciplinas fundamentais (os nomes não são oficiais):
introdução aos estudos de educação,
e articulação de questões educacionais com
a área de ensino em que o aluno está matriculado.
Outras inovações constantes do projeto: todos os alunos
devem fazer estágios e propor e executar projetos sobre melhoria
do ensino, no decorrer do curso. Os projetos deverão ser
pensados e montados pelos professores e alunos. Para facilitar os
estágios, a Universidade fará convênios com
as Secretarias da Educação do Estado e do Município,
o que também concorrerá para o bom desempenho das
unidades envolvidas. A proposta é que haja uma rede de escolas
públicas como campo de estágio de alunos. Nessa rede
se inclui a Escola de Aplicação da USP.
De acordo com definição encontrada no projeto, “o
objetivo fundamental dos cursos de licenciatura é formar
professores como sujeitos de transformação da realidade
brasileira, comprometidos com a busca de respostas aos desafios
e problemas existentes em nossas escolas, especialmente nas da rede
pública”. Para alcançá-lo, a Comissão
Permanente de Licenciaturas propõe (1) a reativação,
ou a instalação, de Comissões Coordenadoras
de Curso(s) de Licenciatura (CoCs) em cada unidade que ofereça
a licenciatura; (2) a criação, na Faculdade de Educação,
de uma Comissão de Acompanhamento das Licenciaturas (CAL/FE);
(3) a criação de uma Comissão Interunidades
das Licenciaturas (CIL). Essas instâncias serão, no
âmbito das unidades e da Universidade, os órgãos
responsáveis pela implantação, avaliação
e constante reformulação de programas de formação
de professores.
De acordo com o projeto, o único acréscimo significativo
em termos de carga horária é relativo ao estágio
curricular supervisionado, que passa a ter 400 horas, das quais
300 estarão sob a responsabilidade dos departamentos ou da
Faculdade de Educação e 100, dos institutos de origem.
Concretamente, a Pró-Reitoria de Graduação
quer que haja estreita relação entre teoria e prática.
Estrutura básica
Afirma-se no documento da Pró-Reitoria de Graduação
que “o Programa de Formação de Professores da
Universidade de São Paulo será sempre a expressão
das propostas desenvolvidas de forma articulada pelas unidades.
Caberá a cada instituto ou faculdade responsável por
um curso específico – em cooperação com
as unidades e os departamentos responsáveis por disciplinas
pedagógicas – a elaboração de um Projeto
Pedagógico Integrado para a formação de professores
em sua área de conhecimento”. Assim, ainda segundo
a proposta, abre-se espaço para que cada unidade possa ter
um curso de Licenciatura com estrutura própria, que atenda
a suas demandas e especificidades. Em seguida, o programa apresenta
uma proposta de estrutura curricular mínima, dentro da qual
cada unidade definirá suas especificidades.
Ela está organizada em quatro blocos de disciplinas e atividades,
que correspondem a diferentes dimensões da formação
dos licenciados e se articulam com os componentes comuns previstos
na legislação: os estágios supervisionados,
a prática como componente curricular, as atividades acadêmico-científico-culturais
e os conteúdos curriculares de natureza científica
e cultural. Esquematicamente, no primeiro bloco fica a Formação
específica (disciplinas e atividades diretamente relacionadas
aos conhecimentos da área específica); no segundo,
Iniciação à Licenciatura (disciplinas e atividades
introdutórias à formação do professor
da educação básica); no terceiro, Fundamentos
teóricos e práticos da educação (disciplinas
e atividades relacionadas à formação pedagógica
em geral); no quarto, Fundamentos metodológicos do ensino
(disciplinas e atividades relacionadas ao ensino das áreas
específicas).
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