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Apartir do próximo ano, todos os estudantes da USP que pretendem possuir no seu diploma licença para lecionar devem fazer um curso destinado à formação de professores, a ser desenvolvido ao longo de todo o processo de formação na graduação. É o fim do processo conhecido como 3+1, quando três anos eram dedicados às disciplinas específicas do curso e o último, à formação pedagógica. Esta é a principal inovação do Programa de Formação de Professores, aprovado pela Comissão Permanente de Licenciaturas da Pró-Reitoria de Graduação da USP e que será dado a conhecer ao Conselho Universitário na reunião desta terça-feira (23). De acordo com a pró-reitora Sônia Penin, a aprovação do projeto é o final feliz de um trabalho iniciado em 2001 pela então pró-reitora Ada Grinover e que envolveu representantes de todas as unidades da Universidade com licenciatura, em busca de um projeto bem articulado de formação de docentes, obedecendo às diretrizes nacionais e estaduais de educação.

Havia ainda uma motivação legal, a exigência do Conselho Estadual de Educação de um projeto de licenciatura, a partir do qual essa instituição poderia avaliar os cursos superiores sob sua responsabilidade. Na primeira fase de elaboração do projeto, Sonia era a coordenadora; ao assumir o comando da Pró-Reitoria de Graduação, aquela função passou para o professor José Sérgio Fonseca de Carvalho, também da Faculdade de Educação.

Estágios e projetos

O novo sistema começa a ser posto em prática a partir do primeiro semestre de 2005, mas alguns cursos novos, como o de Química em Ribeirão Preto e de Gestão Ambiental no Instituto de Geociências, já incorporaram as inovações, pois eram de consenso na Universidade. A entrada dos alunos nos cursos permanece como está, mas desde o início eles terão aulas referentes ao ensino, independentemente se mais adiante o aluno se defina pela licenciatura, ou não. Haverá duas disciplinas fundamentais (os nomes não são oficiais): introdução aos estudos de educação, e articulação de questões educacionais com a área de ensino em que o aluno está matriculado.

Outras inovações constantes do projeto: todos os alunos devem fazer estágios e propor e executar projetos sobre melhoria do ensino, no decorrer do curso. Os projetos deverão ser pensados e montados pelos professores e alunos. Para facilitar os estágios, a Universidade fará convênios com as Secretarias da Educação do Estado e do Município, o que também concorrerá para o bom desempenho das unidades envolvidas. A proposta é que haja uma rede de escolas públicas como campo de estágio de alunos. Nessa rede se inclui a Escola de Aplicação da USP.


De acordo com definição encontrada no projeto, “o objetivo fundamental dos cursos de licenciatura é formar professores como sujeitos de transformação da realidade brasileira, comprometidos com a busca de respostas aos desafios e problemas existentes em nossas escolas, especialmente nas da rede pública”. Para alcançá-lo, a Comissão Permanente de Licenciaturas propõe (1) a reativação, ou a instalação, de Comissões Coordenadoras de Curso(s) de Licenciatura (CoCs) em cada unidade que ofereça a licenciatura; (2) a criação, na Faculdade de Educação, de uma Comissão de Acompanhamento das Licenciaturas (CAL/FE); (3) a criação de uma Comissão Interunidades das Licenciaturas (CIL). Essas instâncias serão, no âmbito das unidades e da Universidade, os órgãos responsáveis pela implantação, avaliação e constante reformulação de programas de formação de professores.

De acordo com o projeto, o único acréscimo significativo em termos de carga horária é relativo ao estágio curricular supervisionado, que passa a ter 400 horas, das quais 300 estarão sob a responsabilidade dos departamentos ou da Faculdade de Educação e 100, dos institutos de origem. Concretamente, a Pró-Reitoria de Graduação quer que haja estreita relação entre teoria e prática.

Estrutura básica

Afirma-se no documento da Pró-Reitoria de Graduação que “o Programa de Formação de Professores da Universidade de São Paulo será sempre a expressão das propostas desenvolvidas de forma articulada pelas unidades. Caberá a cada instituto ou faculdade responsável por um curso específico – em cooperação com as unidades e os departamentos responsáveis por disciplinas pedagógicas – a elaboração de um Projeto Pedagógico Integrado para a formação de professores em sua área de conhecimento”. Assim, ainda segundo a proposta, abre-se espaço para que cada unidade possa ter um curso de Licenciatura com estrutura própria, que atenda a suas demandas e especificidades. Em seguida, o programa apresenta uma proposta de estrutura curricular mínima, dentro da qual cada unidade definirá suas especificidades.

Ela está organizada em quatro blocos de disciplinas e atividades, que correspondem a diferentes dimensões da formação dos licenciados e se articulam com os componentes comuns previstos na legislação: os estágios supervisionados, a prática como componente curricular, as atividades acadêmico-científico-culturais e os conteúdos curriculares de natureza científica e cultural. Esquematicamente, no primeiro bloco fica a Formação específica (disciplinas e atividades diretamente relacionadas aos conhecimentos da área específica); no segundo, Iniciação à Licenciatura (disciplinas e atividades introdutórias à formação do professor da educação básica); no terceiro, Fundamentos teóricos e práticos da educação (disciplinas e atividades relacionadas à formação pedagógica em geral); no quarto, Fundamentos metodológicos do ensino (disciplinas e atividades relacionadas ao ensino das áreas específicas).

 




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