Uma
das principais conseqüências das pesquisas em universidade
é a transformação do conhecimento em produtos
que concorrem para o desenvolvimento do país. No contexto
mundial, o Brasil produz boa pesquisa, mas a aproveita pouco, ao
contrário de países desenvolvidos e outros em franco
desenvolvimento como os tigres asiáticos, que
todos os anos patenteiam milhares de inventos. A Universidade de
São Paulo tem o maior interesse em aumentar o número
de patentes e para agilizar o processo montou um grupo de trabalho,
coordenado pelo professor Oswaldo Massambani (IAG), encarregado
de criar a Agência de Inovação Tecnológica,
que fará o meio-campo entre os pesquisadores e o Inpi (Instituto
Nacional de Propriedade Industrial).
Atualmente,
quem cuida disso é o Gadi (Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento
de Inventos), órgão ligado à Coordenadoria
Executiva de Cooperação Universitária e de
Atividades Especiais/ Cecae. No dia 3 de junho, a coordenadora técnica
do Gadi, Maria Aparecida de Souza, fez uma palestra na Faculdade
de Ciências Farmacêuticas sobre propriedade intelectual
e tecnologias geradas na USP, com presença reduzida de interessados
em razão da paralisação parcial nas universidades
públicas do Estado. Deu informações que todo
pesquisador precisa conhecer, porque pesquisa parada na gaveta representa
ônus para a Universidade e
nenhum lucro para o seu autor.
O processo
de obtenção da patente é relativamente lento
- dura em média seis anos - e não sai muito barato
- cerca de R$ 8 mil; por isso mesmo, a Universidade cuida do encaminhamento
e paga as despesas decorrentes durante 20 anos. Depois disso, o
inventor assume parte dos custos (taxa de depósito, anuidade,
exames técnicos). Fala-se aqui de patentes válidas
para o Brasil; no exterior o processo é mais caro. Segundo
Maria Aparecida, o Gadi acompanha 190 patentes depositadas e oito
licitadas. A USP é sempre a titular da patente quando a pesquisa
é realizada por seus professores, alunos ou técnicos,
ou em seus laboratórios.
Quando
resulta em produto de comercialização os lucros ficam
divididos entre o inventor ou inventores (50%), o departamento ao
qual pertence ou pertencem (40,5%), Reitoria (5%) e a unidade do
pesquisador (4,5%). Não há possibilidade de driblar
a universidade: ela pesquisa todos os processos de entrada de pedidos
no Inpi.
Segurança
A patente é uma proteção jurídica, válida
no território nacional, da propriedade intelectual. Ela dá
exclusividade
de uso ao seu detentor. O objetivo é estimular a pesquisa
e o desenvolvimento de novas tecnologias e também permitir
retorno financeiro, especialmente para reaplicá-lo em outras
pesquisas. No caso da Universidade, é uma fonte de recursos
e uma forma de atender às cobranças feitas pela sociedade,
que paga com impostos o ensino superior. Três condições
devem ser atendidas para se obter uma patente: novidade, atividade
intelectual e aplicação comercial.
No
caso do primeiro item, existe na Universidade o dilema de publicar
ou não publicar a pesquisa; se publicar tudo em detalhes
corre-se o risco de perder a novidade, mas, segundo a coordenadora
técnica do Gadi, é possível conciliar as duas
coisas, pois depois da publicação ainda há
um prazo de 12 meses para pedir a patente. No Brasil, porque em
alguns outros países a novidade cai assim que a pesquisa
é dada a público. Quem pede primeiro fica com o direito
de registro da patente. Assim aconteceu nos Estados Unidos com o
invento do telefone: Graham Bell depositou o seu pedido em 4 de
fevereiro de 1876 e duas horas depois apareceu um tal de Elisha
Gray com o mesmo pedido. Ficou a ver navios. Os irmãos Wright
tiveram sorte e levaram a melhor sobre
Santos Dummont, em 1903, quando da invenção do avião.
Se fosse hoje, não conseguiriam registrar a patente por falta
de novidade, uma vez que o brasileiro já produzia o seu protótipo
e eles tinham apenas estudos teóricos.
Não
se patenteiam idéias, mas produtos decorrentes de atividade
intelectual - que podem ser replicados, sempre com o mesmo resultado.
Existe ainda a figura da herança compulsória,
que ocorre quando o inventor se nega a explorar comercialmente ou
negociar o seu invento por no mínimo três anos. Nesse
caso qualquer pessoa pode entrar com pedido de patente para aquele
invento. Não podem ser patenteados inventos que vão
contra a moral, os bons costumes, a ordem e a segurança públicas;
o todo ou partes de seres vivos (exceto alguns casos de microorganismos
transgênicos); plantas não podem, mas o processo de
extração ou purificação de substâncias
delas derivadas pode; conceitos ou concepções abstratas
(matemática) - nos Estados Unidos houve patenteamento do
processo self-service em restaurantes, patente que já caducou;
repliobras literárias, arquitetônicas, artísticas
ou estéticas, que são protegidas não por patentes
mas pelo direito autoral; programas de computador (em outros países,
sim), a não ser em condições especiais; técnicas
e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos
terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação
em corpo humano ou animal irracional.
A legislação
distingue patente de invenção e patente de modelo
de utilidade. No primeiro caso a validade é de 20 anos; no
segundo, de 15, sempre a partir do depósito da patente. O
telefone é uma patente de invenção, mas melhorias
funcionais no aparelho, com acréscimo de peças ou
outras formas, é modelo de utilidade. No caso de desenho
industrial a validade é de dez anos. Não se pode patentear
uma cadeira quando se refere a um móvel com assento e pelo
menos três pés de apoio; mas pode quando nela entra
um acréscimo estético ou de utilidade, como um braço
de madeira para escrever. A regra que vale é sempre esta:
nada do que é óbvio ou forma necessária ao
objeto pode ser patenteado. Antes de qualquer outra providência,o
pesquisador precisa consultar bancos de dados e de patentes para
saber se o seu tema já foi estudado ou patenteado por outras
pessoas, no país ou no exterior. Para isso existem sites
(leia abaixo), em especial norte-americanos, europeus e japoneses,
com informações abundantes por assunto (nos
EUA há registro de patentes desde 1796). Depois disso, ele
deve entrar em contato com o Gadi ou outros setores que cuidam do
registro de patentes, como a Fapesp e o CNPq. No caso da USP, dirigir
ofício ao reitor por intermédio do diretor da sua
unidade, com ciência do chefe do departamento¸ solicitando
o depósito do pedido de patente (não se esquecer que
o titular da patente
será sempre a Universidade, sozinha ou em parceria com outras
instituições às quais o pesquisador, vinculado
à USP, se dirigiu).
O documento precisa conter título do invento; qualificação
do inventor ou inventores; qualificação do invento
e data da divulgação. Ao Gadi deve ser encaminhado
um relatório descritivo em patentes, contendo
título (denominação técnicado invento,
não nome de fantasia); introdução técnica
e utilização possível do invento; estado da
técnica (o que já é do conhecimento público
naquele tema, os problemas que os produtos similares já conhecidos
apresentam, e as vantagens do invento apresentado); explicação
das inovações que a pesquisa apresenta e o que o pesquisador
reivindica exatamente. Em razão de contar com poucos funcionários
e de prazos que não podem vencer, o Gadi está para
contratar um escritório especializado para cuidar dos relatórios.
Depois de
tudo, às vezes com retorno do relatório ao pesquisador
para aperfeiçoamento ou complementação, a Universidade
faz o depósito protocolado no Inpi e aguarda deferimento.
Palestra
sobre patentes: processo de registro é lento, durando em
média seis anos, e caro -- RS 8 mil
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