PROCURAR POR
 NESTA EDIÇÃO
  


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Maria Aparecida:
pesquisa parada é ônus



U
ma das principais conseqüências das pesquisas em universidade é a transformação do conhecimento em produtos que concorrem para o desenvolvimento do país. No contexto mundial, o Brasil produz boa pesquisa, mas a aproveita pouco, ao contrário de países desenvolvidos e outros em franco desenvolvimento como os “tigres” asiáticos, que todos os anos patenteiam milhares de inventos. A Universidade de São Paulo tem o maior interesse em aumentar o número de patentes e para agilizar o processo montou um grupo de trabalho, coordenado pelo professor Oswaldo Massambani (IAG), encarregado de criar a Agência de Inovação Tecnológica,
que fará o meio-campo entre os pesquisadores e o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Atualmente, quem cuida disso é o Gadi (Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos), órgão ligado à Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais/ Cecae. No dia 3 de junho, a coordenadora técnica do Gadi, Maria Aparecida de Souza, fez uma palestra na Faculdade de Ciências Farmacêuticas sobre propriedade intelectual e tecnologias geradas na USP, com presença reduzida de interessados em razão da paralisação parcial nas universidades públicas do Estado. Deu informações que todo pesquisador precisa conhecer, porque pesquisa parada na gaveta representa ônus para a Universidade e
nenhum lucro para o seu autor.

O processo de obtenção da patente é relativamente lento - dura em média seis anos - e não sai muito barato - cerca de R$ 8 mil; por isso mesmo, a Universidade cuida do encaminhamento e paga as despesas decorrentes durante 20 anos. Depois disso, o inventor assume parte dos custos (taxa de depósito, anuidade, exames técnicos). Fala-se aqui de patentes válidas para o Brasil; no exterior o processo é mais caro. Segundo Maria Aparecida, o Gadi acompanha 190 patentes depositadas e oito licitadas. A USP é sempre a titular da patente quando a pesquisa é realizada por seus professores, alunos ou técnicos, ou em seus laboratórios.

Quando resulta em produto de comercialização os lucros ficam divididos entre o inventor ou inventores (50%), o departamento ao qual pertence ou pertencem (40,5%), Reitoria (5%) e a unidade do pesquisador (4,5%). Não há possibilidade de driblar a universidade: ela pesquisa todos os processos de entrada de pedidos no Inpi.


Segurança

A patente é uma proteção jurídica, válida no território nacional, da propriedade intelectual. Ela dá exclusividade
de uso ao seu detentor. O objetivo é estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e também permitir retorno financeiro, especialmente para reaplicá-lo em outras pesquisas. No caso da Universidade, é uma fonte de recursos e uma forma de atender às cobranças feitas pela sociedade, que paga com impostos o ensino superior. Três condições devem ser atendidas para se obter uma patente: novidade, atividade intelectual e aplicação comercial.

No caso do primeiro item, existe na Universidade o dilema de publicar ou não publicar a pesquisa; se publicar tudo em detalhes corre-se o risco de perder a novidade, mas, segundo a coordenadora técnica do Gadi, é possível conciliar as duas coisas, pois depois da publicação ainda há um prazo de 12 meses para pedir a patente. No Brasil, porque em alguns outros países a novidade cai assim que a pesquisa é dada a público. Quem pede primeiro fica com o direito de registro da patente. Assim aconteceu nos Estados Unidos com o invento do telefone: Graham Bell depositou o seu pedido em 4 de fevereiro de 1876 e duas horas depois apareceu um tal de Elisha Gray com o mesmo pedido. Ficou a ver navios. Os irmãos Wright tiveram sorte e levaram a melhor sobre
Santos Dummont, em 1903, quando da invenção do avião. Se fosse hoje, não conseguiriam registrar a patente por falta de novidade, uma vez que o brasileiro já produzia o seu protótipo e eles tinham apenas estudos teóricos.

Não se patenteiam idéias, mas produtos decorrentes de atividade intelectual - que podem ser replicados, sempre com o mesmo resultado. Existe ainda a figura da “herança compulsória”, que ocorre quando o inventor se nega a explorar comercialmente ou negociar o seu invento por no mínimo três anos. Nesse caso qualquer pessoa pode entrar com pedido de patente para aquele invento. Não podem ser patenteados inventos que vão contra a moral, os bons costumes, a ordem e a segurança públicas; o todo ou partes de seres vivos (exceto alguns casos de microorganismos transgênicos); plantas não podem, mas o processo de extração ou purificação de substâncias delas derivadas pode; conceitos ou concepções abstratas (matemática) - nos Estados Unidos houve patenteamento do processo self-service em restaurantes, patente que já caducou; repliobras literárias, arquitetônicas, artísticas ou estéticas, que são protegidas não por patentes mas pelo direito autoral; programas de computador (em outros países, sim), a não ser em condições especiais; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação em corpo humano ou animal irracional.

A legislação distingue patente de invenção e patente de modelo de utilidade. No primeiro caso a validade é de 20 anos; no segundo, de 15, sempre a partir do depósito da patente. O telefone é uma patente de invenção, mas melhorias funcionais no aparelho, com acréscimo de peças ou outras formas, é modelo de utilidade. No caso de desenho industrial a validade é de dez anos. Não se pode patentear uma cadeira quando se refere a um móvel com assento e pelo menos três pés de apoio; mas pode quando nela entra um acréscimo estético ou de utilidade, como um braço de madeira para escrever. A regra que vale é sempre esta: nada do que é óbvio ou forma necessária ao objeto pode ser patenteado. Antes de qualquer outra providência,o pesquisador precisa consultar bancos de dados e de patentes para saber se o seu tema já foi estudado ou patenteado por outras pessoas, no país ou no exterior. Para isso existem sites (leia abaixo), em especial norte-americanos, europeus e japoneses, com informações abundantes por assunto (nos
EUA há registro de patentes desde 1796). Depois disso, ele deve entrar em contato com o Gadi ou outros setores que cuidam do registro de patentes, como a Fapesp e o CNPq. No caso da USP, dirigir ofício ao reitor por intermédio do diretor da sua unidade, com ciência do chefe do departamento¸ solicitando o depósito do pedido de patente (não se esquecer que o titular da patente
será sempre a Universidade, sozinha ou em parceria com outras instituições às quais o pesquisador, vinculado à USP, se dirigiu).

O documento precisa conter título do invento; qualificação do inventor ou inventores; qualificação do invento e data da divulgação. Ao Gadi deve ser encaminhado um relatório descritivo em “patentes”, contendo título (denominação técnicado invento, não nome de fantasia); introdução técnica e utilização possível do invento; estado da técnica (o que já é do conhecimento público naquele tema, os problemas que os produtos similares já conhecidos apresentam, e as vantagens do invento apresentado); explicação das inovações que a pesquisa apresenta e o que o pesquisador reivindica exatamente. Em razão de contar com poucos funcionários e de prazos que não podem vencer, o Gadi está para contratar um escritório especializado para cuidar dos relatórios. Depois de
tudo, às vezes com retorno do relatório ao pesquisador para aperfeiçoamento ou complementação, a Universidade faz o depósito protocolado no Inpi e aguarda deferimento.



Palestra sobre patentes: processo de registro é lento, durando em média seis anos, e caro -- RS 8 mil


Como patentear seu invento


Para obter informações completas sobre a melhor forma de conseguir a patente de seu invento o pesquisador pode recorrer as fontes seguintes:

Gadi - Prédio da Antiga Reitoria, av. Professor Luciano Gualberto trav. J número 374, 7º andar, tel. 3091-4474/4415, fax 3031- 0922,

http:// www.cecae.usp.br/gadi
www.inpi.gov.br/pesq._patentes/ patentes.htm
http://ipdl.wipo.int/
http:isi3.newisiknowledge.com/
http://ec.espacenet.com/
http://www.uspto.gov/patft/index.html
http://www.ipdl.jpo.go.jp/ homepge.ipdl

 

 




ir para o topo da página


O Jornal da USP é um órgão da Universidade de São Paulo, publicado pela Divisão de Mídias Impressas da Coordenadoria de Comunicação Social da USP.
[EXPEDIENTE] [EMAIL]