A segunda versão do anteprojeto de reforma universitária
divulgada no dia 30 pelo ministro da Educação,
Tarso Genro comete o erro crucial de pensar o ensino superior
de forma desvinculada do ensino básico. Essa falha precisa
ser reparada no texto que será encaminhado ao Congresso Nacional,
pois os problemas da universidade no Brasil só serão
resolvidos com a melhoria da qualidade do ensino fundamental. É
o que afirma a pró-reitora de Graduação da
USP, professora Sonia Penin. Segundo ela, o anteprojeto precisa
estar articulado com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação,
que normatiza também o ensino básico. Uma boa
proposta para o ensino superior necessariamente inclui uma boa proposta
para o ensino básico, defende a pró-reitora.
Essa fragmentação entre os níveis de
ensino não pode permanecer.
Sonia lembra que os problemas do ensino básico acabam se
refletindo no ensino superior: por falhas no sistema, os alunos
que cursaram o ensino básico chegam à universidade
sem a formação adequada, contribuindo para enfraquecer
o desempenho acadêmico. O fortalecimento dos níveis
fundamentais da educação, por sua vez, resulta em
estudantes com mais autonomia para a vida universitária,
acrescenta. O anteprojeto traz avanços no que se refere
ao ensino superior, mas fica só nele, como se tivesse uma
vida isolada do resto da sociedade.
Mas Sonia vê também pontos muito positivos
no anteprojeto. Um deles se refere à autonomia dada às
universidades federais, que terão 75% das verbas da educação,
não incluídas as despesas com aposentadorias. A exigência
de que um terço dos cursos e vagas das universidades federais
seja destinado ao período noturno é fundamental para
a inclusão dos menos favorecidos, diz a pró-reitora.
Ela ressalta ainda o estímulo à educação
a distância e a possibilidade de o governo federal, através
de convênios, participar do financiamento das universidades
estaduais e municipais. Isso é muito importante, porque
São Paulo é o Estado onde há maior demanda
na área da educação superior e o governo federal
praticamente não está presente.
Corpo
docente
O vice-diretor da Faculdade de Educação, professor
Nelio Bizzo, aponta outra medida ignorada pela segunda versão
do anteprojeto de reforma universitária: a necessidade de
garantir um corpo docente bem qualificado das instituições
particulares de ensino superior. Bizzo garante que, quanto mais
os professores são dedicados ao ensino, melhor é a
qualidade da instituição onde atuam. É
por isso que temos que acompanhar a evolução dos docentes
das universidades, verificar se está aumentando o número
de doutores e de professores com dedicação exclusiva,
diz o vice-diretor. Se isso estiver ocorrendo, eu sei que
a instituição está melhorando, mesmo sem ir
lá no local verificar. O vice-diretor também
critica a possibilidade de os centros universitários criarem
novos cursos, o que, para ele, pode favorecer a abertura de cursos
sem qualidade.
Bizzo gostou do realismo com que a nova versão
do anteprojeto trata as universidades públicas federais.
A exigência de que cada instituição destine
5% das verbas de custeio para a assistência estudantil proporciona
o mínimo indispensável para concretizar a inclusão
social, acredita o vice-diretor, citando também os cursos
e vagas no período noturno. Não há sentido
em falar em inclusão social sem garantir infra-estrutura
e sem abrir vagas no noturno, como fazia o texto anterior.
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Bizzo:
atenção ao corpo docente |
Sonia:
por um ensino básico forte |
A
nova versão
A
seguir, algumas propostas da segunda versão do anteprojeto
de reforma universitária.
· O governo federal poderá participar do financiamento
das instituições de ensino superior estaduais
e municipais.
· 5% da verba de custeio das universidades federais
devem ser destinadas à assistência estudantil,
incluindo habitação, alimentação
e transporte.
· 75% das verbas da educação serão
destinadas às universidades federais.
· Estímulo à educação à
distância.
· Um terço das vagas e dos cursos das universidades
federais deve ser no período noturno.
· As fundações privadas de apoio ao ensino
e à pesquisa, que eram proibidas na primeira versão
do anteprojeto, podem atuar nas universidades, desde que sob
o comando do reitor.
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USP
aprova mais 385 vagas
O Conselho Universitário da USP aprovou no dia 31 de
maio a criação de 385 novas vagas, a serem disponibilizadas
já no vestibular do próximo ano. Dessas, 350
são oferecidas em sete novos cursos e outras 35, em
cursos já existentes. Os novos cursos são: Administração
(Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
de Ribeirão Preto, diurno, 60 vagas), Atuária
(Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade,
noturno, 50 vagas), Bacharelado em Ciências Físicas
e Moleculares (Instituto de Física de São Carlos,
integral, 40 vagas), Design (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
e Escola de Comunicações e Artes, noturno, 40
vagas), Economia Empresarial e Controladoria (Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão
Preto, diurno, 70 vagas), Licenciatura em Enfermagem (Escola
de Enfermagem de Ribeirão Preto, noturno, 50 vagas)
e Bacharelado em Física Computacional (Instituto de
Física de São Carlos, integral, 40 vagas).
Já as 35 vagas abertas em cursos já existentes
estão nas seguintes áreas: Fonoaudiologia (Faculdade
de Odontologia de Bauru, integral, 15 vagas) e Bacharelado
em Química, várias habilitações
(Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto, integral, 20 vagas). Para a pró-reitora de Graduação
da USP, professora Sonia Penin, a ampliação
do número de vagas cumpre um papel social da universidade
pública, pois a demanda existe. Agora, a USP
oferece 9.952 vagas no vestibular, praticamente a meta estabelecida
no início desta gestão, que é de 10 mil
vagas.
Cópias reprográficas
O Conselho Universitário também aprovou a resolução
que regulamenta o acesso a cópias reprográficas
no âmbito da universidade. A regulamentação
definiu os limites dentro dos quais elas poderão ser
feitas. Segundo o professor Walter Colli, do Instituto de
Química da USP, e autor do parecer apresentado ao Conselho,
serão liberadas as cópias de pequenos
trechos dos livros para o uso exclusivo do copista, sem visar
ao lucro.
Baseados em interpretações da Lei de Direitos
Autorais, de 1998, os conselheiros definiram que copista
é aquele que pede a cópia, e não o que
a faz. A definição visa a defender os
copiadores e bibliotecários da Universidade, que, recentemente,
enfrentaram ações policiais, comandadas pela
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
(ABDR).
A decisão admite também que sejam copiados por
inteiro: artigos científicos completos de quaisquer
periódicos, as obras que já sejam de domínio
público, as publicadas há mais de dez anos e
que não foram republicadas, e as obras estrangeiras
indisponíveis para compra no mercado brasileiro, além
dos livros que permitem expressamente a realização
de cópias. Esta é uma decisão que
visa a beneficiar estritamente os alunos em sua formação
e a prática foi regulamentada dentro de definições
que não ferem o direito à informação,
afirmou o diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas (FFLCH), Sedi Hirano.
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