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segunda versão do anteprojeto de reforma universitária – divulgada no dia 30 pelo ministro da Educação, Tarso Genro – comete o erro crucial de pensar o ensino superior de forma desvinculada do ensino básico. Essa falha precisa ser reparada no texto que será encaminhado ao Congresso Nacional, pois os problemas da universidade no Brasil só serão resolvidos com a melhoria da qualidade do ensino fundamental. É o que afirma a pró-reitora de Graduação da USP, professora Sonia Penin. Segundo ela, o anteprojeto precisa estar articulado com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, que normatiza também o ensino básico. “Uma boa proposta para o ensino superior necessariamente inclui uma boa proposta para o ensino básico”, defende a pró-reitora. “Essa fragmentação entre os níveis de ensino não pode permanecer.”

Sonia lembra que os problemas do ensino básico acabam se refletindo no ensino superior: por falhas no sistema, os alunos que cursaram o ensino básico chegam à universidade sem a formação adequada, contribuindo para enfraquecer o desempenho acadêmico. O fortalecimento dos níveis fundamentais da educação, por sua vez, resulta em estudantes com mais autonomia para a vida universitária, acrescenta. “O anteprojeto traz avanços no que se refere ao ensino superior, mas fica só nele, como se tivesse uma vida isolada do resto da sociedade.”

Mas Sonia vê também pontos “muito positivos” no anteprojeto. Um deles se refere à autonomia dada às universidades federais, que terão 75% das verbas da educação, não incluídas as despesas com aposentadorias. A exigência de que um terço dos cursos e vagas das universidades federais seja destinado ao período noturno é fundamental para a inclusão dos menos favorecidos, diz a pró-reitora. Ela ressalta ainda o estímulo à educação a distância e a possibilidade de o governo federal, através de convênios, participar do financiamento das universidades estaduais e municipais. “Isso é muito importante, porque São Paulo é o Estado onde há maior demanda na área da educação superior e o governo federal praticamente não está presente.”

Corpo docente

O vice-diretor da Faculdade de Educação, professor Nelio Bizzo, aponta outra medida ignorada pela segunda versão do anteprojeto de reforma universitária: a necessidade de garantir um corpo docente bem qualificado das instituições particulares de ensino superior. Bizzo garante que, quanto mais os professores são dedicados ao ensino, melhor é a qualidade da instituição onde atuam. “É por isso que temos que acompanhar a evolução dos docentes das universidades, verificar se está aumentando o número de doutores e de professores com dedicação exclusiva”, diz o vice-diretor. “Se isso estiver ocorrendo, eu sei que a instituição está melhorando, mesmo sem ir lá no local verificar.” O vice-diretor também critica a possibilidade de os centros universitários criarem novos cursos, o que, para ele, pode favorecer a abertura de cursos sem qualidade.

Bizzo gostou do “realismo” com que a nova versão do anteprojeto trata as universidades públicas federais. A exigência de que cada instituição destine 5% das verbas de custeio para a assistência estudantil proporciona o mínimo indispensável para concretizar a inclusão social, acredita o vice-diretor, citando também os cursos e vagas no período noturno. “Não há sentido em falar em inclusão social sem garantir infra-estrutura e sem abrir vagas no noturno, como fazia o texto anterior.”

Bizzo: atenção ao corpo docente Sonia: por um ensino básico forte


A nova versão

A seguir, algumas propostas da segunda versão do anteprojeto de reforma universitária.
· O governo federal poderá participar do financiamento das instituições de ensino superior estaduais e municipais.
· 5% da verba de custeio das universidades federais devem ser destinadas à assistência estudantil, incluindo habitação, alimentação e transporte.
· 75% das verbas da educação serão destinadas às universidades federais.
· Estímulo à educação à distância.
· Um terço das vagas e dos cursos das universidades federais deve ser no período noturno.
· As fundações privadas de apoio ao ensino e à pesquisa, que eram proibidas na primeira versão do anteprojeto, podem atuar nas universidades, desde que sob o comando do reitor.

 

 

USP aprova mais 385 vagas


O Conselho Universitário da USP aprovou no dia 31 de maio a criação de 385 novas vagas, a serem disponibilizadas já no vestibular do próximo ano. Dessas, 350 são oferecidas em sete novos cursos e outras 35, em cursos já existentes. Os novos cursos são: Administração (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, diurno, 60 vagas), Atuária (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, noturno, 50 vagas), Bacharelado em Ciências Físicas e Moleculares (Instituto de Física de São Carlos, integral, 40 vagas), Design (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Escola de Comunicações e Artes, noturno, 40 vagas), Economia Empresarial e Controladoria (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, diurno, 70 vagas), Licenciatura em Enfermagem (Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, noturno, 50 vagas) e Bacharelado em Física Computacional (Instituto de Física de São Carlos, integral, 40 vagas).

Já as 35 vagas abertas em cursos já existentes estão nas seguintes áreas: Fonoaudiologia (Faculdade de Odontologia de Bauru, integral, 15 vagas) e Bacharelado em Química, várias habilitações (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, integral, 20 vagas). Para a pró-reitora de Graduação da USP, professora Sonia Penin, a ampliação do número de vagas cumpre um papel social da universidade pública, pois a demanda existe. “Agora, a USP oferece 9.952 vagas no vestibular, praticamente a meta estabelecida no início desta gestão, que é de 10 mil vagas.”

Cópias reprográficas

O Conselho Universitário também aprovou a resolução que regulamenta o acesso a cópias reprográficas no âmbito da universidade. A regulamentação definiu os limites dentro dos quais elas poderão ser feitas. Segundo o professor Walter Colli, do Instituto de Química da USP, e autor do parecer apresentado ao Conselho, “serão liberadas as cópias de pequenos trechos dos livros para o uso exclusivo do copista, sem visar ao lucro”.

Baseados em interpretações da Lei de Direitos Autorais, de 1998, os conselheiros definiram que “copista é aquele que pede a cópia, e não o que a faz”. A definição visa a defender os copiadores e bibliotecários da Universidade, que, recentemente, enfrentaram ações policiais, comandadas pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR).

A decisão admite também que sejam copiados por inteiro: artigos científicos completos de quaisquer periódicos, as obras que já sejam de domínio público, as publicadas há mais de dez anos e que não foram republicadas, e as obras estrangeiras indisponíveis para compra no mercado brasileiro, além dos livros que permitem expressamente a realização de cópias. “Esta é uma decisão que visa a beneficiar estritamente os alunos em sua formação e a prática foi regulamentada dentro de definições que não ferem o direito à informação”, afirmou o diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Sedi Hirano.

 

 

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O Jornal da USP é um órgão da Universidade de São Paulo, publicado pela Divisão de Mídias Impressas da Coordenadoria de Comunicação Social da USP.
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