Não é sem razão que a Universidade de São Paulo, após quase 75 anos de existência, conquistou a posição de universidade de classe mundial, ocupando lugar de destaque entre as 130 melhores universidades do mundo. Além disso, é a mais bem classificada entre as universidades brasileiras nos rankings mundiais, sendo responsável por cerca de 28% das

publicações do país, e primeira na América Latina, com produção científica comparável a alguns países dessa região.

Tais fatos, se, por um lado, representam o reconhecimento da competência da Universidade em produzir ciência, de outro, implicam responsabilidade, assumida com seriedade, em mantê-la como paradigma no ensino superior nacional.

À dedicação e à qualidade de seus docentes, funcionários técnico-administrativos e estudantes, comprometidos com a construção de um patrimônio intelectual de

referência, se deve o reconhecimento a que a instituição faz jus no cenário nacional e internacional.

É zelando pelos direitos de seus recursos humanos, com base na liberdade acadêmica e nos princípios éticos e morais, à luz de um regimento que pauta, permanentemente, as suas ações, que a Universidade mantém o seu prestígio.

A credibilidade construída ao longo dos 75 anos da instituição não pode e não deve ser questionada por ilações com relação a seus procedimentos, que sempre se nortearam pela transparência, respeitados os preceitos jurídicos que regem as suas relações internas e com a sociedade. É inconcebível que um fato isolado seja tomado como regra e condene uma comunidade inteira ao sabor de uma suspeita, ainda em julgamento.

É preciso ressaltar que os processos relativos à apuração de denúncia de qualquer natureza na Universidade passam por etapas, de caráter sigiloso, que se iniciam, obrigatoriamente, em uma comissão de sindicância e podem assumir caminhos diferentes, dependendo da complexidade e gravidade envolvidas. Os caminhos possíveis são a Comissão de Ética e/ou a instauração de processo administrativo.

O procedimento de sindicância não se encerra com a elaboração do relatório final por parte da comissão formada para tal finalidade, uma vez que sua conclusão depende de outros atos, tais como a análise jurídica formal. A USP prevê, em seu regimento, sanções que vão desde a advertência até a demissão sumária.

No caso citado na edição de 3 de setembro do jornal Folha de São Paulo, a Comissão de Sindicância observou a necessidade do encaminhamento do processo à Comissão de Ética da USP, na qual, atualmente, os autos se encontram para a devida apreciação. Ressalte-se que os membros dessas comissões foram escolhidos com base em sua experiência acadêmica e impessoalidade e pautam sua atuação nos princípios éticos e no cumprimento dos preceitos regimentais.

O suposto caso de plágio está sendo apurado nos trâmites da lei. O rigor que, permanentemente, permeia as ações na USP, e não é diferente nesse caso, não pode, portanto, ser atropelado por ações impensadas em nome da simples presteza dos resultados ou sucumbir a pressões internas ou externas.

Cabe salientar ainda que a USP, comprometida em fazer da ética um valor que permeie as suas atividades, possui um Código de Ética, que contempla tantos os princípios universais quanto recomendações específicas, peculiares às instituições de ensino superior. Também comissões de ética na pesquisa, existentes em suas diversas faculdades e institutos, além de disciplinas relacionadas, em cursos de graduação e de pós-graduação, fazem parte do cotidiano das relações da Universidade com sua comunidade. Essas questões despertam interesse crescente da comunidade científica mundial e a USP se alinha a essa tendência. 

A USP tem claro compromisso de prestar contas à sociedade e o faz, regularmente, divulgando suas pesquisas, seus cursos, programas, ações culturais, relatórios financeiros e seus procedimentos internos com toda a transparência, como o faz nesta oportunidade, respeitados os limites legais e éticos.

A Universidade continua o seu caminho como exemplo, sim, mas de qualidade e de responsabilidade na condução de suas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e de extensão universitária, que transcendem as fronteiras do seu país.

Suely Vilela é reitora da USP e professora titular da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) da USP.

 

Convite aos docentes

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