Legislação

Período:
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Tipo
Número / Data
Órgão / Assin.
Sessão / Título
Lei
n° 80
17/06/1881
Província do Estado de São Paulo Arquivo do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
Autorisando o presidente da província a nomear profesores para cadeiras vagas
Lei
n° 72
17/06/1881
Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino em diversas localidades da província
Lei
n° 71
17/06/1881
Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
Criando e transferindo cadeiras de primeiras letras
Lei
n° 81
17/06/1881
Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeiras de primeiras letras
Lei
n° 107
30/06/1881
Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
Revogando a lei n. 24 de 30 de Março de 1874
Lei
n° 109
30/06/1881
Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do Império, presidente da Província de S. Paulo
Autorisando o presidente da província a mandar pagar à professora da 2ª cadeira pública o que lhe for devido de seus vencimentos cabidos em exercícios findos
Lei
n° 110
30/06/1881
Província do Estado de São Paulo
Florêncio Carlos de Abreu e Silva, senador do império, presidente da Província de S. Paulo
Tornando as vantagens da lei n. 130 de 1880 extensivas não só aos professores da escola normal de 1874, como aos bacharéis formados, aos clérigos de ordens sacras e aos habilitados pelas escolas normaes do Império
Lei
n° 8
24/02/1882
Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, vice-presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeiras de primeiras letras
Lei
n° 11
24/02/1882
Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeiras de primeiras letras nas diversas localidades da Província
Lei
n° 19
17/03/1882
Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeiras de primeiras letras em diversas localidades da província e suprimindo em outras
Decreto
n° 30
23/03/1882
Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
equiparando cadeiras
Decreto
n° 25
23/03/1882
Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
Dispensando professor das provas de capacidade profissional
Decreto
n° 27
23/03/1882
Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
Gratificando a professora no caso de exceder 40 alunas
Decreto
n° 29
23/03/1882
Província do Estado de Sao Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
Dispensando professora da prova de capacidade profissional
Decreto
n° 28
23/03/1882
Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
Dispensando a professora d. Maria das Dores do Amaral Brizola das provas de capacidade profissional
Decreto
n° 26
23/03/1882
Província do Estado de São Paulo
Baral do Pinhal. Presidente
Equiparando cadeiras
Lei
n° 37
30/03/1882
Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeiras de primeiras letras em diferentes localidades desta província
Lei
n° 41
31/03/1882
Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
Estabelecendo que a cadeira de primeiras letras do bairro de Serrano é para o sexo masculino
Lei
n° 39
31/03/1882
Província do Estado de São Paulo
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, oficial da ordem da Rosa, vice-presidente da Província de S. Paulo
Estabelecendo que a professora casada com estrangeiro não perde o emprego
Lei
n° 19
15/03/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Autorisando o governo a conceder dispensa de idade para que possam matricular-se no 1º ano da Escola Normal

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