Legislação

Período:
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Sessão / Título:

 Integra:



Tipo
Número / Data
Órgão / Assin.
Sessão / Título
Lei
n° 58
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeira de primeiras letras, para o sexo masculino
Lei
n° 55
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Transferindo para a cidade de S. Bento a cadeira de primeiras letras do bairro de Serrano
Lei
n° 54
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Equiparando as cadeiras de cidade a cadeira do bairro de Perequeassu
Lei
n° 53
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Criando diversas cadeiras de primeiras letras
Lei
n° 52
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino
Lei
n° 51
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Criando cadeira para o sexo masculino
Lei
n° 50
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeira de instrução primária para o sexo masculino
Lei
n° 49
02/04/1883
Província do Estado de São Paulo
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino
Lei
n° 1
24/01/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeiras de instrução primária para o sexo feminino
Lei
n° 3
05/02/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeiras de primeiras letras em diversas localidades da província
Lei
n° 4
06/02/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Autorisando o governo a mandar matricular na escola normal o aluno habilitado
Lei
n° 8
15/02/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Criando uma cadeiras de 1ªs letras em diversas localidades da província
Lei
n° 9
01/03/1884
Província do Estado de São Paulo
Barão de Guajará
Extensivas à professora normalista as vantagens da lei n. 110 de 1881
Lei
n° 12
06/03/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Dispensando da condição de idade para se matricularem na Escola Normal
Lei
n° 14
15/03/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Equiparar os vencimentos dos professores
Lei
n° 22
26/03/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Considerando a cadeira de primeiras letras do sexo feminino, 3ª cadeira do sexo feminino da
Lei
n° 20
26/03/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Declarando que a cadeira do sexo masculino passará a noturna e servirá para adultos
Lei
n° 19
26/03/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo,
Transferindo cadeiras de 1ªs lettras de umas para outras localidades
Lei
n° 21
26/03/1884
Província do Estado de São Paulo
O Barão de Guajará, presidente da Província de S. Paulo
Considerando de cidades as cadeiras
Lei
n° 16
19/02/1885
Província do Estado de São Paulo
doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno
Dispensando da idade exigida, para poder se propôr uma cadeira de primeiras letras

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