Regras do Sistema de Monitoria do Programa Pró-aluno


1- Objetivos do Sistema de Monitoria

a) Prover as Salas Pró-Aluno de pessoal capacitado para ajudar e orientar os alunos usuários na utilização dos equipamentos e programas instalados;

b) Dar apoio ao encarregado local pelo funcionamento e operação da Sala;

c) Dar oportunidade para alunos de graduação ampliarem seu conhecimento de informática, através de treinamento e da própria experiência da monitoria;

d) Criar vetores de disseminação da cultura e da tecnologia de informática dentro do meio discente.

    Saliente-se que o objetivo da monitoria não é suprir necessidades financeiras de alunos carentes.


2- Quem pode ser monitor

    Todo aluno de graduação da USP, regularmente matriculado e que tenha completado o primeiro semestre do curso, pode ser candidato a monitor.


3- Carga horária

    A jornada de trabalho é de 12 horas semanais, em turnos a serem combinados com o encarregado local.

    O monitor pode fazer temporariamente, por no máximo 3 meses em um ano, jornada dupla na Sala Pró-Aluno de uma Unidade, desde que a Unidade esteja com dificuldade de contratar outro monitor. Não pode prestar serviço em mais de uma Unidade. Pode cobrir horários vagos temporariamente, desde que não ultrapasse a carga de 16 horas semanais.


4- Duração da monitoria

    A monitoria terá a duração de 18 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses a critério da Gerência Técnica do Programa. Findo esse período, o aluno será desligado do sistema de monitoria, dando oportunidade a outro aluno de graduação.


5- Recrutamento, seleção e treinamento

    Anualmente, no ínício do primeiro semestre letivo, será feito um processo central de recrutamento, seleção e treinamento de monitores, coordenado pelo CCE.

    O recrutamento será feito através de ampla divulgação em todas as Unidades de ensino e os alunos farão inscrições localmente nas Salas Pró-Aluno de seu interesse.

    O processo seletivo poderá consistir de prova escrita, exame de currículo, entrevista ou qualquer outra forma de avaliação, de acordo com o número de vagas, número de inscritos, etc. Os alunos selecionados serão treinados pelo CCE nos tópicos de interesse do Programa.

    As tarefas de seleção e treinamento poderão ser delegadas aos responsáveis locais quando houver necessidade de preenchimento de vagas fora do período de seleção centralizada, ou quando determinado pelo Conselho Diretor do Programa.


6- Bolsa

    O serviço de monitoria é remunerado com uma bolsa mensal de 1 salário mínimo pela jornada de trabalho de 12 horas semanais.


7- Tratamento de faltas

    As faltas podem ser compensadas, a critério do encarregado local. Em caso de não compensação, serão descontadas do pagamento.

    O monitor que tiver freqüência abaixo de 75%, sem justificativa, poderá ser desligado do Programa a pedido do encarregado local.


8- Férias

    Esta monitoria não dá direito a férias remuneradas.


9- Períodos de fechamento da Sala Pró-Aluno

    Nos períodos em que a Sala Pró-Aluno estiver fechada por qualquer motivo ou por razão de férias coletivas ou, eventualmente, durante as férias letivas normais, o monitor não receberá pagamento.


10- Avaliação

    Ao final de cada semestre letivo, o desempenho de cada um dos monitores será avaliado pelo encarregado local da Sala, que enviará relatório ao CCE recomendando quais deles devem permanecer no Programa.


11- Desligamento forçado

    O monitor que desrespeitar o Código de Ética, ou apresentar comportamento incompatível com as responsabilidades da função, será sumariamente desligado do Programa.

    O monitor que tiver problemas de relacionamento com colegas ou com o encarregado local poderá ter uma nova chance em outra Sala Pró-Aluno. Se os problemas persistirem, ele será dispensado.