Regras do Sistema de Monitoria do Programa Pró-aluno
1- Objetivos do Sistema de Monitoria
a) Prover as Salas Pró-Aluno de pessoal capacitado para ajudar e orientar os alunos usuários na utilização dos equipamentos e programas instalados;
b) Dar apoio ao encarregado local pelo funcionamento e operação da Sala;
c) Dar oportunidade para alunos de graduação ampliarem seu conhecimento de informática, através de treinamento e da própria experiência da monitoria;
d) Criar vetores de disseminação da cultura e da tecnologia de informática dentro do meio discente.
Saliente-se que o objetivo da monitoria não é suprir necessidades financeiras de alunos carentes.
2- Quem pode ser monitor
Todo aluno de graduação da USP, regularmente matriculado e que tenha completado o primeiro semestre do curso, pode ser candidato a monitor.
3- Carga horária
A jornada de trabalho é de 12 horas semanais, em turnos a serem combinados com o encarregado local.
O monitor pode fazer temporariamente, por no máximo 3 meses em um ano, jornada dupla na Sala Pró-Aluno de uma Unidade, desde que a Unidade esteja com dificuldade de contratar outro monitor. Não pode prestar serviço em mais de uma Unidade. Pode cobrir horários vagos temporariamente, desde que não ultrapasse a carga de 16 horas semanais.
4- Duração da monitoria
A monitoria terá a duração de 18 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses a critério da Gerência Técnica do Programa. Findo esse período, o aluno será desligado do sistema de monitoria, dando oportunidade a outro aluno de graduação.
5- Recrutamento, seleção e treinamento
Anualmente, no ínício do primeiro semestre letivo, será feito um processo central de recrutamento, seleção e treinamento de monitores, coordenado pelo CCE.
O recrutamento será feito através de ampla divulgação em todas as Unidades de ensino e os alunos farão inscrições localmente nas Salas Pró-Aluno de seu interesse.
O processo seletivo poderá consistir de prova escrita, exame de currículo, entrevista ou qualquer outra forma de avaliação, de acordo com o número de vagas, número de inscritos, etc. Os alunos selecionados serão treinados pelo CCE nos tópicos de interesse do Programa.
As tarefas de seleção e treinamento poderão ser delegadas aos responsáveis locais quando houver necessidade de preenchimento de vagas fora do período de seleção centralizada, ou quando determinado pelo Conselho Diretor do Programa.
6- Bolsa
O serviço de monitoria é remunerado com uma bolsa mensal de 1 salário mínimo pela jornada de trabalho de 12 horas semanais.
7- Tratamento de faltas
As faltas podem ser compensadas, a critério do encarregado local. Em caso de não compensação, serão descontadas do pagamento.
O monitor que tiver freqüência abaixo de 75%, sem justificativa, poderá ser desligado do Programa a pedido do encarregado local.
8- Férias
Esta monitoria não dá direito a férias remuneradas.
9- Períodos de fechamento da Sala Pró-Aluno
Nos períodos em que a Sala Pró-Aluno estiver fechada por qualquer motivo ou por razão de férias coletivas ou, eventualmente, durante as férias letivas normais, o monitor não receberá pagamento.
10- Avaliação
Ao final de cada semestre letivo, o desempenho de cada um dos monitores será avaliado pelo encarregado local da Sala, que enviará relatório ao CCE recomendando quais deles devem permanecer no Programa.
11- Desligamento forçado
O monitor que desrespeitar o Código de Ética, ou apresentar comportamento incompatível com as responsabilidades da função, será sumariamente desligado do Programa.
O monitor que tiver problemas de relacionamento com colegas ou com o encarregado local poderá ter uma nova chance em outra Sala Pró-Aluno. Se os problemas persistirem, ele será dispensado.