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       Pós-Graduação Acadêmica

O Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo - PROLAM/USP oferece cursos de:

Mestrado - Dissertação
Doutorado com título de Mestre - Tese
Doutorado Direto - Tese


 
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NORMAS ESPECÍFICAS DO PROLAM/USP

 

NORMAS PARA ALUNOS INGRESSANTES A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE 2009

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Por se tratar de Programa único a CCP será a própria CPG.
O Programa é vinculado administrativamente à Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH USP Leste.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis para Mestrado e Doutorado, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para cada Processo Seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do Programa na internet.

Além do Exame de Proficiência em idioma estrangeiro, exigido no Processo Seletivo para todos os cursos, conforme definido no item V desta Norma, a seleção para ingresso no PROLAM será feita por etapas conforme definido a seguir:

A) PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO:
Dar-se-á através de cinco etapas eliminatórias:
1) Análise da Prova Escrita;
2) Análise do Projeto de Pesquisa;
3) Análise do Currículo Lattes e das Cartas de Apresentação;
4) Entrevista.

B) PROCESSO SELETIVO PARA DOUTORADO COM TÍTULO DE MESTRE:
Dar-se-á através de cinco etapas eliminatórias:
1) Análise da Prova Escrita;
2) Análise do Projeto de Pesquisa,
3) Análise do Currículo Lattes e das Cartas de Apresentação;
4) Entrevista.

C) PROCESSO SELETIVO PARA DOUTORADO DIRETO:
Dar-se-á através de cinco etapas eliminatórias:
1) Análise da Prova Escrita;
2) Análise do Projeto de Pesquisa,
3) Análise do Currículo Lattes e das Cartas de Apresentação;
4) Entrevista.

III – PRAZOS

MESTRADO
O Curso de Mestrado, compreendendo o depósito da Dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

DOUTORADO COM TÍTULO DE MESTRE
O Curso de Doutorado, aos portadores do título de Mestre, compreendendo o depósito da Tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

DOUTORADO DIRETO
O Curso de Doutorado Direto, compreendendo o depósito da Tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

O candidato ao Título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
- no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas;
-  56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito pela dissertação aprovada.

O candidato ao Título de Doutor, possuidor de título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
- no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
-  160 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito pela aprovação da Tese.

O candidato ao Título de Doutor, não possuidor de Título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 232 (duzentos e trinta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
- no mínimo 72 (setenta e duas) unidades em disciplinas;
- 160 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito pela aprovação da Tese.

ATENÇÃO:
Verificar no item XIV - Outras Normas as obrigatoriedades exigidas em disciplinas.

Créditos Especiais: O PROLAM aceitará créditos especiais até os limites abaixo discriminados, que será aproveitado como créditos exigidos em disciplinas, conforme permite o artigo 65 do Regimento de Pós-Graduação:

a) para o aluno de Mestrado, até 6 créditos;

b) para o aluno de Doutorado com título de Mestre, até 5 créditos;

c) para o aluno de Doutorado sem título de Mestre, até 11 créditos.

V) LÍNGUA ESTRANGEIRA

O Exame de Proficiência será a primeira etapa eliminatória do Processo Seletivo. O Programa exige uma língua para os candidatos ao Mestrado e duas línguas para os candidatos do Doutorado (considerando como um deles a proficiência obtida no título de Mestre). Os idiomas aceitos para o Exame de Proficiência são: inglês, espanhol ou francês. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência no idioma português.
Serão aceitos os certificados das seguintes instituições:

- Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP (inglês, espanhol e francês - exames efetuados apenas para o Processo Seletivo do Prolam/USP) - aproveitamento Suficiente;

- Aliança Francesa (francês) – Teste de Proficiência – mínimo de 70 pontos;

- Instituto Cultural Hispânico (espanhol) - nível intermediário;

-  D.E.L.E/Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (espanhol) - nível intermediário;

- Certificado TOEFL (inglês) – mínimo de 213 para o Computer-based-Test/CBT ou 550 pontos para o Paper-based-Test ou 80 pontos para o Internet-based-Test/IBT;

- Certificado IELTS (inglês) – mínimo de 6,0 pontos.

- Celpe-Bras/Ministério da Educação (português) – somente para candidatos estrangeiros – aproveitamento a partir do nível “Intermediário Superior” ou aprovação no exame a ser realizado pelo Prolam/USP.

Obs: Candidatos estrangeiros que tenham cursado e concluído a graduação (para os candidatos ao Mestrado) e o Mestrado (para os candidatos ao Doutorado) no seu país de origem estarão dispensados do exame de proficiência no respectivo idioma do curso. Os candidatos estrangeiros que cursaram e concluíram a graduação no Brasil, deverão realizar o exame de proficiência no idioma escolhido no Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP ou comprovar através de certificado das instituições aceitas pelo Programa.

MESTRADO
O candidato ao Mestrado deverá comprovar proficiência em um idioma estrangeiro, podendo escolher entre espanhol, inglês ou francês.

DOUTORADO
O candidato ao Doutorado deverá comprovar proficiência em dois idiomas estrangeiros, considerando como um deles a proficiência obtida no título de Mestre. Caso o exame de proficiência do Mestrado não tenha sido o espanhol, haverá obrigatoriedade de sê-lo no exame de Doutorado.

DOUTORADO DIRETO
O candidato ao Doutorado Direto realizará proficiência em dois idiomas: um deverá ser obrigatoriamente o espanhol e o segundo poderá optar entre francês ou inglês.

VI – DISCIPLINAS

O Programa da Disciplina deverá ter cunho teórico e estar orientado para temáticas sobre a Integração da América Latina e estar inserido numa das Linhas de Pesquisa do PROLAM.
Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, será designado relator próprio, cujo parecer ressalte o mérito e a importância junto à área de Integração da América Latina, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.
O professor responsável deve obrigatoriamente desenvolver projeto de pesquisa na Linha de Pesquisa do Programa em que a disciplina se insere.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

As turmas das disciplinas poderão ser canceladas nos seguintes casos: não ter atingido o número mínimo de 5 (cinco) estudantes por turma ou por solicitação do ministrante por motivo de força maior aprovado pela CPG.
O prazo máximo para deliberação é de 15 (quinze) dias, contado da data em que as aulas tiverem início.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O PROLAM exige aprovação em Exame de Qualificação no Mestrado e no Doutorado. Para a realização do Exame de Qualificação, o aluno do Mestrado deve completar 32 dos créditos de disciplinas exigidos; o aluno do Doutorado com título de Mestre deve completar 24 dos créditos de disciplinas exigidos; e o aluno de Doutorado sem título de Mestre deve completar 56 dos créditos de disciplinas exigidos.

- Objetivos
O Exame de Qualificação não deve ser feito prematuramente, quando o projeto estiver apenas em sua fase inicial, nem tampouco quando o trabalho já estiver concluído. O momento ideal para a realização do Exame de Qualificação corresponderá à fase em que o projeto do pós-graduando estiver suficientemente amadurecido em termos de objetivos, com um quadro teórico definido e claras indicações sobre a trajetória metodológica, mostrando obrigatoriamente alguns produtos concretos.

- Relatório de Qualificação
O pós-graduando deverá apresentar um relatório de qualificação em 6 (seis) vias, mediante encaminhamento de seu orientador e submeter-se ao Exame de Qualificação, perante a Banca Examinadora aprovada pela Comissão de Pós-Graduação. O relatório a ser submetido para o Exame de Qualificação deverá ser composto pelos seguintes itens: ficha do aluno; análise das disciplinas cursadas; Currículo Lattes; projeto de pesquisa; capítulos desenvolvidos, avanço da pesquisa; cronograma de atividades futuras.

- Prazos
A inscrição para o Exame de Qualificação deverá ser feita em até 60% cento do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese. O Exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a data de inscrição.

- Realização do 2º Exame de Qualificação
Sendo o aluno reprovado no primeiro Exame de Qualificação, poderá repeti-lo uma única vez após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do primeiro exame. Para a realização do segundo exame, o aluno deverá realizar novo depósito do relatório em 6 (seis) vias e submeter-se à mesma Banca Examinadora ou a outra aprovada pela Comissão de Pós-Graduação.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da Banca Examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível para Doutorado, no prazo de 30 dias, contado da data de realização do Exame de Qualificação, com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator a partir da análise dos seguintes itens:
1) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no programa, na maturidade científica do pós-graduando, no cronograma de realização do curso e os critérios que conduziram à sua indicação;
2) Currículo Lattes, compreendendo avaliação dos seguintes itens: certificado, conteúdo e trabalhos de conclusão de curso de especialização ministrado por IES de reconhecida competência; produção científica ou artística inserida em uma das Linhas de Pesquisa do PROLAM, selecionada pelo candidato, e divulgada por meio de veículos pertinentes à comunidade científica, como artigos em revistas especializadas com arbitragem e indexadas, livros publicados em editoras reconhecidas pela comunidade científica, artigos publicados em anais de congressos científicos etc.;
3) Histórico Escolar do aluno;
4) Comentários da banca do Exame de Qualificação sobre o projeto de pesquisa apresentado para o Mestrado e sua viabilidade para ser convertido em projeto de pesquisa para o Doutorado;
5) Qualidade acadêmica dos membros que compuseram a banca do Exame de Qualificação.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

A CCP utilizará apenas o disposto no Artigo 54 do novo Regimento de Pós-Graduação.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

As normas de credenciamento e recredenciamento de orientadores são:
- Produção científica veiculada em revista especializada de notório reconhecimento. Produção científica veiculada em forma de capítulo de livro de editoras de notório reconhecimento das áreas de conhecimento pertinentes ao PROLAM;
- Participação do docente em projetos de pesquisa financiados por agência de fomento;
- Ter ministrado disciplina em nível de Pós-Graduação na área de Integração da América Latina a cada 18 (dezoito) meses no PROLAM. A disciplina ministrada deve ser credenciada no PROLAM ou credenciada na Unidade de origem do professor e reconhecida como equivalente pela Comissão de Pós-Graduação do PROLAM;
- Adequação do docente às regra específicas do PROLAM, especialmente a de realizar pesquisa sobre integração da América Latina e estar inserido em uma das três Linhas de Pesquisa, junto à qual passará a atuar. As Linhas de Pesquisa do PROLAM são: Comunicação e Cultura na América Latina, Sociedade, Economia e Estado na América Latina e Práticas Políticas e Relações Internacionais na América Latina;
- No recredenciamento será considerado o disposto no Artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação e seu Parágrafo Único.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Mediante aprovação do orientador, o aluno deve entregar na Secretaria do PROLAM 8 (oito) exemplares da dissertação e 10 (dez) da tese, bem como a versão eletrônica do trabalho, os quais serão protocolados com a data de entrega.
Com os exemplares de defesa deve ser entregue o formulário de banca preenchido e devidamente assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa.
Exige-se a utilização das Normas da USP para elaboração da dissertação e tese disponível na página da Internet: www.teses.usp.br - subitem sua tese e observância das instruções de como publicar na biblioteca digital. Deve-se incluir o Resumo em Português, Inglês e Espanhol.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O título concedido ao aluno de Mestrado será Mestre em Ciências, obtido no Programa Integração América Latina e ao aluno de Doutorado será Doutor em Ciências, obtido no Programa Integração da América Latina.

XIV –  OUTRAS NORMAS

Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão cumprir 30% dos créditos exigidos em disciplinas que são credenciadas pelo Prolam.

Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direito deverão cursar obrigatoriamente a disciplina “Ciências para a Análise da Integração da América Latina. Olhares Internacionais."

Créditos Especiais: O Programa poderá conceder como créditos especiais, conforme permite o artigo  65 do Regimento   de Pós-Graduação, do total de créditos exigidos em disciplinas ao aluno que cumpra uma ou mais das  atividades abaixo relacionadas:

I -  trabalho   completo   publicado    em   revista    de  circulação   nacional   ou   internacional que tenha corpo editorial  reconhecido e  sistema    referencial adequado - 4 créditos;
II - publicação de trabalho completo em anais (ou similares) - 2 créditos;
III - livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – 3 créditos;
IV - capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – 1 crédito;
V - participação em congresso  científico  com  apresentação  de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) – 1 crédito;
VI - depósito de patentes – 4 créditos;
VII - participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) – 3 créditos.


Será concedido no máximo o seguinte número de créditos:
- ao aluno de Mestrado até 6 créditos;
- ao aluno Doutorado com título de Mestre até 5 créditos;
- ao aluno de Doutorado Direto até 11 créditos.  

 


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