Ao Conselho de Pós-Graduação compete traçar as diretrizes que nortearão a ação da Universidade na Pós-Graduação, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho Universitário, bem como zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa.
Integram o Conselho de Pós-Graduação (CoPGr):
I - O Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu presidente;
II - Um representante docente de cada Unidade, portador, pelo menos, do título de doutor, com mandato de dois anos, admitindo-se a recondução;
III - A representação discente.
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