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Circ.SG/CLR/6

São Paulo, 21 de janeiro de 2014.

Circ.SG/CLR/6
RB/ecqd

Senhor(a) Dirigente,

Em nome do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), Prof. Dr. Francisco de Assis Leone, comunico a V.Exa. que a CLR, por ocasião da discussão do novo Regimento de Pós-Graduação e após amplo debate, entendeu que a participação, em forma de rodízio ou alternância, nos colegiados, além de democrática, atende ainda à exigência constitucional da impessoalidade administrativa. Por essa razão a expressão “permitida a recondução” deve ser interpretada como “permitida uma recondução”, e não eventuais sucessivas reconduções como defendia no passado.

Colocando-me à disposição, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de consideração e apreço.

atenciosamente,

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP 05508 – 220


 

Email: sg@usp.br

Tel: 11 3091-3414

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