São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
Circ.SG/CLR/6
RB/ecqd
Senhor(a) Dirigente,
Em nome do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), Prof. Dr. Francisco de Assis Leone, comunico a V.Exa. que a CLR, por ocasião da discussão do novo Regimento de Pós-Graduação e após amplo debate, entendeu que a participação, em forma de rodízio ou alternância, nos colegiados, além de democrática, atende ainda à exigência constitucional da impessoalidade administrativa. Por essa razão a expressão “permitida a recondução” deve ser interpretada como “permitida uma recondução”, e não eventuais sucessivas reconduções como defendia no passado.
Colocando-me à disposição, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de consideração e apreço.
atenciosamente,
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral