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SG/CLR/54/2003

São Paulo, 27 de junho de 2003.

Circ./SG/CLR/54
NBSR/mjco

Senhor(a) Diretor(a),

A Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, após analisar o documento intitulado “Decisões da CLR sobre a condução de processos seletivos” decidiu alterar o procedimento até então vigente, em razão de questionamentos judiciais acerca da legalidade da prova eliminatória de exame do Curriculum Vitae.

Assim sendo, por solicitação do Sr. Presidente da CLR, encaminhamos, anexo, o documento aprovado naquela reunião.

A CLR decidiu também, na oportunidade, recomendar às Unidades que suspendam a realização dos processos seletivos nos quais a prova de exame do Curriculum Vitae seja eliminatória, realizando-os de acordo com a nova orientação.

Colocando-me a sua inteira disposição, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de estima e consideração.

Profª Drª NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

Encaminhada aos Diretores das Unidades Universitárias e órgãos.

DECISÕES DA CLR SOBRE A CONDUÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
PARA A CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

1. Seguir os dispositivos da Minuta-Padrão que se encontra na página do DRH. (www.recad.usp.br/drh) As normas expressas no Edital devem ser rigorosamente obedecidas pois, o seu descumprimento enseja a nulidade do certame.

2. Comissão de Seleção: integram-na número ímpar de professores, sendo a maioria estranha ao Departamento.

3. No Processo Seletivo poderá haver duas fases:

Primeira fase: uma prova escrita de caráter eliminatório sob temas de disciplinas ou conjunto de disciplinas do Departamento.

Segunda Fase: nesta fase, as provas serão: a) prova pública de argüição e julgamento de memorial; b) prova didática.

Na primeira fase será eliminado o candidato que obtiver nota menor do que 7 (sete) da maioria dos membros da Comissão de Seleção.

As Unidades que não queiram fazer a primeira fase, farão o processo em uma única fase (item 6).

4. Prova didática: se houver pontos a serem sorteados para a prova didática, fica garantido ao candidato o sorteio do ponto 24 horas antes da realização da prova. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo. Se a unidade preferir uma conferência sobre o trabalho de pesquisa que o candidato vem realizando não serão necessárias as 24 horas. Esta disposição, no entanto, deve constar previamente do Edital: “item 4, inciso II – conferência sobre o trabalho de pesquisa”.

5. Os pesos das provas deverão constar do Edital, não podendo a prova de argüição e julgamento de memorial ter peso superior a 6 (seis), num total de 10 (dez). Se não constar no Edital as provas terão peso igual.

6. As Unidades que optarem por uma única fase farão três provas: prova didática; prova de argüição e julgamento do memorial; e prova escrita. A prova escrita deverá seguir as orientações da Minuta-Padrão. Os pesos dessas provas somente poderão variar entre 3 (três) e 4 (quatro) num total de 10 (dez).

7. É vedado classificar os candidatos pela média global dos examinadores. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros e, assim, sucessivamente.

8. Havendo empate, a Comissão de Seleção está obrigada a desempatar, escrevendo uma justificativa a ser apreciada pelo CTA da Unidade, levando em consideração a média global, obtida pelos candidatos com todos os examinadores.

9. Cabe ao CTA a responsabilidade genérica sobre o Processo Seletivo. Para acelerar o processo, o CTA, na mesma sessão em que decidir sobre os termos do Edital contendo os itens do programa pode, se julgar conveniente, também decidir sobre os nomes que constituirão a Comissão de Seleção.

10. Na eventualidade de que o Processo Seletivo seja feito para a Unidade, para posterior designação de docente contratado em algum Departamento, a responsabilidade de compor a Comissão de Seleção é do CTA. Se o Processo Seletivo for feito para o Departamento, cabe ao CTA a responsabilidade de designar a Comissão de Seleção, ouvido o Departamento.

11. Como se trata de contratação para Magistério, o Edital não poderá conter exigência de título de formação profissional ou registro em Conselhos de Regulamentação Profissional.

Consolidado pela CLR em 23 de abril de 1996, 4 de junho de 2001 e 24 de junho de 2003.

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