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SG/CLR/61/2003

Circ./SG/CLR/061
NBSR/mjco

Senhor(a) Diretor(a),

A Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 01/08/03, prosseguindo na análise das diretrizes para realização de processos seletivos, que contou com a participação do M. Reitor à vista da relevância do tema, considerou que os processos seletivos homologados até o dia do recebimento, pela Unidade, do Ofício Circ/SG/CLR/54, datado de 27/06/03, devem ser mantidos, porque se encontram adequados à sistemática até então adotada pela Universidade.

Todos os demais, que contenham provas de curriculum vitae e entrevista, com caráter classificatório e eliminatório, devem ser suspensos, conforme recomendação expressa no Of. GR/CIRC/527, de 21/07/03.

A abertura de novos processos seletivos, por sua vez, deverá ser feita conforme a mais recente orientação, constante do documento anexo ao citado Ofício Circ/SG/CLR/54.

A CLR considerou, finalmente, que os dirigentes universitários responsáveis pela abertura e a realização de processos seletivos, que continham prova de curriculum vitae e entrevista, com caráter classificatório e eliminatório, tendo agido de acordo com a orientação então vigente, deverão ter todo o apoio da Universidade.

Atenciosamente,

Prof.ª Dr.ª NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

Encaminhada aos Diretores das Unidades Universitárias e órgãos.

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