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GR/CIRC/285/2004

São Paulo, 13 de abril de 2004.

GR/CIRC/285

Senhor(a) Dirigente

O E. Conselho Universitário, em sessão de 23 de março de 2004, aprovou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos, exarado nos autos do processo RUSP de nº 2003.1.23304.1.9, favorável à continuidade da política que vem sendo seguida para eliminação progressiva dos contratos docentes e à diretriz acadêmica de realização de concursos públicos de ingresso na carreira docente, para atendimento das atividades fins da Universidade.

Deliberou ainda que apenas em situações excepcionais poderá a Universidade proceder à realização de processos seletivos para contratação temporária de docentes, mediante solicitação dos órgãos interessados à Comissão de Claros, e exclusivamente nas seguintes hipóteses:

a) necessidade de contratação em categoria inferior a MS-3, por comprovada impossibilidade de provimento de cargo de Doutor;

b) necessidade de substituição de docentes afastados por prazo determinado;

c) necessidade de contratação de docentes com verba de convênio e receita própria;

d) implantação de cursos novos, somente até a realização de concursos docentes;

e) desenvolvimento de programas de professor colaborador e professor visitante;

f) desenvolvimento de programas específicos da Universidade.

Assim sendo, solicitamos as providências dessa Unidade para a imediata implementação da decisão do Conselho Universitário, por via da solicitação de claros à Comissão de Claros, sem prejuízo da realização dos processos seletivos abertos por editais anteriores àquela sessão e já em andamento.

Atenciosamente,

Prof. Dr. CELSO DE BARROS GOMES
Chefe de Gabinete

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