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SG/CLR/52/2004

(CANCELADA – ver também a Circ.SG/CLR/71, de 2015)

São Paulo, 20 de outubro de 2004.

Circ./SG/CLR/052
NBSR/mjco

Senhor(a) Diretor(a),

Em nome do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), Prof. Dr. Antonio Junqueira de Azevedo, comunico a V. Sª que a CLR, em sessão realizada em 28 de setembro de 2004, aprovou as conclusões do parecer anexo a esta, referente ao Serviço Voluntário na Universidade de São Paulo.

Aprovou, ainda, o modelo de “Termo de Adesão a Serviço Voluntário”, também anexo, bem como que, após o seu preenchimento e assinaturas deve ser encaminhado diretamente ao DRH para registro.

Atenciosamente,

Prof.ª Dr.ª NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

Encaminhado aos Srs. Diretores de Universitárias, Museus e Institutos Especializados.

PARECER

Relatório:

Em discussão conjunta entre os membros da E. Comissão de Legislação e Recursos – dada a importância do tema tratado -, deliberou-se fixar os seguintes critérios para a aceitação, pela Universidade de São Paulo, de interessados em prestar serviço voluntário gratuito (sem a geração de vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos do previsto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998) nesta instituição pública de ensino superior:

i) Docentes da USP aposentados pela compulsória: situação admitida e já regulamentada, com base em deliberações da CLR, fundadas em pareceres anteriores de seus membros e da CJ, e consubstanciadas no ‘Termo de Colaboração e de Permissão de Uso’;

ii) Docentes da USP aposentados por tempo de serviço: situação admitida e já regulamentada, com base em deliberações da CLR, fundadas em pareceres anteriores de seus membros e da CJ, e consubstanciadas no ‘Termo de Adesão e de Permissão de Uso’;

iii) Docentes de outras Instituições de Ensino Superior: exclusão da possibilidade de ‘serviço voluntário’, dada a previsão estatutária, no âmbito da USP, das modalidades de ‘Professor Visitante’ e de ‘Professor Colaborador’;

iv) Alunos da USP: exclusão da possibilidade de ‘serviço voluntário’, dada a previsão estatutária, o âmbito da USP, das modalidades de ‘Monitorias’;

v) Servidores Não-Docentes da USP, aposentados pela compulsória ou por tempo de serviço: situação admitida, desde que não exerçam, concomitantemente, atividades profissionais, remuneradas ou não, em outra Instituição de ensino Superior;

vi) Pesquisadores ou Técnicos Especializados de fora da USP: situação admitida, para, v.g., exercício de atividades em laboratórios ou museus da USP, desde que com a aprovação da maioria dos membros da Congregação da Unidade;

vii) Demais pessoas interessadas em prestar ‘serviço voluntário’ no âmbito da USP: situação admitida, desde que para o exercício de atividades altruístas ou de natureza filantrópica, ou ainda em casos de trabalhos episódicos.”

TERMO DE ADESÃO A SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Por este instrumento particular e melhor forma de direito, de um lado, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, criada pelo Decreto Estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, modificado pelo Decreto Estadual nº 13.855, de 29 de fevereiro de 1944, com sede na Rua da Reitoria nº 109, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, disciplinada por seu Estatuto, aprovado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, e mais disposições jurídicas a ela aplicáveis, aqui simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Adolpho José Melfi, brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG nº 2.077.608.1 e do CPF nº 025.355.648-15, e de outro lado, (nome do aderente), (naturalidade), (estado civil), residente e domiciliado (endereço), portador do RG nº (número) e do CPF nº (número), aqui simplesmente ADERENTE, tendo em vista o deliberado pelo CTA da Unidade (ou órgão equivalente), em (data), celebram o presente termo de Adesão a Serviço Voluntário, nos termos do disposto na Lei nº 9.608/98 e na Lei Estadual nº 10.335/99, com o objetivo a seguir descrito e nas condições adiante estabelecidas.

1. O ADERENTE compromete-se a colaborar voluntariamente com a Universidade de São Paulo, desempenhando com zelo e probidade tarefas adequadas à sua formação profissional, apoiando o desempenho da função de …………………….., pela execução das seguintes tarefas de apoio:

(especificar)

2. O desempenho das tarefas do ADERENTE dar-se-á nas dependências do …………………………………. da Universidade de São Paulo, durante ………… horas diárias (limitadas a 20 horas semanais), nos horários …………., sendo responsável imediato ……………………..

3. O ADERENTE declara neste ato que tem condições econômicas para subsistir independentemente de pagamento pelo serviço voluntário.

4. Observada a disciplina jurídica e financeira própria dos gastos públicos, a Universidade de São Paulo reembolsará eventuais despesas que, apenas e tão somente para desempenhar voluntariamente suas tarefas, vier a experimentar, desde que prévia, expressa e motivadamente autorizadas pela ………………………………… da Universidade de São Paulo, e idoneamente comprovadas.

5. O prazo de vigência do presente termo de adesão é de ……. (…………..) meses, prorrogável (até o limite máximo de 2 anos), desde que nenhuma das partes a tanto se oponha, dando ciência oportuna à outra.

6. Qualquer uma das partes poderá denunciar, motivada ou imotivadamente, a todo tempo e com imediata eficácia, o presente termo de adesão, sem que à outra caiba indenização alguma.

7. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, o desempenho voluntário de tarefas, a que se compromete o ADERENTE, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

E, por assim estarem concordes, assinam as partes este instrumento particular de Termo de Adesão a Serviço Voluntário, em duas vias, todas de idêntico teor, na presença de duas testemunhas, de tudo cientes.

São Paulo, (data)

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof. Dr. Adolpho José Melfi
Reitor da Universidade de São Paulo

ADERENTE

Testemunhas:

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