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Deliberação COP nº 5

De 23 de outubro de 2002 (D.O.E. – 25.10.2002)

Dispõe sobre a apreciação dos convênios de estágio pelas Comissões de Graduação.

A Comissão de Orçamento e Patrimônio da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 22, V, do Estatuto da USP, baixado pela Resolução 3461, de 07 de outubro de 1988, considerando as disposições contidas na Portaria GR nº 3.358, de 24 de julho de 2002 e na Resolução 4.850, de 10 de agosto de 2001, referentes à análise dos convênios sobre estágio, e considerando o que dispõe o artigo 20, parágrafo único, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, baixa a seguinte

DELIBERAÇÃO:

Artigo 1º – A apreciação acadêmica dos convênios sobre estágios de estudantes de graduação, verificado o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução 4.850/01 e pela Portaria GR 3358/02, fica delegada pela Comissão de Orçamento e Patrimônio às Comissões de Graduação das Unidades.

Artigo 2º – Tratando-se de estágios de estudantes de pós-graduação ou de ensino médio e nas hipóteses que não se ajustem aos requisitos da Resolução 4.850/01 e da Portaria GR 3358/02, a apreciação de mérito da Comissão de Orçamento e Patrimônio poderá ser substituída pela ciência sumária de seu teor, a ser dada pelo seu Presidente aos demais membros da Comissão, nos termos do disposto no § 5º do artigo 2º da Portaria GR 3358/02.

Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. 2002.5.1171.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 2002.

JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Presidente da COP

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