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Circ.SG/CLR/71/2015

São Paulo, 14 de outubro de 2015.

Circ. SG/CLR/71

IMPV/efm

Senhor(a) Diretor(a),

Em aditamento à Circular SG/CLR/052, de 20 de outubro de 2004, a Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 16 de setembro de 2015, aprovou o entendimento de que os Termos de Adesão a Serviço Voluntário não mais devem ser encaminhados ao DRH para registro.

Assim, após aprovação pelo CTA ou órgão equivalente, as solicitações deverão ser encaminhadas ao GR, para sua oportuna tramitação.

Lembramos que a documentação pertinente e atualizada, referente à solicitação de serviço voluntário na USP, encontra-se disponível na página da Secretaria Geral.

Colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Ignacio Maria Poveda Velasco

Secretário Geral

 

SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA USP

ATUALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:

– Serviço voluntário gratuito (sem a geração de vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos do previsto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998) nesta instituição pública de ensino superior:

i) Docentes da USP aposentados: situação admitida e já regulamentada, com base em deliberações da CLR, fundadas em pareceres anteriores de seus membros e da CJ, e consubstanciadas na Resolução nº 6073, de 1º de março de 2012, alterada pelas Resoluções nºs 6480/2012 e 6594/2013;

ii) Docentes de outras Instituições de Ensino Superior: exclusão da possibilidade de ‘serviço voluntário’, dada a previsão estatutária, no âmbito da USP, das modalidades de ‘Professor Visitante’ e de ‘Professor Colaborador’;
iii) Alunos da USP: exclusão da possibilidade de ‘serviço voluntário’, dada a previsão estatutária, o âmbito da USP, das modalidades de ‘Monitorias’;

iv) Servidores Não-Docentes da USP, aposentados pela compulsória ou por tempo de serviço: situação admitida, desde que não exerçam, concomitantemente, atividades profissionais, remuneradas ou não, em outra Instituição de ensino Superior (Termo de Adesão a Serviço Voluntário);

v) Pesquisadores ou Técnicos Especializados de fora da USP: situação admitida, para, v.g., exercício de atividades em laboratórios ou museus da USP, desde que com a aprovação da maioria dos membros da Congregação da Unidade (Termo de Adesão a Serviço Voluntário);

vi) Demais pessoas interessadas em prestar ‘serviço voluntário’ no âmbito da USP: situação admitida, desde que para o exercício de atividades altruístas ou de natureza filantrópica, ou ainda em casos de trabalhos episódicos (Termo de Adesão a Serviço Voluntário).

MODELO ATUALIZADO

TERMO DE ADESÃO A SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Por este instrumento particular e melhor forma de direito, de um lado, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, criada pelo Decreto Estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, modificado pelo Decreto Estadual nº 13.855, de 29 de fevereiro de 1944, com sede na Rua da Reitoria nº 374, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, disciplinada por seu Estatuto, aprovado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, e mais disposições jurídicas a ela aplicáveis, aqui simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a), Prof.(a) Dr.(a) [nome do Reitor(a)], e de outro lado, (nome do aderente), (naturalidade), (estado civil), residente e domiciliado (endereço), portador do RG nº (número) e do CPF nº (número), aqui simplesmente ADERENTE, tendo em vista o deliberado pelo CTA da Unidade (ou órgão equivalente), em (data), celebram o presente termo de Adesão a Serviço Voluntário, nos termos do disposto na Lei nº 9.608/98 e na Lei Estadual nº 10.335/99, com o objetivo a seguir descrito e nas condições adiante estabelecidas.

1. O ADERENTE compromete-se a colaborar voluntariamente com a Universidade de São Paulo, desempenhando com zelo e probidade tarefas adequadas à sua formação profissional, apoiando o desempenho da função de …………………….., pela execução das seguintes tarefas de apoio:
(especificar)

2. O desempenho das tarefas do ADERENTE dar-se-á nas dependências do …………………………………. da Universidade de São Paulo, durante ………… horas diárias (limitadas a 20 horas semanais), nos horários …………., sendo responsável imediato ……………………..

3. O ADERENTE declara neste ato que tem condições econômicas para subsistir independentemente de pagamento pelo serviço voluntário.

4. Observada a disciplina jurídica e financeira própria dos gastos públicos, a Universidade de São Paulo reembolsará eventuais despesas que, apenas e tão somente para desempenhar voluntariamente suas tarefas, vier a experimentar, desde que prévia, expressa e motivadamente autorizadas pela ………………………………… da Universidade de São Paulo, e idoneamente comprovadas.

5. O prazo de vigência do presente termo de adesão é de ……. (…………..) meses, prorrogável (até o limite máximo de 2 anos), desde que nenhuma das partes a tanto se oponha, dando ciência oportuna à outra.

6. Qualquer uma das partes poderá denunciar, motivada ou imotivadamente, a todo tempo e com imediata eficácia, o presente termo de adesão, sem que à outra caiba indenização alguma.

7. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, o desempenho voluntário de tarefas, a que se compromete o ADERENTE, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

E, por assim estarem concordes, assinam as partes este instrumento particular de Termo de Adesão a Serviço Voluntário, em duas vias, todas de idêntico teor, na presença de duas testemunhas, de tudo cientes.

São Paulo, (data)

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Prof.(a) Dr.(a) [nome do Reitor(a)]
Reitor(a) da Universidade de São Paulo

ADERENTE

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Testemunhas:

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