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Edital 01/2021 | Dramaturgias em Processo TUSP

selecao dramaO TUSP divulga, em 27 de agosto de 2021, a abertura do processo seletivo para o II Edital de DRAMATURGIAS EM PROCESSO TUSP, selecionando 14 projetos de dramaturgia inédita a serem elaborados entre janeiro e maio de 2022. As inscrições seguem de hoje a 14 de outubro de 2021. Esta é a mais nova edição do concurso iniciado pelo TUSP em 2020 durante a pandemia para fomentar a escrita dramatúrgica, cujo resultado será publicado online ainda este ano!

Os 14 projetos, divididos nas categorias PRIMEIRAS DRAMATURGIAS (voltada a autores iniciantes) e DRAMATURGIAS DO TEMPO (para dramaturgos já encenados/publicados), que receberão um prêmio de R$ 5.000,00 para auxiliar a elaboração de textos dramatúrgicos novos, publicados também em formato de coletânea online.

Inscrições até 14 de outubro de 2021, mediante preenchimento do formulário online contido neste link (confira abaixo a íntegra do edital antes da inscrição) e envio do projeto por e-mail, cf. item 3.1 do Edital. Confira atentamente todos os termos do edital, publicado aqui e no Diário Oficial (p. 74 – São Paulo, 131 (167) Poder Executivo – Seção I de 27 de agosto de 2021). A divulgação dos selecionados e suplentes está prevista para acontecer em 16 de dezembro de 2021.

EDITAL 01/2021 | DRAMATURGIAS EM PROCESSO | TUSP (janeiro a maio de 2022)

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do TUSP – Teatro da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, situado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo (SP), no prédio histórico da antiga sede da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP até o ano de 1968, torna público que se encontra aberto CONCURSO, nos termos do artigo 22, § 4º da Lei nº 8666/93, visando à seleção de textos dramatúrgicos em processo de desenvolvimento, no período de janeiro a maio de 2022.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Objetivos, Características e Prêmios

O edital TUSP – Dramaturgias em Processo – é uma iniciativa do TUSP – Teatro da USP, órgão da Pró-reitoria de Cultura e Extensão da USP, para fomentar a escrita de peças ou roteiros para espetáculos de artes cênicas, visa a seleção de projetos que terão como objeto a realização, ao longo de quatro meses de pesquisa, criação e redação literária que resultarão em peças inéditas que oportunamente serão publicadas na forma digital pelo TUSP. Aberto a participantes de todo o país, o presente edital destina-se a autorias individuais, não contemplando criações coletivas ou co-autorias. As peças poderão ser destinadas ao público adulto, infantil e juvenil.

Proponente é a pessoa física ou jurídica (no caso de MEI, Cooperativas ou outra empresa da área artística que represente o autor) que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item 3.

Serão contemplados 14 projetos, sendo premiados conforme as categorias relacionadas abaixo:

  • Primeiras Dramaturgias: 7 premiações a projetos de textos realizados por autores que nunca tiveram obras publicadas ou encenadas profissionalmente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  cada;

  • Dramaturgias do Tempo: 7 premiações a projetos de autores (dramaturgos, roteiristas ou profissionais afins) que já tenham tido textos dramatúrgicos publicados ou encenados profissionalmente (seja na forma de espetáculos cênicos apresentados ou de filmes ou vídeos, lançados em cinema, televisão e plataformas digitais), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

O projeto deve definir, no ato da inscrição, a categoria em que pretende concorrer.  O presente edital totaliza R$ 70.000,00 (setenta  mil reais) em recursos. O(a)s autores(as) premiados(as) se comprometem a realizar, dentro desse valor, a finalização da obra dramatúrgica contemplada e as demais contrapartidas citadas neste edital.

1.2. Período de realização: janeiro a maio de 2022.

1.3 Uma vez finalizadas, as dramaturgias serão publicadas em formato digital como livro eletrônico e disponibilizadas em site do TUSP ou outras plataformas definidas oportunamente.

1.4 O TUSP reserva-se o direito a realizar as adaptações que entender pertinentes e a seu único e exclusivo critério, nos textos selecionados, incluindo mas não se limitando a modificações de formatos próprios ao meio digital/ híbrido/online para o formato da publicação neste edital.

1.5 Ao TUSP reserva-se apenas o direito à primeira publicação da obra, sua inclusão em nossos sites e material de divulgação, nos formatos estipulados no item 1.3, bem como o direito ao uso do texto em ações internas do órgão, não sendo obrigatória a participação do autor e resguardados seus demais direitos. Os participantes autorizam o uso da obra, em trechos ou na íntegra, na divulgação do programa e das atividades do órgão.

1.6 Posteriormente à conclusão do edital e publicação das obras, os autores e autoras serão consultados caso o TUSP deseje utilizar os textos em outras ações (online ou presenciais), de acordo com a conveniência de ambas as partes, não sendo obrigatória a inclusão de todos os selecionados.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. As inscrições deverão ser feitas da presente data até as 23h59 do dia 14 de outubro de 2021, através do formulário de inscrição disponível online em: https://forms.gle/9qBwEGT3zLgTxJLj9 (Anexo I), e envio do projeto de dramaturgia por email, para os e-mails que constam no item 3.1, conforme a categoria escolhida, sendo do inscrito a responsabilidade pelas informações enviadas.

2.2. A divulgação do(s) projeto(s) selecionado(s) será feita dia 16 de dezembro de 2021, bem como a lista de suplentes que será utilizada em caso de desistência ou desclassificação do projeto.

O(s) projeto(s) selecionado(s) terá(ão) até 14/01/2022 para o envio do termo de compromisso assinado (ANEXO II). O termo assinado deverá ser escaneado e enviado por e-mail, considerando-o como aceite das condições.

3. DOS ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1:
I. Preenchimento dos dados cadastrais solicitados no formulário de inscrição citado no item 2.1; e

II. Envio por e-mail do projeto de dramaturgia, em pdf, no formato: ‘nomedoprojeto_nomeproponente.pdf‘, com até 20 (vinte) páginas, em arquivo único (fonte: Arial / tamanho da fonte: 12 / espaçamento entre linhas: 1,5 cm), com o mínimo de imagens, tendo até 12 Mb, para um dos seguintes e-mails dramaturgiasdotempo@gmail.com ou primeirasdramaturgias@gmail.com, conforme a categoria inscrita. Os itens obrigatórios que deverão constar nesse único arquivo ‘pdf’,  necessariamente nessa ordem, são os seguintes:

a) Título do projeto (se houver);

b) Título (provisório) do texto dramatúrgico;

c) Resumo do projeto

d) Justificativa do projeto (“Por que realizar o projeto?â€);

e) Concepção dramatúrgica, referências estéticas, bases da pesquisa, personagens, tempo e espaço;

f) Objetivo do projeto e descrição do público-alvo;

g)  Cronograma previsto de desenvolvimento do texto, adequando-o ao prazo máximo previsto neste Edital (total máximo de 2 páginas para os itens acima);

h) Currículo do Proponente (máximo de 02 páginas);

i) Apontamentos da dramaturgia planejada. O projeto deve apresentar, necessariamente, uma cena completa e/ou um conjunto de esboços literários (diálogos, falas, estudos de falas, rubricas, fragmentos etc.), que exemplifiquem e concretizem o plano dramatúrgico a ser desenvolvido, em seus aspectos temáticos e formais (máximo de 15 páginas);

j) Informações adicionais, quando necessário (cf. 3.2).

3.2 Informações sobre o proponente

  1. O breve currículo/histórico do proponente (máximo de 02 páginas) é item obrigatório. Em caso de pessoa jurídica, o currículo diz respeito ao autor ou autora, não à empresa;

  2. No caso de inscrição por pessoa jurídica, declaração do autor ou autora de que é representado pela empresa e da empresa de que representa o autor ou autora (não é necessário para MEI);

  3. No caso da inscrição na categoria “Dramaturgias do Tempoâ€, será exigido na inscrição o envio de comprovação de texto dramatúrgico de autoria do proponente (autor ou autora), publicado ou não, como referência para análise da Comissão de Seleção em “.pdfâ€, (máximo de 02 páginas do projeto). Para a inscrição na categoria “Primeiras Dramaturgiasâ€, o envio de texto prévio do autor ou autora é facultativo.

3.3 Informações sobre documentação:

  1. É necessária a declaração do autor ou autora de que o texto necessariamente é um material inédito e ainda não finalizado. Serão desclassificados projetos que já tenham sido publicados integral ou parcialmente em quaisquer meios, bem como os que tenham se inscrito em outros editais que exijam texto dramatúrgico finalizado).

  2. Para a realização do pagamento do prêmio é necessário definir se o autor ou autora será representado(a) como pessoa física ou jurídica, destacando que, os autores efetivamente selecionados pelo TUSP deverão estar em dia com FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, CEIS e Pesquisa na Relação de Apenados, sendo ainda exigido possuir conta corrente no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu representante.

4. DA SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção do projeto será realizada por uma comissão formada pelo TUSP para este fim, podendo ou não recorrer a profissionais e especialistas da área sem relação com o órgão. Ao longo do processo de finalização dos textos, haverá a interlocução dos membros da comissão com os selecionados, como auxílio/orientação.

4.2 Para efeito da seleção, prioritariamente, como critério classificatório, serão levadas em consideração nas propostas:

- qualidade poética dos esboços apresentados;

- temática socialmente relevante e capacidade de reflexão histórica;

- criatividade, potencial de inovação formal e consistência estética do projeto;

- conhecimento técnico de dramaturgia demonstrado nos esboços e no plano de trabalho;

 - clareza na escrita da proposta e capacidade de realização nos prazos previstos.

4.3 Após a divulgação dos selecionados, os autores e autoras serão contatados para participar de uma reunião, feita de forma online com a equipe do TUSP, onde será discutido um calendário de encontros, definido de comum acordo e conforme as possibilidades dos participantes, com o qual os autores e autoras se comprometerão a uma participação mínima.

4.4. O início do processo de pagamento da primeira parcela (40% do valor) está vinculado à realização da reunião mencionada no item 4.3 e a classificação da premiação poderá ser revista conforme decisão da comissão de seleção.

5. LEGISLAÇÃO

5.1 O concurso será regido pela Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores, segundo a Resolução nº 7.601/2018 e pelas disposições que constam do presente Edital.

6. RECURSOS ORÇAMENTÃRIOS

6.1 As despesas decorrentes do objeto deste CONCURSO correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TUSP – Teatro da USP, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 12.392.1043.5306 – Classificação de despesa Orçamentária 33.90.31.01.

7. ORÇAMENTO

7.1 A dotação total bruta prevista pelo TUSP para cobertura orçamentária deste Edital é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor referente ao mês-base de agosto de 2021.

8. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EM DINHEIRO

- O valor previsto no item 1.1 é bruto, podendo incidir, no pagamento, os descontos, encargos e tributos previstos por lei;

- Para realização dos pagamentos o proponente, ou a empresa designada por ele, deverá estar em dia com FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, CEIS e Pesquisa na Relação de Apenados;

- Possuir conta corrente no Banco do Brasil;

O pagamento será realizado da seguinte forma:

 - 40% do valor total, 15 (quinze) dias após confirmação da participação e recebimento do termo de compromisso assinado; caracterizando o início imediato, a partir do recebimento desta parcela,  do período de execução da proposta de pesquisa, criação e redação literária que resultará em peças inéditas que oportunamente serão publicadas na forma digital  pelo TUSP;

 - 60% do valor total, 15 (quinze) dias após o término do processo e entrega do texto final, aprovado pela Direção e equipe artística do TUSP.

Profª Drª Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado

Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária – PRCEU

Universidade de Ṣo Paulo РUSP

TERMO DE COMPROMISSO | EDITAL 01/2021:  SELEÇÃO DE PROJETOS – DRAMATURGIAS EM PROCESSO | Período: janeiro a maio de 2022

O inscrito declara para os devidos fins que está ciente dos termos relacionados a seguir, estando de acordo com as condições deste edital, incluindo as especificações relacionadas à categoria escolhida (Primeiras Dramaturgias ou Dramaturgias do Tempo):

  1. O presente edital visa a seleção de projetos para a elaboração de textos dramatúrgicos inéditos, não contemplando textos já acabados ou divulgados, integral ou parcialmente, em quaisquer meios, sob pena de desclassificação;

  2. Os valores citados no edital estão sujeitos a todo os descontos previstos em lei;

  3. O projeto selecionado receberá 40% do valor previsto no item 1.1 do Edital após a assinatura do termo de compromisso e reunião de avaliação, conforme itens 4.3 e 4.4;

  4. O(a) autor(a) autoriza a publicação/divulgação da obra pelo TUSP, parcial ou integralmente, nos termos do edital, certificando-se de regularizar qualquer documentação que se fizer necessária (incluindo declaração de autor não-filiado à SBAT, a ciência e autorização deste ou de qualquer órgão relacionado a direitos autorais ou quaisquer outras autorizações necessárias).

  5. O(a) autor(a) atesta que detém todos os direitos necessários à publicação da obra, estando ciente que a obtenção de eventuais autorizações que se fizerem necessárias são de sua obrigação e sua responsabilidade;

  6. Quaisquer custos envolvidos para a realização da leitura (online ou presencial) são de responsabilidade do(a) autor(a), uma vez que o TUSP entende que o valor da premiação já engloba a contrapartida, por parte do selecionado, de viabilizar esta ação;

  7. Após a conclusão do processo e o recebimento da última parcela por parte do(a) autor(a), o TUSP não deterá nenhuma exclusividade na publicação ou difusão da obra. O(A) autor(a) se compromete, no entanto, a divulgar o nome do programa Dramaturgias em Processo e do TUSP (e/ou logotipo institucional, conforme possibilidades) na realização/apoio/produção do texto dramatúrgico, no material impresso ou digital de promoção de leituras, encenações, publicações ou quaisquer outras ações que se utilizem do texto;

  8. O(A) autor(a) tem ciência de que após a seleção o projeto ainda passará pela discussão mencionada no item 4.3 do Edital, estando sujeito à desclassificação no caso de não atender às exigências da comissão relacionadas ao andamento dos trabalhos.

 

 

 

 

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