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Edital 02/2022 de Seleção de Projetos: Temporada TUSP Outubro-Dezembro

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EDITAL 02/2022: SELEÇÃO DE PROJETOS TEMPORADA TUSP (OUTUBRO/DEZEMBRO 2022)

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do TUSP – Teatro da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, situado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo (SP), no prédio histórico da antiga sede da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP até o ano de 1968, torna público que se encontra aberto CONCURSO, nos termos do artigo 22, § 4º da Lei nº 8666/93, visando à seleção de espetáculo(s) para temporada(s) no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP – Teatro da USP, localizado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo, no período de 06 de outubro a 18 de dezembro de 2022  (quinta a domingo), para integrar sua programação. 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 Objetivos, Características e Prêmios:

 

O presente Edital visa à seleção de espetáculo(s) para temporada(s) no Espaço Cênico (Teatro) do TUSP-Teatro da USP, em sua sede na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo. O(s) contemplado(s) terá(ão) o espaço à sua disposição, dentro das datas, dias da semana e horários disponibilizados, nos termos deste Edital (itens 1.2 e 1.3) e acordados com o TUSP – Teatro da USP, em conformidade com o item 1.3 a seguir.

O presente Edital contemplará a(s) temporada(s) de espetáculos de companhias e/ou proponentes, cujas produções tenham sua excelência artística atestada pela comissão julgadora. A seleção será feita pela equipe do TUSP – Teatro da USP, podendo ou não contar com a participação de membros externos (profissionais da área teatral).

O TUSP oferecerá como apoio à produção do(s) projeto(s) selecionado(s) uma verba de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 4.000,00 (40%) até quinze dias após a assinatura do Termo de Compromisso e R$ 6.000,00 (60%) em até quinze dias após o término da temporada.

 

1.2 Período de Ocupação: 

 

06 de outubro a 06 de novembro e/ou de

17 de novembro a 18 de dezembro de 2022  

 

(Duas temporadas de 5 semanas cada, de quinta a domingo)

 

 

1.3 Dias da semana e horários de apresentação:

 

Quintas a sábados às 21h, domingos às 19h 

 

(Os horários poderão ser alterados em comum acordo com o TUSP)

 

Observações:  

 

- O presente Edital visa a seleção de dois espetáculos para uma temporada de cinco semana cada. Entretanto, o TUSP reserva-se ao direito de contemplar apenas um espetáculo para cinco semanas, liberando o período restante previsto no Edital para outra programação que julgar mais conveniente, bem como o de contemplar um único espetáculo para ocupar as dez semanas do edital.

 

– No caso de um único projeto ocupar as dez semanas de edital, o valor de apoio à produção seguirá o mesmo (R$ 10.000,00). O TUSP entende que esse valor servirá para minimizar custos da produção do espetáculo e gastos adicionais de divulgação em mídias digitais ou físicas, contratação de pessoal de apoio técnico, de produção e outras necessidades específicas. 

 

– Um eventual agravamento da crise sanitária poderá, por força maior ou determinação do TUSP, cancelar a temporada. Caso o espetáculo já tenha estreado, não haverá devolução do valor pago por parte da companhia. Em caso de cancelamento antes da estreia, não implica no pagamento do valor do prêmio previsto no item 1.1 deste Edital, por parte do TUSP.   

 

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1. As inscrições deverão ser feitas da presente data até as 23h59 do dia 29/07/2022, através do formulário de inscrição disponível online em: 

 

https://forms.gle/ps7bJuVVscwDEcro6

 

2.2 A divulgação do(s) projeto(s) selecionado(s) será feita até dia 06/09/2022.

 

2.3 O(s) projeto(s) selecionado(s) terá(ão)até 15/09/2022 para assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO I) e eventuais alterações ou complementos das informações necessárias para a confecção do material gráfico e divulgação do(s) espetáculo(s), inclusive os logos dos possíveis apoiadores. 

 

 

3. DOS ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Informações devidamente preenchidas no formulário online, conforme o item 2.1; 

3.2 Projeto contendo:

 

a) – Link da gravação integral do espetáculo no Youtube ou Vimeo (ou demais plataformas que sejam funcionais para a visualização dos trabalhos). Não serão aceitos links para downloads de conteúdo, apenas o acesso de material disponível para visualização online nessas plataformas (no caso de projetos ainda não estreados será aceito o registro do espetáculo em sala de ensaio, mesmo com cortes, desde que integral);

b) – Concepção, sinopse e ficha técnica do espetáculopor escrito;

c) – Indicação da disponibilidade do espetáculo dentro do período do edital;

d) – Especificações das necessidades técnicas: descrição das necessidades técnicas da encenação (cenário, luz, som, etc.), com planta do cenário, luz, som, e demais especificações, se houver, por escrito;

 

e) – Relação de apoiadores do projeto (patrocinadores diretos ou apoio via incentivo fiscal; ou fomento público via leis de incentivo/fomento ou qualquer outra forma que vincule instâncias públicas ou particulares à realização do projeto), caso houver;

 

f) – Histórico do grupo/proponente por escrito;

g) – Currículos dos envolvidos no projetopor escrito;

 

3.3 Para a realização do pagamento do prêmio é necessário definir se o 

representante do espetáculo(s) receberá como pessoa física ou jurídica, destacando que, uma vez efetivamente selecionado pelo TUSP, deverá estar em dia com FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, CEIS e Pesquisa na Relação de Apenados, sendo ainda exigido possuir conta corrente no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu representante.

  1. São itens facultativos:

- Material gráfico do projeto (cartaz, programa, etc… do trabalho proposto e/ou de trabalhos anteriores); 

 

- Material de divulgação ou publicado em imprensa sobre o projeto ou sobre o trabalho do grupo;

 

- Cópia do texto ou roteiro do(s) espetáculo(s) a ser (em) apresentado(s).

 

Observação: O TUSP não se compromete a utilizar, parcial ou integralmente, o material gráfico do grupo na divulgação de sua temporada.

 

 

4. LEGISLAÇÃO

 

4.1 O concurso será regido pela Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores, segundo a Resolução nº 7601/2018  e pelas disposições que constam do presente Edital.

 

5. DA SELEÇÃO DO PROJETO

 

5.1 A seleção do projeto será realizada por uma comissão formada pelo TUSP para este fim, podendo ou não recorrer a profissionais e especialistas da área sem relação com o órgão. 

 

5.2 Serão consideradas, como critério de seleção:

 

-  qualidade artística do projeto; 

-  sua relevância e diálogo com as demais ações do TUSP;  

-  histórico da pesquisa teatral do proponente e equipe. 

 

Também será considerado, ainda que como critério não determinante, o grau de ineditismo do espetáculo (estreias ou segundas temporadas).

 

6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

6.1 As despesas decorrentes do objeto deste CONCURSO correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TUSP – Teatro da USP, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 12.392.1043.5306 – Classificação de despesa Orçamentária 33.90.31.01.

 

 

7. ORÇAMENTO

 

7.1 A dotação total bruta prevista pelo TUSP para cobertura orçamentária deste Edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor referente ao mês-base de abril de 2022.

 

 

8. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EM DINHEIRO

 

8.1 O valor previsto no item 1.1 é bruto, podendo incidir, no pagamento, os descontos, encargos e tributos previstos por lei;

 

8.2 Para realização dos pagamentos o proponente, ou a empresa designada por ele, deverá estar em dia com FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, CEIS e pesquisa na Relação de Apenados;

 

8.3 Possuir conta corrente no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu representante. ;

 

8.4 O pagamento será realizado da seguinte forma:

- 40% do valor total, 15 (quinze) dias após assinatura do termo de compromisso;

- 60% do valor total, 15 (quinze) dias após o término da temporada.

 

9.  DO USO DO ESPAÇO E DOS MATERIAIS

 

9.1. A produção do projeto selecionado ficará responsável pela montagem técnica das atividades realizadas (cenário, luz, som, etc), com a supervisão de um técnico do TUSP assim como pela operação da luz e do som durante as atividades.

 

9.2. O uso de água, fogo ou qualquer outro recurso passível de causar qualquer dano ou risco ao espaço cênico deverá constar da maneira mais detalhada possível no projeto e estará sujeito a análise da equipe do TUSP para sua aprovação.

 

 

10.   DA BILHETERIA

 

10.1. Caberá ao TUSP 15% do valor total da bilheteria dos espetáculos em que houver cobrança de ingressos.

 

10.2. Caberá à Cia. providenciar pessoa responsável pela bilheteria. O atendimento ao público e orientações necessárias serão dados pela equipe do TUSP.

 

10.3. Em se tratando de um espaço de Cultura e Extensão vinculado à Universidade, o TUSP recomenda a prática de ingressos a preços populares.

 

10.4. Caberá à Cia. providenciar pessoa responsável por organizar a entrada de público e conferir, caso haja obrigatoriedade, comprovante de vacinação contra a Sars-Cov2.

 

11.  DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO ESPETÁCULO

 

11.1 O TUSP – Teatro da USP oferece ao(s) projeto(s) selecionado(s), durante a temporada:

 

a) – Divulgação do projeto selecionado em banner na fachada do prédio do      TUSP, junto às demais programações do teatro; 

 

b) – Flyer eletrônico de divulgação.

 

11.2. Todo o material necessário para a divugação deverá ter sido enviado após o contato com as produções e as confirmações da seleção. A produção deverá entregar imagens e informações atualizadas do(s) espetáculo(s) impreterivelmente até o dia 15/09/2022. Após essa data, o TUSP não se compromete a utilizar na divulgação a identidade visual do(s) espetáculo(s), bem como alterações nas informações.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Os grupos inscritos deverão apresentar projetos que possam se adequar às       condições técnicas e cenográficas do espaço. No caso de haver necessidade de equipamentos não disponíveis, a produção selecionada será responsável pelo aluguel e manutenção dos mesmos.

 

12.2. O responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar a liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s) até 48h antes da estreia do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, deverá providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pela ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. A não entrega destes documentos poderá acarretar no cancelamento da(s) apresentação(ões) até que a situação seja regularizada. Também será de responsabilidade da companhia providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.).

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

(para ciência – só será assinado pelos projetos selecionados)

 

 

A CIA ________________________, tendo por representante ______________________________________, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG ___________, CPF _______________, domiciliado à ______________________________________ CEP ____________________, compromete-se a  apresentar:

 

_______________________________, espetáculo de seu repertório, dirigido por:

_______________________________, com duração de ____minutos, de __________ a ______________, _________________________ às ____h, domingos às _____h; 

e através deste termo assume os seguintes compromissos e responsabilidades:

Deverá cumprir e responsabilizar-se pelos itens contidos neste Termo, por todos os membros da sua equipe, 

Possui pleno conhecimento das condições do TEATRO, suas dependências, equipamentos e demais acessórios, todos vistoriados e em perfeito estado de uso e conservação.

Está ciente de que o TUSP, como órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo, está sujeito a ser afetado por ações internas ou externas que alterem o funcionamento normal da Universidade, como paralisações, greves ou reformas de estrutura que sejam definidas em caso de urgência por instâncias superiores às direções dos órgãos.

Expirado o período previsto para realização do projeto, a produção obriga-se a ressarcir ao TUSP por equipamentos, acessórios e quaisquer danos às instalações do espaço cênico ocorridos em consequência da ocupação.

Deverá entregar documento com antecedência de 7 dias da entrada da companhia no TUSP, informando os nomes e números de RG de todos os integrantes da equipe, indicando o responsável da produção, os técnicos, os atores e outros profissionais que atuam no projeto, bem como uma relação de todo o material utilizado, tais como: cenário, figurino, equipamento de luz, som, etc.

A entrada e saída de objetos ou equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por 1 (um) integrante do grupo, e ser comunicada à produção do TUSP, por escrito e com antecedência de 3 dias úteis para que se providencie a devida autorização. O TUSP não dispõe de pessoal para carga/descarga de material.

Após o término da temporada, os equipamentos trazidos deverão ser retirados das dependências do TUSP em dia e horário a ser definido previamente, junto à equipe do TUSP.

O TUSP não se responsabiliza por objetos e valores deixados no espaço do TEATRO ou em qualquer dependência do órgão.

Não poderá utilizar ou designar o TUSP, ou espaço do Teatro como o espaçosede para fins de qualquer natureza, sendo ainda vedado sublocar, transferir, ceder, emprestar ou utilizar para outro fim que não seja a exibição do espetáculo.

Não poderá alterar a estética interna e externa do Teatro sem o prévio conhecimento e consentimento da direção do TUSP e da equipe técnica do teatro, e tampouco remover ou utilizar peças, equipamentos, acessórios ou mobiliários existentes, sem a autorização expressa do órgão.

Compromete-se a fazer constar em todo e qualquer material gráfico de sua confecção relacionado ao evento os seguintes logotipos: Universidade de São Paulo; Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e TUSP – Teatro da USP, como realizadores do projeto, durante o tempo em  que este permanecer em cartaz no Teatro do TUSP (disponibilizados pela produção do TUSP).

Será responsável totalmente pelas despesas de produção e exibição do espetáculo, encargos trabalhistas com seus artistas e pessoal técnico, encargos tributários nas esferas municipal, estadual e federal, bem como as multas advindas, que recaiam ou possam posteriormente recair sobre o TUSP.

Será responsável pela liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, será responsável também por providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pelo ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. Também será responsável por providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.). Em caso de fiscalização a produção do Grupo ou Cia. será chamada para apresentação da documentação e devidas explicações. 

Está ciente que, conforme prevê o artigo 111, da Lei 8.666/93, o TUSP só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e o TUSP possa utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

Será responsável pela montagem e operação dos equipamentos de som e luz, bem como a operação de palco.

O TUSP colocará a disposição da CIA ________________________ os equipamentos disponíveis, conforme avaliação da equipe técnica do TUSP e as necessidades da produção. 

É de responsabilidade da produção os equipamentos de som e luz utilizados durante a temporada, permanecendo o TUSP isentos de qualquer dano causado em consequência da utilização destes.

Fica a cargo da CIA ____________________________ a locação de outros equipamentos de luz e som que não constam no Teatro.

Será responsável pela montagem da plateia na configuração necessária ao(s) espetáculo(s), bem como na readequação da configuração anterior após o encerramento da(s) temporada(s). 

Os serviços de bilheteria dos espetáculos são de responsabilidade da CIA ____________________________________. 

Da mesma forma, o serviço de organização do público para a entrada no teatro e conferência da carteira de vacinação contra a SarsCov2 são de responsabilidade ____________________________________.

O preço do ingresso terá seu valor estabelecido em comum acordo entre o proponente e a direção do TUSP, respeitando-se sempre a faixa de preços populares, em se tratando de um órgão público vinculado à Universidade de São Paulo, sem cobrança de aluguel para seu uso. A meia-entrada é concedida a estudantes, professores, funcionários da USP, aposentados e classe teatral, salvo disposição legal em contrário.  

A bilheteria é aberta ao público uma hora antes do início da(s) apresentação(ões).

É proibida a entrada na Bilheteria de pessoas estranhas ao serviço, excetuando-se integrantes da Cia. em acordo prévio com o TUSP – Teatro da USP.

A lotação máxima do espaço será definida em comum acordo entre o TUSP e a CIA __________________________, tendo em vista a pandemia de SarsCov2, na tentativa de chegar à proposição mais segura possível ao público, elenco e às equipes envolvidas.

A Cia terá direito a 10% da lotação em convites e o TUSP – Teatro da USP, à mesma cota, por sessão. O percentual de convites da Cia. para o primeiro dia poderá chegar a até 50% (garantindo meia casa para venda), mantendo-se a divulgação da data como “estreia”. Caso seja requisitado um percentual maior para este dia (até 80% da lotação do teatro) a Cia. deverá informar o TUSP antes do início da temporada e a apresentação será divulgada como “pré-estreia para convidados”. Os 20% restantes serão de convites do TUSP – Teatro da USP.

Compromete-se a repassar ao TUSP 15% (quinze por cento) do numerário bruto arrecadado na bilheteria após o fechamento do borderô de cada apresentação, em espécie, na presença do produtor da Cia., ou representante indicado. Os cheques recebidos na bilheteria serão repassados à Cia.

Compromete-se a respeitar as datas e especialmente os horários de início e término dos espetáculos, conforme divulgados, sendo que a liberação do público, para o mesmo pavimento que se encontram o Teatro ou a Sala Multiúso, acontecerá com pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário de início dos espetáculos. As portas de acesso ao Teatro ou  à Sala Multiúso serão abertas ao público em comum acordo com o TUSP e a produção, inclusive na estreia.

Caso ocorra o cancelamento do evento por responsabilidade da Cia, em situação de comprovada impossibilidade, seu produtor deverá avisar o público até, pelo menos, 15 minutos de antecedência do início do espetáculo. 

Caso ocorra o cancelamento de evento por responsabilidade do TUSP, o aviso ao público será efetuado por algum representante da casa com, pelo menos, 15 minutos de antecedência ao início do espetáculo.

Em caso de cancelamento de evento, os valores serão devolvidos ou os ingressos trocados para a sessão subsequente, se este for interesse do espectador.

Tenho em vista a pandemia de Sarvs-Cov2, é da ciência de ambas as partes um eventual cancelamento da temporada/ocupação, caso as medidas sanitárias vigentes no momento indiquem tal necessidade imperiosa, seja por parte da Prefeitura da Cidade de São Paulo, do Governo do Estado, de Lei Federal ou por determinação da Universidade de São Paulo.

Casos omissos neste Termo deverão ser tratados diretamente com a produção do TUSP.

 

 

São Paulo,

 

_____________________________________________________ 

Cia./Proponente                                                 Direção do TUSP

 

 

ANEXO II

 

NORMAS GERAIS

 

ESPAÇO CÊNICO

O TUSP não possui carregadores em seu quadro de funcionários, portanto esse serviço é de exclusiva responsabilidade da Cia.

Solicitamos que, após montagem e desmontagem, a Cia. deixe o palco e/ou sala limpos, retirando todos os restos de cenário, retalhos de madeira, sobras de material elétrico, etc.. , e após ensaios, oficinas e demais atividades, palco e plateia sejam deixados limpos de resíduos.

Os técnicos do TUSP auxiliam as montagens e acompanham a exibição dos espetáculos. As operações são de responsabilidade exclusiva da Cia.

Todo e qualquer equipamento do TUSP que for danificado por uso incorreto ou falta de cuidado, terá seu valor obrigatoriamente ressarcido, ou será consertado ou substituído por outro igual, pela Cia.

Conforme a Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, é proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo, sendo, portanto, proibido fumar nas dependências do TUSP (palco, plateia, coxias, cabine de operações, camarim e espaços cobertos).

 

 

CAMARIM

A Administração do TUSP não se responsabiliza por objetos ou valores deixados no camarim.

O camarim tem por finalidade abrigar os componentes dos grupos e/ou Cias. residentes e seus objetos pessoais (figurino e maquiagem), não sendo permitido guardar no local, material cênico de grande porte e /ou pesados que possam  causar danos ao piso local.

Não escrever ou pintar nas portas e paredes do camarim, e não utilizá-lo como ateliê de pintura ou marcenaria (o reparo será de responsabilidade da Companhia).

Não danificar ou usar cola nos espelhos (o dano será de responsabilidade da Companhia).

Por questão de higiene, diariamente, ao final dos trabalhos, caso haja restos de comida nos cestos de lixo do camarim, favor retirá-los para o pátio.

Os grupos e/ou Cias. residentes receberão a cópia de uma chave do armário localizado no camarim, serão responsáveis em não ceder, emprestar ou realizar cópias não autorizadas desta chave, informando imediatamente a administração do TUSP quando da sua perda ou extravio, tendo a responsabilidade dos custos de uma cópia e de quaisquer serviços de chaveiro ou manutenção do armário  enquanto estiver sob seu uso, caso a administração verifique sua necessidade. Comprometem-se ainda a devolver incondicionalmente a referida chave quando não mais utilizarem as dependências do TUSP.

 

 

BILHETERIA

O Administrador do Teatro da USP supervisionará eprestará apoio ao serviço, ajudando a solucionar eventuais problemas de organização do público e determinando a liberação da sala de espetáculos.

 

O produtor da Cia., ou representante indicado, deverá comparecer à Administração logo após o início da sessão, para conferência de caixa e assinatura de borderô. Em caso de impossibilidade, deverá ser acordado com o Administrador o melhor procedimento a ser adotado.

 [Publicado em 10/6. Link atualizado em 27/6]

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