contato

agenda

icons

Edital de Seleção de Projetos – Circuito TUSP 02/23

edital circuito site

O Teatro da Universidade de São Paulo informa que se encontra publicado hoje, 19/5, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Seleção de Projetos 02/23 – Circuito TUSP Agosto/2023.
Serão escolhidos 3 espetáculos teatrais, que farão 1 apresentação gratuita cada, nos campi de Bauru e Ribeirão Preto, no período de 4, 5 e 6 de agosto (Bauru) e 24, 25 e 26 de agosto (Ribeirão Preto), com verba de R$ 15 mil por apresentação, totalizando R$ 30 mil para cada projeto selecionado, conforme os termos deste edital.

As inscrições estão abertas e seguem até 06 de julho de 2023, mediante preenchimento do formulário disponível no link. Leia atentamente os termos do edital e inscreva-se!!

EDITAL 01/2023: SELEÇÃO DE PROJETOS CIRCUITO TUSP
Período: AGOSTO 2023

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do TUSP – Teatro da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, situado na Rua Maria Antônia, 294, Vila Buarque, São Paulo (SP), no prédio histórico da antiga sede da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP até o ano de 1968, torna público que se encontra aberto CONCURSO, nos termos do artigo 22, § 4º da Lei nº 8666/93, visando à seleção de espetáculos para participação no programa CIRCUITO TUSP DE TEATRO 2023 nos campi de Bauru e Ribeirão Preto.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 1.1 Objetivos, Características e Prêmios:

O presente Edital tem por objetivo a seleção de 03 (três) espetáculos teatrais para integrar o Circuito Tusp de Teatro 2023 no TUSP – Teatro da USP (2º Semestre), nos campi de Bauru e Ribeirão Preto, no período de:

4, 5 e 6 de agosto de 2023 – campus de Bauru

24, 25 e 26 de agosto de 2023 – campus de Ribeirão Preto

 O Circuito TUSP de Teatro é uma ação realizada nos campi do interior onde existe a atuação dos Orientadores de Arte Dramática e outras unidades da USP, com o intuito de disseminar a produção artística de grupos teatrais que se interessem pela ação de cultura e extensão proposta pelo órgão.

Os contemplados terão espaços cênicos à sua disposição, dentro das datas, dias da semana e horários disponibilizados pelo TUSP – Teatro da USP, nos termos deste Edital (item 1.3) nos campi do interior. As apresentações são abertas ao público e feitas em espaços ligados à Universidade ou frutos de parcerias. O TUSP oferecerá aos projetos selecionados uma verba de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por apresentação, totalizando R$ 30.000,00 por projeto selecionado.

1.2 Período de Realização: de 4 a 26 de agosto de 2023

1.3 Dias da semana e horários de apresentação:

Cada espetáculo selecionado terá agendada uma data de apresentação em cada uma das cidades participantes do Circuito TUSP de Teatro, nos seguintes períodos:

Bauru: de 4 a 6 de agosto de 2023

Ribeirão Preto: de 24 a 26 de agosto de 2023

As apresentações acontecerão em horário a ser definido mediante acordo prévio, em função das particularidades de cada campus ou grupo.

 

Observações:

 - Um eventual agravamento da crise sanitária poderá, por força maior ou determinação de instâncias superiores, cancelar as apresentações do Circuito TUSP de Teatro, suspendendo o presente Edital. Caso isso ocorra antes do início das apresentações, fica suspenso o pagamento do valor do prêmio previsto no item 1.1, por parte do TUSP. Em caso de as sessões já terem se iniciado, o TUSP pagará o valor correspondente ao número de apresentações já efetuadas (R$ 15.000,00 por sessão) às produções;

- Entende-se por suspensão do Edital o cancelamento das ações previstas, restringindo o pagamento do prêmio previsto no item 1.1 às sessões efetivamente cumpridas até o momento do cancelamento. O TUSP também não se compromete, na retomada futura da ação, a contatar os mesmos espetáculos da presente edição.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. As inscrições deverão ser feitas da presente data até as 23h59 do dia 06 de julho de 2023, através do formulário de inscrição disponível online em:

 https://forms.gle/PH9HiKiuiL9aNNqi7

 2.2 A divulgação do(s) projeto(s) selecionado(s) será feita até dia 17 de julho de 2023.

 2.3 O(s) projeto(s) selecionado(s) terá(ão) até três dias úteis após a divulgação oficial para assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO I) e entrega das imagens e informações necessárias para a confecção do material de divulgação do(s) espetáculo(s).

 2.4 Não poderão participar do certame aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual no 48.999/2004.

3. DOS ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Informações devidamente preenchidas no formulário online, conforme o item 2.1;

3.2 Projeto contendo:

a) – Link da gravação integral do espetáculo no Youtube ou Vimeo (ou demais plataformas que sejam funcionais para a visualização dos trabalhos). Não serão aceitos links para downloads de conteúdo, apenas o acesso de material disponível para visualização online nessas plataformas (no caso de espetáculos ainda não estreados será aceito o registro integral do espetáculo em sala de ensaio, mesmo com cortes);

b) – Concepção, sinopse e ficha técnica do espetáculo por escrito;

c) – Anuência da disponibilidade do espetáculo dentro do período do edital;

d) – Especificações das necessidades técnicas: descrição das necessidades técnicas da encenação (cenário, luz, som, etc.), com planta do cenário, luz, som, e demais especificações, se houver, por escrito;

e) – Relação de apoiadores do projeto (patrocinadores diretos ou apoio via incentivo fiscal; ou fomento público via leis de incentivo/fomento ou qualquer outra forma que vincule instâncias públicas ou particulares à realização do projeto), caso houver;

f) – Histórico do grupo/proponente por escrito;

g) – Currículos dos envolvidos no projeto por escrito;

3.3 Com relação ao prêmio em dinheiro, é necessário definir se o representante do(s) espetáculo(s) receberá como pessoa física ou jurídica, destacando que o pagamento ficará condicionado à não existência de registro no Cadin Estadual e à comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo ainda exigido possuir conta no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu representante.

3.4 São itens facultativos:

- Material gráfico do projeto (cartaz, programa, etc do trabalho proposto e/ou de trabalhos anteriores);

 

- Material de divulgação ou publicado em imprensa sobre o projeto ou sobre o trabalho do grupo;

- Cópia do texto ou roteiro do(s) espetáculo(s) a ser (em) apresentado(s).

Observação: O TUSP não se compromete a utilizar, parcial ou integralmente, o material gráfico do grupo na divulgação de suas apresentações.

 

4. LEGISLAÇÃO

4.1 O concurso será regido pela Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores, Resolução USP nº 7601/2018 e pelas disposições que constam do presente Edital.

 

5. DA SELEÇÃO DO PROJETO

5.1 A seleção do projeto será realizada por uma comissão formada pelo TUSP para este fim, podendo ou não recorrer a profissionais e especialistas da área sem relação com o órgão, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

5.2 Serão consideradas, como critério de seleção:

- Qualidade artística do projeto;

- Sua relevância e diálogo com as demais ações do TUSP;

- Disponibilidade nas datas programadas para a realização do Circuito;

- Versatilidade de adaptação do espetáculo a diferentes espaços físicos;

- Coerência entre a proposta apresentada no projeto e o resultado da encenação;

- Histórico da pesquisa teatral do proponente e equipe.

 

6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 As despesas decorrentes do objeto deste CONCURSO correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TUSP – Teatro da USP, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 12.392.1043.5306 – Classificação de despesa Orçamentária 33.90.31.01.

 

7. ORÇAMENTO

7.1 A dotação total bruta prevista pelo TUSP para cobertura orçamentária deste Edital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor referente ao mês-base de maio de 2023.

 

8. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EM DINHEIRO

8.1 O valor previsto no item 1.1 é bruto, podendo incidir, no pagamento, os descontos, encargos e tributos previstos por lei;

8.2 O pagamento do prêmio em dinheiro ficará condicionado à não existência de registro no Cadin Estadual e à comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

8.3 Possuir conta corrente no Banco do Brasil (cf. Decreto nº 62.867, de 03/10/2017), em nome do inscrito ou seu representante.

8.4 O pagamento será realizado da seguinte forma: até quinze dias após o término das apresentações em cada campus​/unidade da USP.

 

9.  DO USO DO ESPAÇO E DOS MATERIAIS

9.1 A produção do espetáculo selecionado ficará responsável pela montagem técnica das atividades realizadas (cenário, luz, som etc.), assim como pela operação da luz e do som durante as atividades. Não haverá, obrigatoriamente, a supervisão de um técnico do TUSP.

9.2 Tendo em vista que as ações do TUSP no interior acontecem em parceria com outros órgãos locais (ligados ou não à Universidade de São Paulo) as especificidades do espaço cênico e equipamentos disponíveis deverão ser discutidas diretamente com o Orientador de Arte Dramática responsável pelo campus em questão, ou com o Orientador responsável pela organização do Circuito.

9.3 O uso de água, fogo ou qualquer outro recurso passível de causar qualquer dano ou risco ao espaço de apresentação deverá constar da maneira mais detalhada possível no projeto e estará sujeito a análise da equipe do TUSP para sua aprovação.

 

10.   DA BILHETERIA

10.1 Os espetáculos do Circuito TUSP de Teatro não terão cobrança de ingressos.

 

11.  DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO ESPETÁCULO

11.1 Além de divulgação online nos sites e páginas de rede social da USP, o TUSP pode oferecer aos Projetos selecionados, conforme disponibilidade:

a)      Banner na fachada dos espaços onde serão realizadas as apresentações.

b)      Filipeta/folder de divulgação para a programação;

c) Cartaz de divulgação para a programação;

11.2 A elaboração, impressão e distribuição de qualquer material distinto dos acima descritos, bem como outras formas de divulgação das atividades do projeto em mídias diversas, deverão ser aprovados pelo TUSP e são de responsabilidade da produção do projeto selecionado.

11.3 O TUSP não se compromete a empregar qualquer elemento de identidade visual (logotipos, fontes, arte gráfica etc.) do espetáculo no material de divulgação do Circuito. O TUSP tampouco se compromete a incluir quaisquer logotipos ou menções a apoiadores, patrocinadores etc. no material de divulgação do Circuito (resguardados os apoios oficiais).

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os inscritos devem ter em mente que os espetáculos precisam se adequar às condições técnicas e cenográficas dos espaços do interior. A produção selecionada fica inteiramente responsável pelo aluguel e manutenção de qualquer equipamento não disponibilizado pelo TUSP.

12.2 A divulgação dos projetos selecionados será feita até 17 de julho de 2023.

12.3 Os responsáveis de cada um dos projetos selecionados deverão apresentar autorização do autor, liberação da SBAT ou documento que ateste a negociação do direito de apresentação do espetáculo no ato da inscrição. No caso de utilização de trilha sonora, deverá também ser providenciada a declaração de regularização das músicas, emitida pela ECAD, ou declaração do autor que libere as músicas para o espetáculo devidamente carimbada pelo ECAD. A não entrega destes documentos poderá acarretar o cancelamento da(s) apresentação(ões) até que a situação seja regularizada. Também é obrigação da companhia apresentar quaisquer documentos relativos a necessidades específicas ao espetáculo no ato da inscrição. (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.).

12.4 As despesas de transporte, alimentação e hospedagem ficam sob a responsabilidade dos selecionados. Fica a cargo do grupo participante também providenciar qualquer material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, além de estrutura técnica (iluminação, sonorização), com exceção do TUSP Butantã, da capital.

12.5 Os proponentes selecionados terão três dias úteis a partir da divulgação do resultado para enviar o termo de compromisso assinado e as imagens e informações necessárias para a confecção do material de divulgação do(s) espetáculo(s).

12.6 Os proponentes selecionados estão cientes que, conforme prevê o artigo 111, da Lei 8.666/93, o TUSP só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos de interpretação, imagem e som referentes a ensaios e apresentações dos espetáculos para o Circuito TUSP de Teatro 2023 nos campi de Bauru e Ribeirão Preto e o TUSP possa utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

 

 

São Paulo,

Prof. Dr. Luiz Fernando Ramos

Diretor do Teatro da USP-TUSP

Profª Drª Marli Quadros Leite

Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária-PRCEU-USP

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

(para ciência – só será assinado pelos projetos selecionados)

 

 

 

A CIA ________________________, tendo por representante ______________________________________, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG ___________, CPF _______________, domiciliado à ___________________________________________________________________________________________________________, compromete-se a  apresentar:

 

_______________________________, espetáculo de seu repertório, dirigido por:

_______________________________, com duração de ____minutos, de __________ a ______________, _________________________ às ____h, domingos às _____h;

e através deste termo assume os seguintes compromissos e responsabilidades:

Deverá cumprir e responsabilizar-se pelos itens contidos neste Termo, por todos os membros da sua equipe,

Possui pleno conhecimento das condições do TEATRO, suas dependências, equipamentos e demais acessórios, todos vistoriados e em perfeito estado de uso e conservação.

Está ciente de que o TUSP, como órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo, está sujeito a ser afetado por ações internas ou externas que alterem o funcionamento normal da Universidade, como paralisações, greves ou reformas de estrutura que sejam definidas em caso de urgência por instâncias superiores às direções dos órgãos.

Expirado o período previsto para realização do projeto, a produção obriga-se a ressarcir ao TUSP por equipamentos, acessórios e quaisquer danos às instalações do espaço cênico ocorridos em consequência da ocupação.

Concomitante à assinatura do Termo de Compromisso e envio deste, a Companhia deverá entregar documento informando os nomes e números de RG de todos os integrantes da equipe, indicando o responsável da produção, os técnicos, os atores e outros profissionais que atuam no projeto, bem como uma relação de todo o material utilizado, tais como: cenário, figurino, equipamento de luz, som, etc.

A entrada e saída de objetos ou equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por 1 (um) integrante do grupo. O TUSP não dispõe de pessoal para carga/descarga de material.

Após o término da temporada, os equipamentos trazidos deverão ser retirados das dependências do TUSP em dia e horário a ser definido previamente, junto à equipe do TUSP.

O TUSP não se responsabiliza por objetos e valores deixados no espaço do TEATRO ou em qualquer dependência do órgão.

Não poderá utilizar ou designar o TUSP, ou espaço do Teatro como o espaço sede para fins de qualquer natureza, sendo ainda vedado sublocar, transferir, ceder, emprestar ou utilizar para outro fim que não seja a exibição do espetáculo.

Não poderá alterar a estética interna e externa do Teatro sem o prévio conhecimento e consentimento da direção do TUSP e da equipe técnica do teatro, e tampouco remover ou utilizar peças, equipamentos, acessórios ou mobiliários existentes, sem a autorização expressa do órgão.

Compromete-se a fazer constar em todo e qualquer material gráfico de sua confecção relacionado ao evento os seguintes logotipos: Universidade de São Paulo; Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e TUSP – Teatro da USP, como realizadores do projeto, durante o tempo em que este permanecer em cartaz no Teatro do TUSP (disponibilizados pela produção do TUSP).

Será responsável totalmente pelas despesas de produção e exibição do espetáculo, encargos trabalhistas com seus artistas e pessoal técnico, encargos tributários nas esferas municipal, estadual e federal, bem como as multas advindas, que recaiam ou possam posteriormente recair sobre o TUSP.

Será responsável pela liberação da SBAT ou autorização do autor para a apresentação do(s) espetáculo(s). No caso de utilização de trilha sonora, será responsável também por providenciar a declaração de regularização das músicas, emitida pelo ECAD, ou declaração do autor liberando as músicas para o espetáculo, devidamente carimbada pelo ECAD. Também será responsável por providenciar outros documentos com os órgãos/autoridades responsáveis para suprir necessidades específicas ao(s) espetáculo(s) (ex. utilização de animais, autorizações particulares para espetáculos externos etc.). Em caso de fiscalização a produção do Grupo ou Cia. será chamada para apresentação da documentação e devidas explicações.

Está ciente que, conforme prevê o artigo 111, da Lei 8.666/93, o TUSP só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e o TUSP possa utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

Será responsável pela montagem e operação dos equipamentos de som e luz, bem como a operação de palco.

O TUSP colocará a disposição da CIA ________________________ os equipamentos disponíveis, conforme avaliação da equipe técnica do TUSP e as necessidades da produção.

É de responsabilidade da produção os equipamentos de som e luz utilizados durante a temporada, permanecendo o TUSP isentos de qualquer dano causado em consequência da utilização destes.

Fica a cargo da CIA ____________________________ a locação de outros equipamentos de luz e som que não constam no Teatro.

Será responsável pela montagem da plateia na configuração necessária ao(s) espetáculo(s), bem como na readequação da configuração anterior após o encerramento da(s) temporada(s).

Os serviços de bilheteria dos espetáculos ou distribuição de ingressos para controle de público (mesmo que gratuitos) são de responsabilidade da CIA ____________.

Da mesma forma, o serviço de organização do público para a entrada no teatro e conferência da carteira de vacinação contra a SarsCov2 são de responsabilidade ____________________________________.

A lotação máxima do espaço será definida em comum acordo entre o TUSP e a CIA __________________________, tendo em vista a pandemia de SarsCov2, na tentativa de chegar à proposição mais segura possível ao público, elenco e às equipes envolvidas. Compromete-se a respeitar as datas e especialmente os horários de início e término dos espetáculos, conforme divulgados, sendo que a liberação do público acontecerá com pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário de início dos espetáculos. As portas de acesso serão abertas ao público em comum acordo com o TUSP e a produção, inclusive na estreia.

Caso ocorra o cancelamento do evento por responsabilidade da Cia, em situação de comprovada impossibilidade, seu produtor deverá avisar o público até, pelo menos, 15 minutos de antecedência do início do espetáculo.

Caso ocorra o cancelamento de evento por responsabilidade do TUSP, o aviso ao público será efetuado por algum representante da casa com, pelo menos, 15 minutos de antecedência ao início do espetáculo.

Tenho em vista a pandemia de Sarvs-Cov2, é da ciência de ambas as partes um eventual cancelamento da temporada/ocupação, caso as medidas sanitárias vigentes no momento indiquem tal necessidade imperiosa, seja por parte da Prefeitura da Cidade de São Paulo, do Governo do Estado, de Lei Federal ou por determinação da Universidade de São Paulo.

Casos omissos neste Termo deverão ser tratados diretamente com a produção do TUSP.

 

São Paulo,

 

___________________________                     __________________________

Cia./Proponente                                                 Direção do TUSP

Publicado no DOESP, Poder Executivo – Seção I, 108 – São Paulo, 133 (96), nesta quinta-feira, 18 de maio de 2023.

Os comentários estão fechados.