No dia 14 de março, o juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu liminar, em ação movida pela Universidade, que estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da USP em caso de bloqueio aos acessos da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, em São Paulo.
De acordo com a decisão, “embora o direito de greve seja constitucionalmente protegido (e, portanto, não se reconhece aqui nenhuma possibilidade de interferência sobre o sindicato), as dependências da USP são públicas. Daí porque não se pode admitir que a paralisação interfira no uso do bem por parte de estudantes, funcionários e populares”.