Justiça estabelece multa em caso de bloqueio à Cidade Universitária

Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da USP

 14/03/2017 - Publicado há 7 anos     Atualizado: 25/05/2017 as 15:41
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No dia 14 de março, o juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu liminar, em ação movida pela Universidade, que estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da USP em caso de bloqueio aos acessos da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, em São Paulo.

De acordo com a decisão, “embora o direito de greve seja constitucionalmente protegido (e, portanto, não se reconhece aqui nenhuma possibilidade de interferência sobre o sindicato), as dependências da USP são públicas. Daí porque não se pode admitir que a paralisação interfira no uso do bem por parte de estudantes, funcionários e populares”.


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