São Paulo, 13 de abril de 2004.
GR/CIRC/285
Senhor(a) Dirigente
O E. Conselho Universitário, em sessão de 23 de março de 2004, aprovou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos, exarado nos autos do processo RUSP de nº 2003.1.23304.1.9, favorável à continuidade da política que vem sendo seguida para eliminação progressiva dos contratos docentes e à diretriz acadêmica de realização de concursos públicos de ingresso na carreira docente, para atendimento das atividades fins da Universidade.
Deliberou ainda que apenas em situações excepcionais poderá a Universidade proceder à realização de processos seletivos para contratação temporária de docentes, mediante solicitação dos órgãos interessados à Comissão de Claros, e exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) necessidade de contratação em categoria inferior a MS-3, por comprovada impossibilidade de provimento de cargo de Doutor;
b) necessidade de substituição de docentes afastados por prazo determinado;
c) necessidade de contratação de docentes com verba de convênio e receita própria;
d) implantação de cursos novos, somente até a realização de concursos docentes;
e) desenvolvimento de programas de professor colaborador e professor visitante;
f) desenvolvimento de programas específicos da Universidade.
Assim sendo, solicitamos as providências dessa Unidade para a imediata implementação da decisão do Conselho Universitário, por via da solicitação de claros à Comissão de Claros, sem prejuízo da realização dos processos seletivos abertos por editais anteriores àquela sessão e já em andamento.
Atenciosamente,
Prof. Dr. CELSO DE BARROS GOMES
Chefe de Gabinete