São Paulo, 13 de novembro de 2000.
CODAGE/CIRC/087/2000
/esr
Encaminho a V. Exa. Boletim CCRH, de 10/11/2000, sobre movimentação na carreira (cópia anexa), o qual solicito a gentileza de ser reproduzido e divulgado a todos os funcionários não docentes desta Unidade / Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador da Administração Geral
São Paulo, 10 de novembro de 2000
CCRH
Comissão Central de Recursos HumanosMOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
A partir deste mês está ocorrendo uma etapa do processo de movimentação na carreira dos servidores não-docentes da USP.
A Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH), preocupada e reconhecendo os esforços realizados pelos servidores da Universidade na busca de melhoria da qualificação, está realizando o processo de movimentação na carreira - critério escolaridade dos servidores não-docentes. Desta forma, para os servidores não-docentes enquadrados nos termos da Resolução 4.154/95, a Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH, com base no artigo 6º, inciso I, II e III instituiu o programa de movimentação na carreira - critério escolaridade, destinado a servidores não-docentes, contratados até 31/12/99 e que possuem escolaridade acima da exigida no Plano de Classificação de Funções - PCF, considerando para os grupos:Grupo Básico:
Pelo menos diploma do ensino médio ou equivalente completo (antigo 2º Grau).
Grupo Técnico:
- pelo menos 3º Grau completo; ou
- diploma de um segundo curso técnico compatível com a função; ou
- curso de aperfeiçoamento de 180 horas; ou
- a somatória de cursos de atualização nos últimos 5 anos, a contar de 01/04/1995, perfazendo mínimo de 240 horas.
Grupo Superior:
Esclarecemos ainda que: a) A movimentação na carreira - critério escolaridade é destinada aos servidores não-docentes contratados até 31/12/1999, com escolaridade acima da requerida no Plano de Classificação de Funções - PCF e concluída até 31/07/2000 exceto para os que terminaram a suplência pela USP, cujas provas foram posteriores àquela data; b) para a atribuição de níveis salariais, a Unidade/Órgão deve ter definidos 4 (quatro) critérios de concessão; c) Critérios sugeridos pela CCRH, para escolha:
- programas completos de mestrado ou doutorado; ou
- cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas e outros títulos de pós-graduação; ou
- curso de aperfeiçoamento de 180 horas; ou
- a somatória de cursos de atualização nos últimos 5 anos, a contar de 01/04/1995, perfazendo mínimo de 240 horas; ou
- diploma de um segundo curso superior completo, compatível com a função.
formação escolar relacionada à função exercida;
cursos relacionados com a função exercida;
quantidade de diplomas adicionais que excedem o exigido no PCF;
- cursos de Informática;
resultado da avaliação de desempenho de 1999;
- proficiência em idiomas estrangeiros;
d) Aos servidores que atendam aos requisitos desta movimentação e classificados entre os 33% melhores da lista produzida com o uso dos critérios acima definidos, poderá ser atribuído até o máximo de três níveis. Da mesma forma servidores classificados entre os 50% melhores poderão receber até dois 2 níveis. Os demais servidores poderão receber no máximo 1 nivel;
e) Não é possível o remanejamento de quotas entre os grupos, Básico, Técnico e Superior;
f) Após publicação da listagem contendo o nome do servidor e número de níveis atribuídos, o prazo para recurso ao CTA ou Órgão Equivalente é de 10 dias corridos.
A progressão terá validade a partir do 1º dia útil do mês subsequente à recepção do processo pelo DRH, desde que ocorra até o dia 20.
Comissão Central de Recursos Humanos
Veja também: Ofício CODAGE/CIRC/101/2000