São Paulo, 13 de novembro de 2000.

 

CODAGE/CIRC/087/2000
/esr

 

Encaminho a V. Exa. Boletim CCRH, de 10/11/2000, sobre movimentação na carreira (cópia anexa), o qual solicito a gentileza de ser reproduzido e divulgado a todos os funcionários não docentes desta Unidade / Órgão.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador da Administração Geral


CCRH
Comissão Central de Recursos Humanos

São Paulo, 10 de novembro de 2000

MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

       A partir deste mês está ocorrendo uma etapa do processo de movimentação na carreira dos servidores não-docentes da USP.

       A Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH), preocupada e reconhecendo os esforços realizados pelos servidores da Universidade na busca de melhoria da qualificação, está realizando o processo de movimentação na carreira - critério escolaridade dos servidores não-docentes. Desta forma, para os servidores não-docentes enquadrados nos termos da Resolução 4.154/95, a Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH, com base no artigo 6º, inciso I, II e III instituiu o programa de movimentação na carreira - critério escolaridade, destinado a servidores não-docentes, contratados até 31/12/99 e que possuem escolaridade acima da exigida no Plano de Classificação de Funções - PCF, considerando para os grupos:

Grupo Básico:

Grupo Técnico:

Grupo Superior:

        Esclarecemos ainda que:

a) A movimentação na carreira - critério escolaridade é destinada aos servidores não-docentes contratados até 31/12/1999, com escolaridade acima da requerida no Plano de Classificação de Funções - PCF e concluída até 31/07/2000 exceto para os que terminaram a suplência pela USP, cujas provas foram posteriores àquela data;

b) para a atribuição de níveis salariais, a Unidade/Órgão deve ter definidos 4 (quatro) critérios de concessão;

c) Critérios sugeridos pela CCRH, para escolha:

d) Aos servidores que atendam aos requisitos desta movimentação e classificados entre os 33% melhores da lista produzida com o uso dos critérios acima definidos, poderá ser atribuído até o máximo de três níveis. Da mesma forma servidores classificados entre os 50% melhores poderão receber até dois 2 níveis. Os demais servidores poderão receber no máximo 1 nivel;

e) Não é possível o remanejamento de quotas entre os grupos, Básico, Técnico e Superior;

f) Após publicação da listagem contendo o nome do servidor e número de níveis atribuídos, o prazo para recurso ao CTA ou Órgão Equivalente é de 10 dias corridos.

        A progressão terá validade a partir do 1º dia útil do mês subsequente à recepção do processo pelo DRH, desde que ocorra até o dia 20.

 

Comissão Central de Recursos Humanos


Veja também: Ofício CODAGE/CIRC/101/2000