São Paulo, 31 de outubro de 2005.

CODAGE/CIRC/095/2005
/esr

Visando a implementação de ações ligadas à inclusão e participação de estudantes, docentes e funcionários portadores de necessidades especiais em todos os aspectos da vida universitária, e em atendimento ao que dispõe o art. 2º da Lei Federal 7.853/89, os art. 2º, 5º, 6º III e 7º I e II do Decreto Federal nº 3.298/99, os art. 5º, 16º, 20º e 23º da Lei Estadual nº 11.263/02, o art. 3º, “b” do Decreto Federal nº 3.956/01, solicito que todas as aquisições de veículos de transporte coletivo, efetuadas de forma centralizada ou não, sejam previstas de forma a atender à legislação vigente, contendo todas as características necessárias à adaptação e acessibilidade.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adilson Carvalho
Coordenador de Administração Geral