São Paulo, 16 de outubro de 2008.
CODAGE/CIRC/040/2008
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Senhor(a) Dirigente
Com o intuito de uniformizar as decisões administrativas, quanto ao reembolso dos valores referentes às infrações à legislação de trânsito, em processos administrativos disciplinares, recomendamos que, caso haja composição amigável, seja lavrado Termo de Confissão de Dívida, adotando-se, observados os valores das multas, o critério de parcelamento utilizado pela Administração Central, qual seja:
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R$ 68,11 ou valor menor = 1 parcela
R$ 101,76 = 2 parcelas
R$ 152,23 = 2 parcelas
R$ 457,92 = 3 parcelas
Este critério vem sendo adotado para o desconto em folha de pagamento, a fim de que as parcelas não sejam de valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), em consonância com as normas estaduais (vide – www.usp.br/gefim/manuais/portsfg014-2003.pdf - n.o 10:- “Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais)”.
Convém ponderar, outrossim, que, em obediência à legislação vigente, o desconto não deve exceder a quinta parte do salário, portanto, o critério proposto é benéfico ao servidor. É importante consignar, ainda, que, caso o servidor tenha outros processos administrativos disciplinares, por infração à legislação de trânsito, os descontos podem ser sucessivos e não cumulativos.
Cabe, também, informar que desconto de valor superior aos anteriormente elencados deverá atender a recomendação constante nos parágrafos anteriores. Para maiores esclarecimentos, a Comissão incumbida da apresentação da Rotina “Multa de Trânsito” poderá ser contatada no telefone (0xx11) 3091-3356.
Finalmente, aproveito a oportunidade para salientar a necessidade de serem aplicados os procedimentos normatizados, quanto a multas de trânsito, no âmbito da Universidade, nos termos do Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais e da CODAGE/CIRC/052/2000.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Coordenador de Administração Geral