São Paulo, 16 de outubro de 2008.

CODAGE/CIRC/040/2008
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Senhor(a) Dirigente

Com o intuito de uniformizar as decisões administrativas, quanto ao reembolso dos valores referentes às infrações à legislação de trânsito, em processos administrativos disciplinares, recomendamos que, caso haja composição amigável, seja lavrado Termo de Confissão de Dívida, adotando-se, observados os valores das multas, o critério de parcelamento utilizado pela Administração Central, qual seja:

R$   68,11 ou valor menor  = 1 parcela

R$ 101,76                           = 2 parcelas

R$ 152,23                           = 2 parcelas

R$ 457,92                           = 3 parcelas

Este critério vem sendo adotado para o desconto em folha de pagamento, a fim de que as parcelas não sejam de valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), em consonância com as normas estaduais (vide –  www.usp.br/gefim/manuais/portsfg014-2003.pdf - n.o 10:- “Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais)”.

Convém ponderar, outrossim, que, em obediência à legislação vigente, o desconto não deve exceder a quinta parte do salário, portanto, o critério proposto é benéfico ao servidor.  É importante consignar, ainda, que, caso o servidor tenha outros processos administrativos disciplinares, por infração à legislação de trânsito, os descontos podem ser sucessivos e não cumulativos.

Cabe, também, informar que desconto de valor superior aos anteriormente elencados deverá atender a recomendação constante nos parágrafos anteriores.  Para maiores esclarecimentos, a Comissão incumbida da apresentação da Rotina “Multa de Trânsito” poderá ser contatada no telefone (0xx11) 3091-3356.

Finalmente, aproveito a oportunidade para salientar a necessidade de serem aplicados os procedimentos normatizados, quanto a multas de trânsito, no âmbito da Universidade, nos termos do Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais e da  CODAGE/CIRC/052/2000.

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli

Coordenador de Administração Geral