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Volume 112 - Número 34 - São Paulo, sexta-Feira, 22 de fevereiro de 2002
Universidade de São Paulo

REITORIA


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO


Resolução CoG-4.908, de 19-2-2002
Estabelece normas para a indicação de docentes para o quadro de Tutores do PEC-G - Programa de Estudantes Convênio de Graduação

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, com base na decisão do Conselho de Graduação da USP na Sessão de 13-12-2001, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, na Sessão de 14-2-2002, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - As Unidades participantes do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) deverão indicar um ou mais docentes para comporem o quadro de tutores responsáveis pela orientação dos alunos do referido Convênio.
§ 1º - As indicações deverão ser formalizadas junto à CCInt - Comissão de Cooperação Internacional, devendo as Unidades informar, até a primeira quinzena do mês de março de cada ano, os nomes dos docentes, a modalidade de tutoria a ser prestada e o horário e local de atendimento aos alunos.
§ 2º - Ficará a cargo da CCInt comunicar à Pró-Reitoria de Graduação as indicações realizadas pelas Unidades.
Artigo 2º - Os tutores poderão computar sua carga horária de acordo com o disposto na Portaria GR-3.150, de 22-3-99.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2001.1.10666.1.2).

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