Portaria GR-3.684, de 25-5-2006

 

Reajusta o valor do vale-refeição, concedido pela Portaria GR-3.322, de 28-1-2002, e dá outras providências

 

A Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-1995, e “ad referendum” da Comissão Central de Recursos Humanos, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor do vale-refeição a que se refere o artigo 1º da Portaria GR-3.322-2002 passará a ser de R$ 10,00, a contar do mês de competência de maio de 2006, com distribuição até o 4º dia útil do mês subseqüente.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-3.556, de 1º-3-2005.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.2006.

Para consultar a legislação acesse http://www.imesp.com.br