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Estado de São Paulo Seção I

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Volume 112 - Número 20 - São Paulo, quinta-Feira, 31 de janeiro de 2002
REITORIA


Portaria GR-3.322, de 28-1-2002
Dispõe sobre a concessão de vale-refeição, e revoga a Portaria GR-3.240-2000

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-95, e conforme o deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 19-9-2001, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O vale-refeição no valor de R$ 4,50 será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade.
Artigo 2º - A concessão do benefício será efetuada mediante desconto mensal em hollerith, correspondente a 20% do valor do benefício concedido.
Artigo 3º - O benefício corresponderá a 22 dias mensais.
§ 1º - O benefício será concedido por 11 meses, de janeiro a novembro, ficando suspensa a solicitação no mês de dezembro, que será considerado férias.
§ 2º - As faltas e os demais afastamentos de qualquer natureza terão seus dias descontados em igual número da quantidade do benefício do mês.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-3.240-2000.

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REVOGADA PELA PORTARIA GR 4274/2009