Diário Oficial |
Poder Executivo
Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 112 - Número 20 - São Paulo, quinta-Feira, 31 de janeiro de 2002
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REITORIA Portaria GR-3.322, de 28-1-2002 Dispõe sobre a concessão de vale-refeição, e revoga aPortaria GR-3.240-2000 O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-95, e conforme o deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 19-9-2001, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - O vale-refeição no valor de R$ 4,50 será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. Artigo 2º - A concessão do benefício será efetuada mediante desconto mensal em hollerith, correspondente a 20% do valor do benefício concedido. Artigo 3º - O benefício corresponderá a 22 dias mensais. § 1º - O benefício será concedido por 11 meses, de janeiro a novembro, ficando suspensa a solicitação no mês de dezembro, que será considerado férias. § 2º - As faltas e os demais afastamentos de qualquer natureza terão seus dias descontados em igual número da quantidade do benefício do mês. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-3.240-2000. |
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