Ficou
mesmo para esta terça-feira, dia 12, a próxima rodada
de votações dos chamados destaques para votação
em separado (DVS) e das emendas aglutinativas que visam a alterar
pontos específicos do texto básico da reforma da Previdência,
aprovado em primeiro turno na madrugada do dia 6, quarta-feira.
A decisão de suspender a sessão extraordinária
que ocorreria na manhã de quinta-feira foi tomada em reunião
entre líderes da base governista e o ministro da Casa Civil,
José Dirceu, após a confusão em frente ao Congresso
Nacional, que teve como saldo 52 vidraças da fachada do Congresso
quebradas e sete feridos.
A estratégia
de adiantar a sessão de votação do texto básico
para a madrugada de quarta-feira, numa clara tentativa de esvaziar
manifestações, pegou os servidores de surpresa. Depois
de quase 15 horas de negociações de bastidores, a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40/03 chegou a passar em
primeiro turno na Câmara Federal sem grandes transtornos.
Mesmo sob forte pressão dos chamados “radicais”
e do “grupo dos 30” do PT – oito deputados do
partido de Lula podem ser suspensos ou expulsos por se absterem
de votar –, além da ameaça do PMDB de suspender
a votação, o governo conseguiu aglutinar 358 votos
(62 deles de tucanos e pefelistas) para aprovar o texto básico.
Houve 126 votos contrários e nove abstenções.
Segundo analistas políticos, no entanto, esta não
foi exatamente uma vitória, já que, se contasse só
com sua bancada, o governo teria sido derrotado na primeira prova
de fogo no Congresso.
As
negociações avançaram até a madrugada
de quinta-feira e, na votação mais aguardada da noite,
a Câmara manteve a contribuição previdenciária
de 11% para aposentados e pensionistas, ao rejeitar – por
326 votos a 163 – o destaque do PFL que pedia exclusão
desse dispositivo no texto da reforma. Por acordo, dois destaques
sobre o mesmo tema, um do PCdoB e outro do PDT, ficaram prejudicados
e não foram votados.
Outras
mudanças importantes foram aprovadas por acordo. Entre elas,
a elevação do subteto do Judiciário estadual,
que passou de 80,5% para 90,25% da remuneração dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo procuradores
estaduais, Ministério Público e Defensoria Pública.
Uma alteração ao texto básico criou uma transição
mais branda para servidores que se aposentarem antecipadamente em
relação às novas regras de idade mínima
(60 anos para homem e 55 para mulher). Assim, o redutor de 5% sobre
provento por cada ano que faltar para atingir a nova idade requerida
será reduzido para 3,5% nos anos de 2004 e 2005, voltando
a ser de 5% a partir de 1o de janeiro de 2006, de acordo com informações
da Agência Câmara.
O PFL
teve ainda outras duas emendas aglutinativas rejeitadas. Uma delas
enfatizava requisitos para a criação dos fundos complementares,
tais como ser de caráter público, ter capitalização
em conta individual, garantia do Tesouro, gestão paritária
e vedação do uso dos recursos para o pagamento de
juros ou amortização de dívidas públicas.
A segunda emenda aglutinativa rejeitada pretendia atribuir também
aos ministros do Tribunal de Contas da União as mesmas regras
de aposentadoria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O
que muda com o projeto
Paridade
– O termo significa extensão dos benefícios
de reajustes salariais, incluindo gratificações
e adicionais, dos servidores da ativa para os inativos. Atualmente,
a aposentadoria dos servidores é reajustada de acordo
com o índice de reajuste dos funcionários da
ativa. Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40/03,
aprovada no dia 6, em primeiro turno, na Câmara dos
Deputados Federais, os futuros servidores aposentados não
terão direito à paridade e seus benefícios
serão corrigidos pela inflação. Da mesma
forma, os atuais servidores que não preencherem os
requisitos para obter a integralidade também terão
seus benefícios reajustados pela inflação,
ao se aposentar. A paridade só será válida
para os atuais servidores que conseguirem integralidade. O
texto original do relator da reforma da Previdência,
deputado José Pimentel (PT-CE), defendia a paridade
parcial dos benefícios, ou seja, a paridade deveria
ser aplicada apenas ao salário-base, e se excluiriam
gratificações e adicionais.
Integralidade
– Antes da aprovação da reforma, os servidores
se aposentavam com benefício igual ao valor integral
do último salário. Agora, futuros servidores
não terão direito à integralidade. Para
atuais servidores, a integralidade só valerá
para os que cumprirem 10 anos no último cargo, 20 anos
de serviço público, 30 anos de contribuição
(mulher) ou 35 (homem) e 55 anos de idade (mulher) ou 60 (homem).
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a aposentadoria
será calculada de acordo com a média das contribuições.
Assim, prevaleceu o texto do relatório do senador Pimentel.
Redutor
e abono de permanência – Esse mecanismo não
existe na legislação em vigor. Com o novo texto
aprovado em primeiro turno, deverá haver um redutor
de 5% para cada ano antecipado de aposentadoria, chegando
ao limite de 35% (48 anos para mulher e 55 anos para homem).
Os servidores que já cumpriram os requisitos para se
aposentar antes da aprovação da reforma e quiserem
continuar trabalhando não terão de contribuir
com os 11% para a Previdência enquanto estiverem na
ativa. A proposta já constava no texto do senador Pimentel.
Contribuição
de inativos e teto – Atualmente, aposentados e pensionistas
não são taxados pela Previdência. Com
as mudanças, pagarão 11% de contribuição
sobre o que exceder a R$ 1.200,00. Futuros aposentados e pensionistas
estarão isentos de contribuição até
o teto de R$ 2.400,00. Antes e depois da aprovação
do relatório do senador Pimentel, as propostas do limite
de isenção variaram entre R$ 1.058,00 (atual
limite de isenção também para o imposto
de renda) e R$ 1.200,00. Após o acordo acertado no
primeiro turno das votações, prevaleceu o limite
de R$ 1.200,00.
Pensões
– Hoje, em casos de morte do servidor, cônjuges
e filhos de até 21 anos recebem pensões em valor
igual ao da aposentadoria. Pelas novas regras, pensões
só serão pagas em valor integral até
o limite de R$ 2.400,00, sendo que haverá um desconto
de 50% sobre o que exceder esse valor. No relatório
de Pimentel, o pensionista receberia pensão integral
até o limite de R$ 1.058,00, com redutor de até
70% sobre o excedente.
Teto
e subteto salariais – De acordo com a Constituição,
existe um valor máximo para os salários de servidores,
mas esse teto nunca foi regulamentado. Agora, o teto para
servidores da União será de R$ 17.170,00 (salário
do ministro do STF). Nos Estados e municípios, haverá
um subteto correspondente à maior remuneração
do chefe de cada poder. Para o Judiciário estadual,
o teto deverá ser de 85,5% do salário do ministro
do STF. As mudanças seguem, em linhas gerais, as propostas
apresentadas no texto do relator Pimentel, embora este ainda
não trouxesse os porcentuais para o teto do Judiciário
estadual.
Aposentadoria
complementar ou fundos de pensão – Não
existe atualmente esse mecanismo para servidores públicos.
Futuros servidores com aposentadoria superior a R$ 2.400,00
terão de contribuir para um fundo de pensão.
Esses fundos, que serão regulamentados após
as reformas, terão caráter público, fechado
(só para funcionários de determinadas carreiras)
e de contribuição definida (o beneficiário
sabe quanto irá pagar, mas não quanto irá
receber, já que o valor será calculado no futuro
pela média das contribuições). Os servidores
lutavam pelo benefício definido, ou seja, aquele em
que o valor da aposentadoria é conhecido ao se optar
pelo plano.
Teto
do INSS e de futuros servidores – O teto da aposentadoria
para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) passa de R$
1.869,34 para R$ 2.400,00 (esse total corresponde à
correção referente ao valor de dez salários
mínimos fixados para esse teto na Constituição).
Esse é o mesmo teto estipulado para aposentadorias
de futuros servidores. Da mesma forma, os futuros servidores
que quiserem receber aposentadoria superior a esse teto terão
de contribuir para um fundo de pensão.
Trabalhadores
informais – Após a finalização
dos turnos de votação da reforma previdenciária,
deverá haver uma lei complementar regulamentando formas
de inclusão dos cerca de 40 milhões de trabalhadores
que ainda não contribuem e não recebem os benefícios
da Previdência.
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Reforma
diminui desequilíbrios
Professores
da FEA mostram que trabalhadores
cobertos pelo INSS recebem na aposentadoria
menos do que pagaram trabalhando, e o
contrário acontece com o setor público
Os
professores Hélio Zylberstajn, André Souza, Anderson
Stancioli e Marcelo Milan, todos da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade da USP, fizeram um estudo de avaliação
das aposentadorias brasileiras, tendo por base dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), de 2001, e concluíram
que a reforma da Previdência, se não fugir muito da
proposta do relator José Pimentel, diminuirá os desequilíbrios
entre o que pagam e o que recebem posteriormente os trabalhadores
cobertos pelo INSS e os funcionários públicos. Eles
calcularam as contribuições de todos os que trabalham,
do ingresso no mercado até a aposentadoria, e em seguida
quanto vão receber como aposentados durante o período
determinado pela expectativa de vida.
O estudo
(publicado na Folha de S. Paulo, dia 6) mostra que os segurados
do INSS contribuem em média com 21% de seus rendimentos (incluída
a parte da empresa), mas para pagar as suas aposentadorias seria
necessário recolher apenas 17% dos rendimentos. Isso quer
dizer que os contribuintes do INSS pagam mais do que recebem e a
diferença é usada para cobrir as aposentadorias dos
informais, que não contribuem com o sistema. Em outras palavras,
os trabalhadores do setor formal transferem renda para os informais.
Com
os funcionários públicos acontece o contrário;
eles pagam menos do que recebem e para pagar suas aposentadorias
teriam que contribuir com 49% dos rendimentos, mas contribuem com
apenas 16%. Os contribuintes em geral transferem renda para o setor
público. Segundo Zylberstajn e colegas, a reforma proposta
pelo governo não terá impacto no INSS, mas atenuará
o desequilíbrio no sistema de aposentadorias dos funcionários
públicos. Se o relatório de Pimentel fosse aprovado
integralmente, a alíquota necessária para pagar as
aposentadorias dos funcionários públicos se reduziria
dos atuais 49% para 27%, mas suas contribuições aumentariam
de 16% para 18%. Reduz-se, portanto, a diferença entre o
que os atuais funcionários públicos recebem na aposentadoria
e o que pagam para se aposentar. A esta altura da tramitação
da reforma previdenciária no Congresso (quinta-feira), sabe-se
que há alterações na proposta do relator, contudo
Zylberstajn as considera pouco expressivas para mudar o fundamental
do estudo dos professores. De qualquer modo, eles farão nova
análise assim que as mudanças estiverem concluídas.
Coerente
com as conclusões do estudo, o professor Zylberstajn reconhece
que os professores universitários, funcionários públicos,
são privilegiados. Nada muda para quem tem direito adquirido
(tempo para se aposentar), mas, para quem está a caminho
da aposentadoria, pode mudar muito. O servidor deverá trabalhar
por mais tempo, uma vez que a idade mínima para se aposentar
será maior. Por isso mesmo, o professor da FEA entende que
“o grosso da economia com a reforma vem do aumento da idade
mínima”.
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