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Messias: é preciso regulamentação

 

 

 

 


Abuso no campus, na semana retrasada: a 140 quilômetros por hora, veículo atinge cinco carros antes de se espatifar na rua do Matão.

Alguns pontos da administração que são comuns a todos os campi da USP, tanto na capital como no interior, agora terão tratamento conjunto, conforme deliberação tomada em reunião de prefeitos e diretores de unidades, institutos e órgãos centrais, realizada no dia 1o de outubro, sexta-feira, na Prefeitura da Cidade Universitária, em São Paulo. De acordo com o prefeito Wanderley Messias da Costa, que teve a iniciativa do encontro, trata-se de obter soluções para assuntos que dependem não de medidas isoladas e localizadas, mas da ação conjunta da Universidade. “Eu pretendia levantar alguns temas que considero polêmicos, mas que precisam ser debatidos nas câmaras técnicas e, em seguida, deliberados para se tornarem normas”, diz Messias da Costa, ao justificar o convite que fez aos colegas do interior e destacar a presença nesse encontro do procurador-geral da Universidade, professor João Del Nero. Importante, segundo ele, porque todos os assuntos levantados envolvem alguma interpretação jurídica. E os assuntos deliberados são a proibição do fumo (cigarro, cachimbo, charuto) em ambiente público, proibição do consumo de bebidas com alto teor alcoólico, a regulamentação de festas na Universidade e maior rigor no trânsito.

A questão do uso de cigarro (e outras formas de fumo) não apresenta possibilidade de dúvidas jurídicas, pois uma lei federal (número 9.294, de 15 de julho de 1996) proíbe expressamente fumar em ambiente público, coletivo fechado, valendo não apenas para a administração pública, mas também para locais fechados particulares, como cinemas, teatros, restaurantes e shopping centers. E não há exceções. A dúvida do prefeito era sobre a exigência, ou não, de fumódromo, ou sala especial para fumantes. Não é obrigatório, apenas recomendável, conforme entende a Consultoria-Geral. Por isso, quem não resistir à tentação da fumaça terá de procurar o pátio. Além da regulamentação federal, existem ainda decreto estadual e lei municipal no mesmo sentido, mas nos dois casos os acréscimos visam sempre a tornar a proibição do fumo mais rigorosa. Nos lugares vetados ao fumo foram incluídos estabelecimentos de ensino, universidades, hospitais e órgãos de administração pública em geral. Também está proibida nesses ambientes a comercialização do cigarro.

“Portanto, não há nenhuma dúvida”, observa Messias da Costa. “Tanto que eu ia pedir um parecer ao procurador-geral e ele disse que não o faria, pois não cabe nenhuma interpretação diferente: a lei é claríssima e a Universidade precisa cumpri-la.” Na próxima reunião do Conselho do Campus da Capital, em outubro ou novembro, o prefeito encaminhará recomendação ao reitor Adolpho José Melfi para que baixe portaria determinando que todos os órgãos da Universidade zelem pelo cumprimento da lei. Em caso de desobediência, a lei prescreve, além de multa, medidas disciplinares, iniciando-se por advertência. Antes disso, a Prefeitura, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), dará início a uma campanha de caráter informativo e educativo, lembrando que, para os fumantes dispostos a abandonar o vício, há na Universidade serviços de apoio psicológico e clínico.

O prefeito se irrita ao lembrar que há na Universidade professores que dão aulas fumando: “Do meu ponto de vista, esse professor está cometendo duas infrações graves. Uma de ordem legal e outra de ordem educativa, moral e ética. A primeira, porque infringe a lei e, mais ainda, em público; a segunda, porque dá mau exemplo, passa uma péssima mensagem aos jovens”.




"A autonomia universitária não pode ser usada para desculpar infrações, crimes e ilegalidade", afirma o prefeito da Cidade Universitária, Wanderley Messias da Costa


Álcool

Em relação ao álcool, Messias da Costa admite um problema: a mesma lei federal número 9.294 diz no caput que tratará de fumo e de álcool, mas praticamente se limita ao cigarro. No caso do álcool, diz que são consideradas bebidas alcoólicas, para efeito da regulamentação, as com teor alcoólico superior a 13 graus. Isso exclui a cerveja. “Então, no caso da Universidade, não se trata de simplesmente aplicar a lei”, conclui o prefeito do campus. A recomendação da Consultoria Jurídica é que os prefeitos encaminhem aos conselhos dos campi e sugiram ao reitor medidas no sentido de que façam cumprir os contratos de concessão de lanchonetes e restaurantes, que já prevêem a proibição de venda de bebida alcoólica. Agora, é inten sificar a fiscalização. “Isto a Prefeitura vai fazer com a Guarda Universitária e, se necessário, com apoio da PM”, adverte o prefeito. “Se flagrarmos um estabelecimento comercial que tem contrato de concessão, não importa se com um órgão da administração central ou com uma unidade, vamos adverti-lo e em caso de reincidência sugerir seu fechamento.” Outra forma de entrada de álcool no campus, segundo Messias da Costa, é pelos vendedores clandestinos, que estacionam carros em determinados lugares. Outra advertência: “Aí eu não vou consultar nenhuma lei nem ninguém. Simplesmente darei um aviso a esse sujeito e vou convidá-lo a se retirar. Baseio-me no poder que tem a Prefeitura de regulamentar o comércio aqui dentro”.

Há ainda uma terceira fonte de entrada de bebida alcoólica. São os centros acadêmicos (CAs). O prefeito quer reunir-se com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e, se necessário, conversar com cada centro. Porque, segundo o professor, alguns CAs estocam bebidas para festas e depois vendem as sobras no campus. “Isso não deixa de ser comércio clandestino de bebida alcoólica, sobretudo quando realizado durante as aulas.” Nesse ponto, o prefeito fica bravo: “Considero um absoluto escárnio com as finalidades da Universidade que se revenda bebida alcoólica durante as aulas”.


Festas

Este é outro tema que o prefeito do campus quer destacar, pois não é um problema apenas ligado ao consumo de álcool. Sua posição: primeiro, deve-se permitir a realização de festas na Universidade; segundo, os diretores e as Prefeituras devem apoiar a realização de eventos na medida do possível, em termos de logística e de apoio material; terceiro, se há festa, há necessidade de normas para a sua realização, visando principalmente a proteger os próprios participantes. “As pessoas se esquecem disso”, diz Messias da Costa. “Já tivemos óbitos. O diretor do Hospital Universitário (HU) já me relatou inúmeros casos de pessoas que chegam em coma alcoólico, lá pelas 4 ou 5 horas da manhã. E muitas vezes misturaram álcool e drogas – todos sabemos que isso é comum. Portanto, corremos riscos, não só de acidentes, afogamentos ou causas semelhantes. Jovens com 17, 18, 20 anos correm risco de vida por causa de uma festa.” Também ocorrem casos de violência nesses ambientes, muitas vezes envolvendo convidados de fora da Universidade, pois os convites são veiculados de forma pública, inclusive em rádios da capital. Acontece ainda, segundo o prefeito, que uma festa planejada para 300 pessoas acaba recebendo 2 mil, o que pode levar a atos de violência e de depredação de patrimônio.

Mas o professor reconhece que hoje em dia a maior parte dos organizadores de festas costuma procurar o diretor da unidade, que envia para a Prefeitura informações sobre a natureza da festa e o seu lugar. Também costumam contratar seguranças particulares, prever estacionamentos, pensar em iluminação adequada. Teoricamente, a responsabilidade por tudo o que acontece na festa é do diretor da unidade, mas a Prefeitura prefere trabalhar em parceria, dando apoio por meio da Guarda. Aliás, a Guarda Universitária tem limites de atuação. Age preventivamente (por exemplo, vistoriando previamente os locais de festas); quando solicitada pelo diretor da unidade; e em situações de conflito, violência física, de depredação do patrimônio público. A ajuda da PM pode ser pedida. “Não tenho nenhum problema com isso”, afirma Messias da Costa. “Usar ou não usar a PM não é um drama para mim. Se necessário, uso. Trata-se de uma instituição da sociedade democrática para fazer valer direitos, inclusive o direito da Universidade de ser preservada na sua imagem, que deve ser límpida e exemplar.”

A recomendação do prefeito aos alunos é que nas festas a bebida seja limitada à cerveja ou a um vinho leve. Nada contra uma taça de vinho, por exemplo, em casos de comemoração de defesas de tese, recepção de autoridades. Isso é prática universal nas universidades. O que o professor não aceita mesmo é que estudantes confundam autonomia com soberania: “Autonomia é o direito dos estudantes de se organizar, ter suas atividades culturais, políticas, de lazer, nos seus espaços. Fui estudante, lutei por isso e respeito isso. Mas usar a autonomia para atos ilícitos, a Universidade não pode tolerar”. Os abusos devem ser coibidos. Messias da Costa disse que já viu convite dizendo que dava direito a determinadas doses de vodca. “É o fim da picada, desfaçatez, escárnio com a Universidade e com a sociedade que a sustenta uma festa de estudante privilegiado de universidade gratuita para encher a cara às nossas custas.”



Tráfego de automóveis no Portão 1 da Cidade Universitária: campus tem 7 quilômetros de vias, atravessadas diariamente por 7 mil carros

Trânsito, agora vai

Em relação ao trânsito nos campi da USP e, em especial, na Cidade Universitária, Messias da Costa diz que há resistência por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização. Considera até irônico que seja o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) a falar de autonomia da Universidade, e não mais a própria USP. “Eu repito”, diz. “A autonomia não deve ser usada para isso, para desculpar infrações, crimes e ilegalidades. É o caso típico da Cidade Universitária, que tem 7 quilômetros de vias e é atravessada por 7 mil veículos todo dia.”

O prefeito estranha as alegações, mesmo porque já teve várias reuniões com autoridades municipais de trânsito e possui um termo de ajuste de conduta assinado conjuntamente pela Prefeitura da USP, DSV e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), por exigência do Ministério Público. Por esse termo, a Universidade tinha 60 dias para implantar um sistema de fiscalização do trânsito, mas ele não foi implantado por resistência do DSV. “Então, o que fiz?”, acrescenta o professor. “Dei um passo adiante e fui buscar um parecer do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília. Recebi o parecer e nele está claro que podemos e devemos firmar o convênio a fim de executar a fiscalização. Vou esperar passar o prazo das eleições e, se o DSV continuar com esse tipo de resistência, vou tomar medidas uspianas. Isto é, eu mesmo vou comprar os semáforos, os radares eletrônicos, vou instalar aqui com apoio da PM que já está no campus – o destacamento vai sendo aumentado – e treinar parte da Guarda Universitária para isso. Colocarei o endereço da Portaria Principal, e o sujeito que estiver correndo, por exemplo, nesta avenida da Prefeitura, autuo e mando a multa para o Detran. Alguma coisa vamos fazer. Parados é que não vamos ficar.”

Mas o que ainda resta fazer para que o sistema possa ser instalado? O prefeito responde que falta educação, “no País inteiro e em particular na USP”. Diz que todo dia observa jovens, gente de meia-idade, idosos, correndo demais, passando por meio de pedestres, invadindo faixas; conflitos entre carros e motos, entre carros e bicicletas. “Não faltam problemas aqui dentro, inclusive colisões horríveis como aquela da semana passada (retrasada), quando um carro desceu a rua do Matão a 140 quilômetros por hora e se espatifou próximo do prédio da Administração da Filosofia, antes destruindo cinco outros automóveis.”

Na opinião do prefeito do campus, faltava uma orientação legal. Não falta mais. “A pressão que faltava sobre a Universidade veio através do Ministério Público.” A multa para os infratores está prevista, mas é só um detalhe. E a idéia é que uma parte dos recursos assim arrecadados volte para a Universidade. Dois mecanismos são possíveis: pelo primeiro, a Universidade implanta o sistema e fica com toda a arrecadação, servindo esses valores como forma de ressarcimento pelos investimentos; pelo outro, divide-se a arrecadação entre a Universidade e o DSV.

Maratonas

A Prefeitura do campus decidiu proibir a realização de maratonas – ou outros eventos com grande afluxo de pessoas – na Cidade Universitária. O motivo são os inconvenientes e prejuízos que trazem. Um relatório da Guarda Universitária relaciona alguns dos problemas causados pela maratona de revezamento realizada dia 26 de setembro, que reuniu mais de 40 mil pessoas. Entre outros, som muito alto que incomodou os bolsistas do Crusp; estacionamento de veículos em lugares gramados; indicação errada de ruas e criação de mão dupla sem sinalização correta; tumulto nos corredores do HU; barracas de vendedores instaladas irregularmente; lixo em profusão; professores que tinham atividades previstas nas suas unidades ficaram sem lugar para deixar seus veículos. Elogio mesmo só para o trabalho da CET, que, no entanto, não foi suficiente para coibir todos os abusos.


 




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O Jornal da USP é um órgão da Universidade de São Paulo, publicado pela Divisão de Mídias Impressas da Coordenadoria de Comunicação Social da USP.
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